Numero do processo: 13767.000056/2007-29
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES.Ano-calendário: 2003SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. RECEITA BRUTA GLOBAL.Deve ser mantido o Ato Declaratório se não elididos os fatos que deram causa à exclusão.EXCLUSÃO DE OFICIO.A exclusão de oficio dar-se-á mediante ato declaratório, assegurado o contraditório e a ampla defesa.EFEITOS DA EXCLUSÃO.A partir da MP n° 2158-35/2001, em relação à situação de exclusão em que o sócio ou titular participa de outra empresa com mais de 10% e a receita bruta global no ano-calendário em questão ultrapassarem o limite legal, os efeitos dessa exclusão passaram a retroagir ao mês seguinte ao da ocorrência da situação excludente.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.164
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira e Karem Jureidini Dias.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 19515.000471/2002-16
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
VERBA DE GABINETE - IMPOSTO DE RENDA - VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
Esta 2ª Turma da CSRF, tern proclamado que as ajudas de custo e as verbas de gabinete recebidas pelos membros do Poder Legislativo, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do CTN.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior, que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 13617.000155/2006-43
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2007
Ementa:
OPÇÃO DATA
DE INÍCIO DO REGIME FAVORECIDO
O regime tributário diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno exerce a função extrafiscal de mover o pequeno empreendedor para investir e é sob esse critério teleológico que a legislação infraconstitucional
deve ser interpretada. Da leitura do disposto no art. 8º da
Lei nº 9.317/96, constatamos que há dois momentos para o exercício da opção pelo simples: um para as empresas que iniciam atividades, outro para aquelas já em pleno fluxo econômico. A sua redação, sem a colaboração do vetor teleológico, pode conduzir a uma interpretação que privilegie o aspecto formal. Em outros termos, as empresas que acabaram de ser criadas formalmente podem já começar no regime, independentemente da data de sua criação, ao passo que aquelas formalmente existentes não optantes só
poderiam ingressar no início de cada ano. Todavia, a razão do regime é para que negócios sejam concretamente realizados e não para criar empresas no papel. Dessarte, o regresso da condição de inatividade deve também ser considerado como o marco inicial de ingresso no regime favorecido.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES
A existência de débitos é uma das hipóteses de vedação à opção pelo regime favorecido, conforme disposto no art. 9º, inciso XV, da Lei 9.317/96.
Todavia, esse dispositivo não pode ser interpretado isoladamente, mas sim em cotejo com o que dispõe o art. 15, inciso VI e §5º, o qual autoriza a permanência no sistema àquelas empresas que regularizarem suas dívidas em até 30 dias da ciência do ato de exclusão. Desse modo, se a empresa regularizou os débitos para fazer a opção, não há razões para lhe negar esse direito.
Numero da decisão: 1201-000.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10925.000589/2001-67
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996
APD. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Os valores regular e tempestivamente lançados pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual devem integrar o fluxo mensal elaborado pela
autoridade fiscal para apuração de eventual APD. Para este efeito
despiciendo o fato da escritura de compra e venda de imóvel lavrada posteriormente, conter informações divergentes do compromisso particular. As informações contidas no documento particular estão de acordo com a DAA e demais provas trazidas aos autos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio Cesar Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 11030.002485/2002-13
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
1131. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecido pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure" não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os
valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9 363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.685
Decisão: Acordam os membros do Coletado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôsss e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11020.006163/2008-40
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
EMBALAGEM. SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA
PERSONALIZADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
A impressão gráfica personalizada em embalagem plástica para
acondicionamento de ovo, feita para atender às necessidades específicas do
cliente, trata-se de prestação de serviço e não de industrialização. Quem a
exerce é estabelecimento prestador de serviço e não estabelecimento
industrial.
ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR.
SAÍDA DOS PRODUTOS IMPORTADOS. RESSARCIMENTO DO IPI
PAGO NA IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO.
O estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira
equipara-se a estabelecimento industrial, ao dar saída a esses produtos, com
suspensão indevida do IPI, não tem direito ao ressarcimento do imposto pago
no desembaraço aduaneiro.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Alexandre
Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19647.008693/2005-24
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004
RECEITA CONHECIDA ARBITRAMENTO
Os documentos juntados aos autos pela autoridade fiscal representam os
valores informados pelo próprio contribuinte à Fazenda Estadual, os quais
fazem prova direta da receita da atividade. Já a conexão entre a receita e o
lucro, base de cálculo dos tributos lançados, é estabelecida por expressa
previsão legal relativa ao arbitramento
Numero da decisão: 120100.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10675.000196/2005-76
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS,
Por Falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do PIS/Corms as
despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de
insumo, exceto as previstas na legislação,
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10240.000645/2004-13
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR. PLANO DE MANEJO SUSTENTADO. AREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA.
Podem ser considerada Area de exploração extrativa, sem aplicação de índices de rendimento por produto, a Área do imóvel rural explorada com produtos vegetais extrativos, mediante plano de manejo sustentado aprovado pelo IBAMA ate o dia 31 de dezembro do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.549
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para restabelecer 56.379,0 hectares como área de exploração extrativa.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 11040.001400/2003-33
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS — COOPERATIVAS — NÂO INCIDÊNCIA SOBRE OS ATOS
COOPERATIVOS - ART. 79 DA LEI 5.764/71 — LEI DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS
A revogação do inciso I, do art. 6°, da LC 70/91, em nada altera a não
incidênica da COFINS e do PIS sobre os atos cooperativos. O parágrafo
único, do art. 79, da Lei 5.764/71, não está revogado por ausência de
qualquer antinomia legal. A tribulação dos valores decorrentes dos atos
coopetativos não podem ser objeto de incidênica do PIS e da COFINS em
razão de não contituírem receita ou faturamento, estando, portanto, à
margem da regra matriz destes tributos
PREVALÊNCIA DO ART. 150, §4°, DO CIN - HOMOLOGAÇÃO DO FATO GERADOR
A regra de incidênica de cada tributo é que define a sistemática de seu
lançamento. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação
(PIS/CONFINS/IPI/etc) a legislação atribui ao sujeito passivo o dever
de antecipar o pagamento e a declaração do débito sem prévio exame da
autoriade administrativa. Nestes casos, a contagem do prazo decadencial
desloca-se da regra geral (art. 173, do Còdigo Tributário Nacional)
para encontrar respaldo no §4°, do artigo 150, do mesmo Còdigo,
hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da
ocorrência do fato gerador, independente da ocorrênicia de pagamento.
Precedentes do Pleno do então denominado Conselho de Contribuintes,
sessão de dezembro/2008, RF, 201-121531 - Processo 10980 003190/2002-54,
RE 201-122746 - Processo 10280 005672/00-21. RE 201-123568 - Processo
13891 000209/00-29: RE 301-125569 - Processo 10805.002709/98-24
O recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei n° 9.718-98 pelo
Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal
administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecida e aplicada de of´cio por
qualquer autoridade administrativa a nulidade dea norma, sob pena de
enriquecimento ilícito.
MADIDA PROVISÕRIA 2.158-35, ART 15, §2°, INC. II - COFINS - EXCLUSÃO
DA BASE DE CÁLCULO - VALORES REPASSADOS A ASSOCIADOS
Em razão de determinação legal, deve ser excluída da base de cálculo da
COFINS a ser paga pelas cooperativas, os valores repassados a associados.
O contribuinte que conseguir comprovar documental e contabilmente este
repasse, mesmo que não esteja segregado na contabilidade, tem direito à
exclusão legal.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-000.489
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o
Conselheiro Walver José da Silva.
Nome do relator: Não Informado
