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4656346 #
Numero do processo: 10530.000352/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO As atividades de prestação de serviços de corretor impedem a opção pelo SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4655557 #
Numero do processo: 10508.000246/2002-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante da contribuição devida apurada ao final do exercício. Recurso Provido por Maioria.
Numero da decisão: 101-95.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4669084 #
Numero do processo: 10768.019216/00-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL. INDEFERIMENTO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DO CONTRIBUINTE. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL. A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal fica condicionada à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais (Lei nº. 9.069/95, art. 60). A apresentação de certidões de regularidade fiscal supre a exigência legal, nos termos do que prescreve o art. 206 do Código Tributário Nacional. Sendo as divergências levantadas pela autoridade lançadora referentes a débitos havidos pela Recorrente em relação à Procuradoria da Fazenda Nacional, certidão positiva com efeitos de negativa expedida por aquele órgão comprova a regularidade fiscal.
Numero da decisão: 107-09.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por, unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4670810 #
Numero do processo: 10805.002838/2002-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1997 Ementa: NULIDADE – INSTRUMENTO DE MANDATO – AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER A CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO – ATOS POSTERIORES DO CONTRIBUINTE QUE RATIFICAM A EVENTUAL PRECARIEDADE DO MANDATO ORIGINAL – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Eventual deficiência no instrumento de mandato que outorga poderes a mandatário que foi cientificado da autuação deve ser aventada na impugnação. Assim, a apresentação tempestiva da impugnação, quando o próprio contribuinte assevera a ocorrência da ciência do auto de infração, supre qualquer precariedade no mandato outrora juntado aos autos. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO –– PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - HIGIDEZ – Em linha com a presunção da constitucionalidade das leis, descabe a este colegiado administrativo declarar, de forma incidental, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estatal, já que tal prerrogativa é expressamente vedada pelo Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. JUROS DE MORA –ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC – POSSIBILIDADE – No âmbito dos Conselhos, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberto de Azevedo Ferreira Pagetti, Janaína Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocado) e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade em razão de falta de poderes do mandatário para tomar ciência do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4670830 #
Numero do processo: 10805.002990/98-31
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -DECADÊNCIA - Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4670693 #
Numero do processo: 10805.002429/96-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITA DE SERVIÇOS/VALE TRANSPORTE- Procedimento fiscal realizado mediante confronto de informações das fontes pagadoras com os valores relativos a prestação de serviços declarados pela contribuinte (Vale Transporte). Comprovado que os valores informados pelas fontes se referem a adiantamentos relativos ao período, que correspondem a receitas de período futuro, e que, ocorrendo o rateio definitivo, foram apropriados como receitas, restou incomprovada a acusação fiscal de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – A não comprovação da efetiva entrega e/ou origem dos recursos supridos permite a presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo desconstituir a acusação mediante prova cabal não só de que os recursos ingressaram na sociedade, mas também de que os mesmos foram percebidos pelos sócios de forma estranha à sociedade ou, se da empresa, submetidos à regular contabilização. OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Se o contribuinte não logra afastar o saldo credor de caixa, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – Na determinação do lucro operacional deverão ser incluídas as contrapartidas das variações monetárias por disposição legal ou contratual dos direitos de crédito do contribuinte (contrato de cessão de crédito). VARIAÇÕES MONETÁRIAS/CORREÇÃO MONETÁRIA DOS MÚTUOS - Valores contabilizados como empréstimos caracterizam mútuo. O FAP não se presta para aplicação da norma do art. 21 do DL 2.065/83. Esse mesmo dispositivo legal não é fundamento para glosa de variações monetárias passivas dos mútuos entre empresas ligadas. Tendo, a inclusão das contas representativas de mútuos entre as sujeitas à correção monetária do balanço, se dado por decreto, e não por lei, não prevalece a exigência correspondente por falta de base legal. DESPESAS SEM COMPROVAÇÃO – Para se deduzir uma despesa é indispensável comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido (efetividade). Inaceitável a dedução a título de “Custo de formação de mão-de-obra” sem quaisquer documentos comprobatórios. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – São dedutíveis as contrapartidas das variações monetárias das obrigações (DL 1.598/77, art. 18) TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS/REPIQUE, FINSOCIAL, IR/FONTE, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O decidido no processo matriz aplica-se aos decorrentes. FINSOCIAL- Relativamente às prestadoras de serviços o Plenário do STF declarou a constitucionalidade das Leis nos 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, no que se refere ao aumento da alíquota do FINSOCIAL, o que exclui essas empresas das disposições contidas no inciso III, art. 18 da MP no 1.542/97; CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- A base de cálculo da CSSL é o lucro líquido antes da provisão para o imposto de renda, ajustado pelas adições e exclusões estabelecidas na legislação de regência. Assim, as omissões de receitas e as despesas inexistentes, matérias de fato todas detectadas em auditoria fiscal, bem representam base de cálculo da Contribuição Social, posto que afetam diretamente o lucro líquido. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- IR/FONTE – Prevendo o contrato social que o lucro apurado será mantido na Conta de Lucros Acumulados à disposição dos sócios para ser distribuído ou incorporado ao Capital Social, conforme deliberação dos mesmos não incide o IRF, eis que, conforme decidiu o STF, a disposição do art. 35 da Lei 7.713/88 revela-se inconstitucional para as sociedades por cotas nos casos em que o contrato social, na data do encerramento do período-base de apuração, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio quotista, do lucro líquido apurado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4671225 #
Numero do processo: 10820.000516/96-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF. NULIDADE. É nulo o acórdão proferido em resposta a recurso que ficou ao desamparo de garantia de instância.
Numero da decisão: CSRF/03-04.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, suscitada de ofício pela Conselheira Anelise Daudt Prieto, e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que o contribuinte seja intimado a apresentar garantia de instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes (Relator) e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes

4671016 #
Numero do processo: 10814.010153/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SUBFATURAMENTO. Lapso manifesto no preenchimento da Declaração de Importação, espontaneamente reconhecido. Não comprovado o subfaturamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4671354 #
Numero do processo: 10820.000797/2003-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1999 a 30/11/2002 Ementa:BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO APÓS FEVEREIRO DE 1999. OUTRAS RECEITAS. LEI N" 9.718/98, § 1" DO I ART. 3º INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. EFEITOS LIMITADOS ÀS PARTES. Nos termos da Lei n° 9.718/98, § 1" do art. 3°, a base de cálculo do PIS Faturamento, bem corno da Cofins, é a totalidade das receitas, incluindo as demais receitas além daquelas oriundas da venda de mercadorias e prestação de serviços, sendo que a inconstitucionalidade desse dispositivo, declarada pelo Supremo Tribunal Federal em sede do controle difuso, não pode ser aplicada pelos Conselhos de Contribuintes até que seja editada sobre o terna resolução do senado federal, súmula do STF, decreto do Presidente da República ou ato Secretário da Receita Federal do Brasil ou, ainda, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos da inconstitucionalidade declarada na via incidental, inicialmente. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.216
Decisão: ACORDAM os Membros da 2° Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso para declarar que 1 toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base, de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator).Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4673208 #
Numero do processo: 10830.001497/99-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes