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4686383 #
Numero do processo: 10925.000194/2003-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PROVA DA ORIGEM – Quando o contribuinte traz documentos idôneos a justificar a origem dos depósitos bancários, há que se excluir estes valores da base de cálculo do lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$10.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4684117 #
Numero do processo: 10880.041408/92-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ - EXERCÍCIO - 1988 VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Inexistindo previsão legal ou contratual estabelecendo a incidência de correção monetária, não há como se admitir a variação monetária ´passiva sobre parcelas mensais do rateio de despesas administrativas do período-base de 1987, exigidas retroativamente por empresa ligada.
Numero da decisão: 105-16.507
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4686324 #
Numero do processo: 10921.000207/2003-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/02/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - As Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado aplicam-se aos itens e subitens por força da RGI 6, de modo que, quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições e não for possível a determinação da classe pela regras nas alíneas"a" e "h" da RGI3, classificar-se-á a mercadoria na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração (Regra 3, "c"). MULTA POR FALTA DE DI - ERRO DE CLASSIFICAÇÃO - Quando a divergência de classificação fiscal é resolvida pela RGI 3 "c" e verifica-se que a mercadoria pareça que possa ser classificada em uma das classificações apresentada, inclusive a que corresponda à descrição da mercadoria que o contribuinte deu na DI, não há possibilidade lógica de afirmar que houve descrição incorreta da mercadoria. Diante disso, estando a mercadoria descrita de forma satisfatória para fins de identificação, aplica-se o Ato Declaratório Normativo COSIT n°. 12, de 21/01/1997, excluindo-se a penalidade, capitulada no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - MULTA - Até a publicação da Medida Provisória n°. I 35/2003, em 31/10/2003, aplica-se a redução da penalidade para pagamento antes da impugnação - prevista no art. 6° da Lei n o. 8.218/1991 para a multa por erro de classificação capitulada no ali. 84, inciso I, da Medida Provisória n°. 2.158-35/2001. A irredutibilidade desta multa somente pode ser aplicada aos fatos geradores que ocorrerem a partir da vigência da vedação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.319
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa por falta de LI, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4684084 #
Numero do processo: 10880.040766/90-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS – VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – GLOSA – LANÇAMENTO IMPROCEDENTE – O Decreto-lei 2.065/83, em seu artigo 21, nas operações de empréstimos entre empresas ligadas ou controladas, exigia, no mínimo, receita equivalente à variação da OTN. Por outro lado, q uando não questionada pelo fisco a irregularidade das transações ou o estrito relacionamento com a atividade explorada e com a manutenção da fonte pagadora, a despesa financeira incidente sobre o mútuo poderá ser apropriada como despesa operacional do exercício, desde que devidamente registrada na escrituração da pessoa jurídica, de conformidade com os preceitos legais. PIS DEDUÇÃO DO IRPJ – TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do lançamento principal faz coisa julgada no auto de infração decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 101-95.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que pas9arn a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4687013 #
Numero do processo: 10930.000636/2005-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - A ciência, em todas as fases do procedimento fiscal, o teor da argumentação na fase impugnatória e as razões de recurso voluntário formuladas demonstram o total acesso e pleno conhecimento de todos os elementos constantes dos autos, afasta de plano o argumento de cerceamento de direito de defesa. INCONSTITUCIONALIDADE – Às autoridades administrativas compete examinar a adequação dos procedimentos fiscais com as normas legais vigentes, não lhes competindo apreciar a conformidade de lei, validamente editada segundo o processo legislativo constitucionalmente previsto, com os demais preceitos emanados da própria Constituição Federal ou de outras leis, a ponto de declarar-lhe a nulidade ou inaplicabilidade ao caso expressamente previsto, matéria reservada, também por força de dispositivo constitucional, ao Poder Judiciário. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO - A inexistência ou falta de apresentação dos livros e documentos fiscais e contábeis de empresa sujeita ao regime de tributação pelo lucro real enseja o arbitramento do lucro com base na receita bruta conhecida. IRPJ – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS - ARBITRAMENTO – Na ausência absoluta de documentos e livros fiscais que serviriam para tributação com base no lucro real ou presumido, é licito ao fisco, por intermédio de convênio de mútua cooperação, em conformidade com o art. 199 do CTN, solicitar informações ao fisco estadual para conhecer a receita de vendas do contribuinte. MULTA AGRAVADA – Restando provado nos autos o intuito doloso da contribuinte, tentando com isso escusar-se ao pagamento do tributo devido, cabível é o agravamento da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - Decorre do cumprimento à Lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício sobre créditos tributários apurados de ofício, sendo incabível a exclusão dos mesmos pela autoridade administrativa, exceto nos casos legalmente previstos. LANÇAMENTOS DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri

4686705 #
Numero do processo: 10925.002428/2002-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – COMPETÊNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Os AFRFs possuem competência para a constituição do crédito tributário por meio de auto de infração. Não se pode falar em nulidade do lançamento por incompetência do autuante quando devidamente autorizado pelo MPF para realizar a ação fiscal. CSLL - LUCRO ARBITRADO – OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E/OU LIVRO CAIXA – A não apresentação da escrituração contábil e/ou do livro caixa, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a aferição do lucro tributável declarado, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. A CSLL no lucro arbitrado é calcula mediante aplicação do percentual legal sobre a receita bruta conhecida. MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A conduta reiterada do contribuinte, consistente em inserir elementos inexatos em suas DCTF e DIPJ, ao passo que ao Fisco Estadual informava os exatos valores de sua receita, impõe a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 107-08.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Hugo Correia Sotero e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, que desqualificavam a multa de oficio.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4686765 #
Numero do processo: 10925.004205/96-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NULIDADE DO LANÇAMENTO A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 6º da IN SRF 54/97.
Numero da decisão: 301-30.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator e Roberta Maria Ribeiro Aragão. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4686173 #
Numero do processo: 10920.002391/2004-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - CARACTERIZAÇÃO - A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento. Não basta, pois, a designação de "indenizatória" atribuída à verba paga para afastar a incidência do imposto. É preciso que seja demonstrada, materialmente, a sua natureza compensatória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4686531 #
Numero do processo: 10925.001220/2006-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - DATA DO FATO GERADOR - Ressalvados os casos de tributação definitiva, o IRPF, embora devido mensalmente, deve ser apurado de forma definitiva apenas ao término do exercício, momento em que se completa o fato gerador do imposto. O mesmo se aplica ao imposto apurado com base em depósitos bancários de origem não comprovada. DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou a data da entrega da declaração, em qualquer hipótese, está alcançado o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 2000, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, quando o contribuinte entregou a declaração de rendimentos em 23 de abril de 2001 e a ciência do lançamento ocorreu em 03 de agosto de 2006. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO - A fraude deve ser comprovada de forma inequívoca, vedada sua presunção. A rejeição, como prova, de documentos apresentados pelo contribuinte não autoriza que se considere fraudulentos esses documentos para fins de qualificação da multa de ofício. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.435
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 2000, vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis, que a estendiam até julho de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4684464 #
Numero do processo: 10882.000118/98-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - SEMESTRALIDADE. Nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70, a base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO