Numero do processo: 13888.000239/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processo administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente.
Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13888.000466/2001-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. ANOS CALENDÁRIO DE 1995 E 1996. - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – Cabe à Fiscalização promover à revisão do lançamento, ou ao exame nos livros e documentos dos contribuintes, enquanto não decadente o seu direito de constituir o crédito tributário. No caso do lucro inflacionário diferido, a tributação sobre diferença do lucro inflacionário realizado deve ter presente o período-base em que o correspondente lucro real foi composto, considerado o diferimento promovido, via da exclusão do lucro líquido. Cada evento que implica realização (parcial ou total) do lucro inflacionário diferido constitui fato jurídico autônomo. Nova contagem do prazo decadencial tem início, e visa proteger os direitos relacionados, exclusivamente com o tributo incidente sobre tal realização. Resta, assim, estabelecida a autonomia de cada período-base de incidência do imposto de renda, no que respeita aos efeitos do instituto da decadência, extensível ao tratamento legal aplicável à hipótese de diferimento do lucro inflacionário.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – INADEQUAÇÃO DO FATO APURADO À HIPÓTESE DESCRITA PELA NORMA LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE PREJUÍZOS FISCAIS. DIFERENÇA IPC / BTNF. – EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO.
Quando os fundamentos jurídicos utilizados para a prática do Ato Administrativo de Lançamento, são diversos daqueles que serviram de embasamento legal para a mantença da exação, ocorre, inequivocamente, alteração ou mudança do fundamento jurídico.
Por outro lado, uma vez reconhecido que as exclusões promovidas pela pessoa jurídica recorrente estão amparadas pelas normas integrantes do nosso ordenamento jurídico, não há como prevalecer a exigência.
PRELIMINAR QUE SE ACOLHE.
Numero da decisão: 101-93.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, para declarar extinto o direito de a Fazenda Pública de formalizar o crédito tributário, relativamente à exigência tributária correspondente ao lucro inflacionário, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13842.000354/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - Laudo inconsistente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13839.001585/2004-14
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, em que tenha sido dada total ciência ao contribuinte dos procedimentos adotados pela fiscalização, bem como que tenha disponibilizado para retirada, na repartição competente, os livros utilizados pela fiscalização, em total sintonia com os comandos do artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972. Ausência de cerceamento de defesa.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - SIGILO BANCÁRIO – Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, mas mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Falece competência à autoridade julgadora de instância administrativa para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE -Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
IRPJ - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
MULTA QUALIFICADA – Uma vez não caracterizado, com prova robusta e inequívoca, o evidente intuito de fraude, desqualifica-se a multa aplicada, para reduzi-la ao percentual de 75%.
CSL – COFINS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de dez anos, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/92, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Não decadente as exigências da CSL e da COFINS para fatos geradores acontecidos até 30/06/1999, quando a ciência da autuação pelo interessado ocorreu em 29/07/2004.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%. Vencidos os Conselheiros, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, José Carlos Teixeira da Fonseca e Mário Sérgio Fernandes Barroso e reconhecer a decadência para IRPJ e PIS para os fatos geradores ocorridos até 30/06/99. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator),
Karem Jureidini Dias, Margil Mourão Gil Nunes e José Henrique Longo que acolhiam a decadência de todos os tributos até 30/06/99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para
redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13836.000214/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O prazo para o contribuinte requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos é de 5 anos, contado de 12/06/98, data da publicação da Medida Provisória nº 1.621/98, instrumento pelo qual o Poder Executivo reconheceu a ilegitimidade da cobrança e o direito à restituição. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13832.000064/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retornando-se os autos à Repartição de Origem, para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, relatora e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13884.005016/99-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL - Somente as matérias que ao mesmo tempo são discutidas no Judiciário e no processo administrativo fiscal é que caracterizam a concomitância e impedem seu exame no âmbito do procedimento de revisão do lançamento. Ao aspecto valorativo do tributo não foi objeto de discussão judicial devendo a Administração manifestar-se sobre a matéria.
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - RECLASSIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou não sujeitos à incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção. Os rendimentos reclassificados devem ser incluídos no rol dos demais rendimentos tributáveis, apurando-se o imposto devido somente após as deduções e compensando-se, finalmente, o imposto retido na fonte, de modo a determinar o saldo de imposto a pagar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER do recurso e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado) que não conhecia do recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13839.002945/99-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RENDA NÃO DECLARADA - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - PROVA DO CONTRIBUINTE - PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA - CONSIDERAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - A discussão central se alicerça em prova inafastável do Sr. Contribuinte para afastar a presunção legal de renda não declarada, omissão de rendimentos por sinais exteriores de riqueza, tendo cabimento considerar as provas documentais oferecidas onde constam valores e datas de numerário oferecido, como origem de recursos, para efeito de deduzir do valor apurado tributável em fiscalização.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância equivalente em moeda nacional decorrente da conversão de US$ 6,900.00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula que excluíam somente os valores com data certa e Wilfrido Augusto Marques, que dava provimento integral. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Sr. Marcel Scótolo — OAB-SP n° 148.698.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13842.000139/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RERRRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 303-30.839.
Acatados os embargos para sanar aparente contradição, fundada em mero equívoco de transcrição, entre o voto-condutor do acórdão nº 303-30.839, de 03/07/2003, e a ementa. A lide esteve restrita a ser, ou não, vedada ao SIMPLES a atividade empresarial desenvolvida, e, em momento algum se alegou a existência de qualquer débito junto ao INSS como causa da exclusão pretendida pelo Fisco.
SIMPLES.ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA.
Os serviços prestados pela recorrente são de instalação de equipamentos para recepção dos sinais de imagem e som da programação da DIRECTV e, com base na legislação regente, não encontram nenhum óbice à inclusão no SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.474
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303-30.839, de 16/07/2003, na forma de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13857.000542/98-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - O imposto de renda de pessoa jurídica, retido na fonte como antecipação, somente é restituível mediante a entrega da declaração de rendimentos, relativo ao ano calendário da retenção e desde que observado as regras que disciplinam a matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
