Numero do processo: 16366.000232/2009-03
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
CONCEITO.
Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do
produto ou serviço daí resultantes.
Os serviços de corretagem não se subsume no conceito de insumo para fim de creditamento, pois não guarda relação de pertinência, nem de essencialidade, com o processo produtivo de café solúvel.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
NÃO CUMULATIVAS. CORREÇÃO. VEDAÇÃO.
O aproveitamento de créditos de PIS. não enseja atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.414
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues, que admitiram o creditamento como insumo das despesas com corretagem na compra de café em grão.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 18471.002511/2003-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/08/2002
ATO COOPERATIVO TÍPICO. RECURSO REPETITIVO. HIPÓTESE DE NÃO-INCIDÊNCIA.
Configurados atos cooperativos típicos os praticados pelas cooperativas entre si e os praticados pelos associados da recorrente, impõe-se a aplicação do REsp nº 1.141.667/RS, erigido à sistemática de recurso representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC/73), de uso obrigatório pelos conselheiros do CARF, em obediência ao art. 62, § 2º do RICARF. No bojo do julgamento do REsp 1.141.667/RS ficou assentado que o art. 79 da Lei 5.764/71 preceitua que os atos cooperativos são os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais. E ainda, que o parágrafo único do aludido artigo alerta que o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Dito isso, entendeu-se que a norma declarou a hipótese de não incidência tributária, o que afasta a imputação do lançamento em causa.
Numero da decisão: 3302-008.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Votou pelas conclusões o conselheiro Vinicius Guimarães.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10980.001064/2002-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.260
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao
Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10980.924463/2009-72
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PROVA. ÔNUS DO
DECLARANTE.
É ônus do sujeito passivo comprovar as alegações contidas em sua defesa, sobretudo tratando-se de utilização, em declaração de compensação, de crédito de pagamento que considera indevido.
Assunto: Normas de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Inexistindo comprovação do direito creditório informado na Declaração de Compensação deve ser não homologada a compensação declarada.
Numero da decisão: 3803-003.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10640.902535/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. INSUMOS APLICADOS EM
PRODUTOS SITUADOS FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA.
O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº° 9.779, de 1999, do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, não alcança os insumos empregados em mercadorias não tributadas (N/T) pelo imposto. (Súmula CARF nº 20)
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.070
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 35415.000196/2006-49
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/08/2005
RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiada.
O contribuinte não trouxe fatos novos em relação aos argumentos
apresentados na impugnação de primeira instância administrativa.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-000.144
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em decorrência da sua intempestividade, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente o Conselheiro Eduardo Oliveira justificadamente.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA
Numero do processo: 10980.005165/2003-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 21/05/1998 a 30/04/2001
IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO.
Comprovada a inocorrência da saída do produto consignado pelo
contribuinte em documentos fiscais, com alíquota de 0% de IPI, e
não sendo possível determinar o produto efetivamente saído do
estabelecimento, o IPI devido pela saída deverá ser apurado com
base nos preços e alíquotas mais elevados, dentre os produtos de
fabricação do autuado.
CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS OU DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo
sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos
do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao
imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada
de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos, NT ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre
a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos
Poderes Legislativo e Executivo.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao
legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a
multa de oficio, nos moldes da legislação que a instituiu.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.698
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial para admitir o crédito básico relativo aos insumos isentos.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10380.005873/2007-10
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/02/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES INSTRUMENTAIS.
DEPÓSITO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. REVOGAÇÃO. A QUANTIDADE DE AUTOS LAVRADOS ESPELHA A QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS E APURADAS. A MAJORAÇÃO DO VALOR DA MULTA É OBJETO DE LEI. PORÉM
PERCENTUALMENTE. A PORTARIA APENAS CONSOLIDA O VALOR. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.447
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 36216.002943/2007-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 30/12/2005
Ementa:. PREVIDENCIÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES.
Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização.
A não-apresentação de apenas um documento que contenha informações necessárias à auditoria já configura infração à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.266
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votou por dar provimento parcial ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35884.001921/2004-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1985 a 30/06/1988
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. 1– Somente será devida a restituição de contribuições, previdenciárias, na hipótese de recolhimento indevido.nos termos do art. 89 §§ 1º e 2º da Lei nº 8212/91 e artigo 247 do Regulamento da Previdência Social –RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048/99.
Recurso Volunário Negado.
Numero da decisão: 206-00.185
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
