Numero do processo: 10920.002435/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 12/06/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
No caso de lançamento de ofício, há que se observar o disposto no art. 173 do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.541
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria foi concedido provimento parcial ao recurso. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991. Também deve ser reconhecida a fluência parcial da decadência. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu não incidir contribuição sobre a parcela relativa à assistência médica.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10569.000257/2010-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 10/01/2006 a 31/12/2006
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA NÃO AUTORIZADA.
A intimação por via postal endereçada a pessoa jurídica legalmente constituída e com endereço conhecido é válida ainda que recebida por pessoa que não possua poderes de representação.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA
A impugnação intempestiva impede o inicio do contencioso administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10725.003230/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2006
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIPJ. INATIVIDADE NÃO COMPROVADA.
É inaplicável o beneficio de redução da multa quando não comprovadas as condições de inatividade
Numero da decisão: 1202-000.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 16327.001879/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/04/2004
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO SALÁRIO INDIRETO ABONO ÚNICO NATUREZA SALARIAL FNDE AÇÃO
JUDICIAL ANTERIOR AO LANÇAMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/04/2004
PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO. APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN.
Constatando-se
antecipação de recolhimento em relação a outros fatos
geradores ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.252
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos,
conhecer parcialmente do recurso. II) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 11/2003. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que não acolhia a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro(a) Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10725.000835/2003-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
RECURSO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Comprovada a extinção do crédito tributário mediante compensação efetuada em processo administrativo de restituição/compensação, cancela-se o lançamento de oficio.
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA
Em face da retroatividade benigna, cancela-se a multa de lançamento de oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO. COFINS. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS DO CONTRIBUINTE IMPUGNANDO OS DEMONSTRATIVOS DA DRF, QUE MOSTRAM A INSUFICIÊNCIA DOS CRÉDITOS.
Não concordando o contribuinte com a compensação autorizada, cujos créditos se revelaram insuficientes deveria apresentar os seus cálculos, acaso pretendesse impugnar os demonstrativos da DRF.
Negado provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário
Numero da decisão: 3301-001.256
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 13811.002093/2001-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO ADQUIRIDO DE PESSOA FÍSICA.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, admite-se
a inclusão dos valores referentes às aquisições de insumos de fornecedores
pessoas físicas. A questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior
Tribunal de Justiça (RESP nº 993164).
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE COMBUSTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363/1996,
as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são
consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos
conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE INSUMO EM 31/12/1999. CÁLCULO. INCLUSÃO.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI do ano de
2000, admite-se a inclusão do estoque de insumos existente em 31/12/1999.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA. OPOSIÇÃO DO FISCO.
Havendo oposição do Fisco para utilização do crédito presumido do IPI por
uma das forma permitidas na legislação, incidem juros calculados pela taxa
Selic desde a data em que o contribuinte ficou impedido de utilizar o crédito
até a data em que tenha sido, definitivamente, afastada a oposição do Fisco.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 44021.000045/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
EMBARGOS CONTRADIÇÃO PROPOSITURA PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL.
Com fulcro no art. 66 e seguintes do Regimento Interno dos Conselhos Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 22 de junho de 2009, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
O resultado de julgamento proferido no sentido de excluir face a decadência, contribuições já não mais contemplados na NFLD, por terem sido excluídas quando da emissão da Decisão de 1ª instância, importa contradição que merece ser corrigida por meio de embargos.
A apreciação do acordão embargado deve ater-se a matéria efetivamente embargada, mantendo-se inalterado o julgamento no demais pontos.
Embargos Acolhidos
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2401-002.247
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para reratificar o Acórdão no 240101.269,
passando o resultado do julgamento a ser: rejeitar a preliminar de nulidade e no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 19515.008585/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Todos os fatos geradores apurados pela fiscalização houveram por ocorridos em período ainda não vitimado pelo decurso do prazo decadencial
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EXTINÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
O MPF pode ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias, a critério exclusivo da administração tributária. Mesmo ocorrendo a extinção do MPF pelo decurso do prazo nele consignado, a autoridade responsável pela emissão do MPF extinto pode ainda determinar a emissão de novo MPF para a conclusão do procedimento fiscal, sem que tal fato importe em nulidade.
ALIMENTAÇÃO. PARCELA FORNECIDA IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
De acordo com o disposto no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011, a reiterada jurisprudência do STJ é no sentido de se reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida aos segurados. Tendo sido o Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011 objeto de Ato Declaratório do Procurador Geral da Fazenda Nacional, urge serem observadas as disposições inscritas no art. 26A, §6º, II, “a” do Decreto nº 70.235/72, inserido pela Lei nº 11.941/2009.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados
contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as
da respectiva remuneração, e a recolher o produto arrecadado, em favor do segurado, nos prazos definidos em lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.742
Decisão: Acordam os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Deve ser excluída a parcela referente à alimentação.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 12269.004052/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - TERCEIROS - DIFERENÇAS DE FOLHA DE PAGAMENTO - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos do AI. Não compete a empresa apenas alegar, mas demonstrar por meio de prova suas alegações.
Cumpre observar que fiscalização previdenciária possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRESA INTERPOSTA - PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.
Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como segurado empregado, contribuinte individual ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I do caput do art. 9º deverá desconsiderar o vínculo pactuado para efeitos previdenciários com empresa interposta e efetuar o enquadramento como segurado empregado com a verdadeira empregadora.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NULIDADE - AUSÊNCIA
DE EMISSÃO DE ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES PELA SRF - INOCORRÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA.
O ATO DECLARATÓRIO seria exigido, caso houvesse a desconsideração
da opção pelo SIMPLES, devendo, apenas neste caso, ser feita a
comunicação a então Secretaria da Receita Federal, para realizar a emissão do Ato Declaratório.
No procedimento em questão a AUTORIDADE FISCAL EM IDENTIFICANDO a caracterização do vínculo empregatício com empresa que simulou a contratação por intermédio de empresas interpostas, procedeu
a caracterização do vínculo para efeitos previdenciários na empresa notificada, que era a verdadeira empregadora de fato.
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL.
Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, caput, da Lei nº 8.212/91 e artigo 8º da Lei nº 10.593/2002, c/c Súmula nº 05 do CARF, compete privativamente à autoridade administrativa Auditor da Receita Federal do Brasil, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.301
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas pelo recorrente. II) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de necessidade de expedição prévia do Ato Declaratório de Exclusão do SIMPLES da empresa
Jarzynski Elétrica Ltda. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que, de ofício, acolhiam a preliminar de nulidade. e III) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10510.004617/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 17/10/2006 a 31/03/2007
Ementa:
É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO.. APROPRIAÇAO INDÉBITA.
As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais, estes a partir de 04/2003, a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época do lançamento, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
