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4690008 #
Numero do processo: 10950.002605/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR - PEDIDO DE DILIGÊNCIAS – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inaceitável a alegação de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento do pedido de diligências para verificação de saques e depósitos bancários em contas correntes não contabilizadas, quando a autoridade lançadora adotou a receita bruta conhecida e declarada como base para o arbitramento do lucro. PRELIMINAR – LANÇAMENTO - DECADÊNCIA – Conforme jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a partir do ano-calendário de 1992, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas passou a ser lançado por homologação e, portanto, após o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, ocorrida mensalmente, o lançamento torna-se definitivo e não pode mais ser revisto pela autoridade administrativa. PRELIMINAR – LANÇAMENTO – CONFISCO – A proibição inscrita no inciso IV, artigo 150 da Constituição Federal de 1988 de utilizar o tributo com efeito de confisco destina-se ao legislador porque, para a autoridade administrativa, a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória sob pena de responsabilidade funcional. IRPJ – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DEFICIENTE - ARBITRAMENTO DE LUCRO – A escrituração contábil por partidas mensais sem respaldo em livros auxiliares e falta de contabilização de movimentação bancária é imprestável para determinação do lucro tributável (a falta de escrituração do Livro Caixa inviabiliza o argumento de que a movimentação bancária não registrada no Livro Diário estaria incluída na conta Caixa), justificando o arbitramento do lucro com base na receita conhecida. IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – BASE DE CÁLCULO – O parágrafo 1°, do artigo 21 da Lei n° 8.541/92 só delegou poder ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento de lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas. A Portaria n° 524/93 exorbinou dessa competência ao estabelecer agravamento dos percentuais, na hipótese de arbitramento de lucro em períodos sucessivos, o que também, configura penalidade, não tolerável no conceito de tributo previsto no artigo 3° do CTN. Arbitramento reduzido para percentuais básicos, sem agravamento. IRPJ – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO – Cabível o agravamento de 75% para 112,5% no percentual da multa de lançamento de ofício quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu as intimações fiscais para apresentação de informações relacionados com as atividades da fiscalizada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – A decisão proferida no lançamento principal é extensiva aos demais lançamentos reflexivos, dada a relação de causa e efeito. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Somente com o advento da Medida Provisória n° 812, de 30/12/94(arts. 55 e 57), convertida na Lei n° 8.981, de 20/01/95 (art. 57), o lucro arbitrado passou a constituir base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e, portanto, cancela-se o lançamento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativo ao período de janeiro de 1994 a março de 1995. Acolhida a preliminar de decadência e, no mérito, provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência quanto ao período de janeiro a outubro de 1994 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir o coeficiente de arbitramento em 15%, no ano-calendário de 1994 e cancelar o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido correspondente ao período anterior ao mês de abril de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4690873 #
Numero do processo: 10980.003692/2007-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 10/04/2002 a 13/10/2006 De acordo com o previsto no artigo 21 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes compete ao Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de recursos de ofícios e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação sobre o IPI, inclusive adicionais e empréstimos a ele vinculados. Se o objeto do processo administrativo é multa por falta de pagamento de IPI a competência deve ser declinado para o Segundo Conselho de Contribuintes DECLINAR A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.615
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4690798 #
Numero do processo: 10980.003190/2002-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. A decadência do direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário ocorre em 05 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4º, do CTN). Comprovada a existência de créditos apurados nos autos do processo administrativo, cabe a imputação dos valores, atendendo-se o princípio da eficiência, dando-se baixa nos débitos do contribuinte lançados no auto de infração. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-76.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Josefa Maria Coelho Marques, quanto ao prazo de decadência.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4689498 #
Numero do processo: 10945.011221/2003-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. BASE DE CÁLCULO. As exclusões da base de cálculo da contribuição, ainda que previstas em lei, sujeitam-se à comprovação documental de sua efetiva ocorrência, devendo ser desconsideradas em caso contrário. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos em dar provimento ao recurso para acolher a decadência no período até 31/08/98. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Emanuel Carlos Dantas de Assis; e II) por unanimidade, em negar provimento ao recurso quanto às demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4690073 #
Numero do processo: 10950.002855/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire

4692875 #
Numero do processo: 10983.001555/96-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - A inclusão desnecessária de um dispositivo legal, além do corretamente apontado para as infrações praticadas, não acarreta a improcedência da ação fiscal. Outrossim, a simples ocorrência de erro no enquadramento legal da infração não é bastante, por si só, para acarretar a nulidade do lançamento quando, pela judiciosa descrição dos fatos nele contida, venha a permitir ao sujeito passivo, na impugnação, o conhecimento do inteiro teor do ilícito que lhe foi imputado, inclusive os valores e cálculos considerados para determinar a matéria tributável. Nesse sentido, os cuidados com a lavratura de termos, a comprovação da tipicidade (estreita correlação entre o fato e a hipótese descrita na norma legal) se enquadra perfeitamente no requisito essencial à demonstração do ilícito e, consequentemente, ao êxito do procedimento fiscal. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando na formulação da exigência a hipótese alegada pela defesa, não há que se falar em nulidade por cerceamento do Direito de defesa IRPF - COMPETÊNCIA PARA LANÇAMENTO - Conforme disposto nos artigos 2° da Lei n° 8.748 de 1993, e da Portaria n° 4.980, de 1994, falta à autoridade julgadora de primeira instância competência para inovar lançamento constituído pela autoridade lançadora. Preliminares de nulidade do lançamento rejeitadas. Preliminar de nulidade da decisão "a quo" acatada.
Numero da decisão: 104-17287
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento suscitadas pelo sujeito passivo e ACATAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, suscitada pelo Conselheiro-relator, para que outra seja prolatada em boa e devida forma.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4690052 #
Numero do processo: 10950.002751/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS ( faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4695446 #
Numero do processo: 11050.000126/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FRAUDE INEQUÍVOCA NA EXPORTAÇÃO. A imputação de fraude na exportação precisa estar apoiada em provas inequívocas de sua ocorrência, além de simples indícios, tendo em vista que o preço do produto pode variar, em decorrência de situações específicas de mercado. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4694385 #
Numero do processo: 11020.003780/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre IRPJ. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38.701
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso e declinar da competência do julgamento em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4698406 #
Numero do processo: 11080.008731/96-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FATURAMENTO - ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO - A alíquota aplicada ao PIS faturamento é de 0,75% (setenta e cinco centésimos de por cento) até o período de apuração previsto no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212/95. Assim também a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor do período de apuração estabelecido pelo caput do artigo 2º da mencionada Medida provisória. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente o advogado Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer