Numero do processo: 10630.000783/97-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Importâncias levantadas à vista da escrita da empresa fiscalizada. Devida a exigência do principal, acrescido de multa e juros de mora, conforme comanda a legislação específica. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Refoge à órbita da Administração a apreciação da constitucionalidade da norma legal, para se inserir na esfera da estrita competência do Poder Judiciário. JUROS - TAXA SELIC - Legítima a cobrança de juros moratórios com base na SELIC (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a partir de 01/04/95, com base no art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11780
Decisão: I) - Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento à taxa de Selic.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10675.003240/2005-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em qualquer hipótese, não há falar em decadência em relação a fato gerador ocorrido em 2000, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, quando a ciência do lançamento ocorreu antes de 31 de dezembro de 2005.
IRPF - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL -. FATO GERADOR - MOMENTO DA OCORRÊNCIA - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoas Física - IRPF, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, somente se completa em 31 de dezembro de cada ano.
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO FISCO ESTADUAL - É lícito ao Fisco Federal apurar a receita da atividade rural, de contribuinte sob fiscalização, com base em notas fiscais de produtor e outros documentos fiscais disponibilizados pelo Fisco Estadual.
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10580.016968/99-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - As reiteradas decisões do poder Judiciário e o PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, dão amparo para a exclusão da indenização pertinente a Programa de Demissão Voluntária, independentemente de o contribuinte estar aposentado ou pedir aposentadoria. Não tem amparo o pedido de restituição do imposto incidente sobre verbas tidas em lei como tributáveis.
PROVA - Indefere-se o pedido de restituição de imposto tido como indevido, quando o autor do mesmo não logra êxito em comprovar que deixou de compensá-lo na declaração de rendimentos do exercício de 1989, cuja apresentação estava sujeito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12037
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais. E, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10640.001434/93-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Decorrência/Finsocial – Exercícios 1989/1990 - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de l991.
Numero da decisão: 103-19687
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOR ECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO AC. Nº 103-19.672, E EXCLURI A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10680.000550/2004-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – OMISSÃO DE RECEITAS – ÔNUS DA PROVA - Nos casos de lançamento por omissão de receitas, excetuando-se as presunções legais, incumbe a Fazenda provar os pressupostos do fato gerador da obrigação e da constituição do crédito. Comprovado o direito constitutivo de lançar ele se opera sobre uma base imponível exata.
PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado, o parágrafo único deste artigo dispõe que não se enquadrará no comando do caput se tal providência ocorreu após início de qualquer procedimento administrativo.
PAF – PERÍCIA – REALIZAÇÃO – A perícia tem por fim dirimir dúvidas quanto à matéria de fato, servindo para firmar o convencimento do julgador, não sendo o fórum para discussões jurídicas. A produção de provas que afastariam a materialidade detectada no procedimento fiscal caberia ao sujeito passivo que durante todo procedimento foi silente quanto à materialidade do ilícito.
PAF – DECADÊNCIA – Tratando-se de lançamento regido pelo inciso I do artigo 173, do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo decadencial se iniciará no 1º dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário.
MULTA QUALIFICADA – Verificada a omissão de receitas de forma reiterada e planejada, com controles mantidos à margem da contabilidade, tipificada se encontra a hipótese de incidência do artigo 1º inciso 1º da Lei 8137/1990 sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada à estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os valores do PIS e da COFINS e os juros incidentes sobre estas contribuições até a data do fato gerador do IRPJ e da CSLL exigidos de ofício e cancelar a multa lançada de oficio, vencidos neste item os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que a mantinham, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10640.000655/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - A complentação da base de cálculo da contribuição em razão de evento futuro deve ser adequadamente formalizada por registro na nota fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08198
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10640.001998/95-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05661
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 108-05.621 de 16/03/99.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10640.000790/2006-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - Ex vi do disposto no art. 40 da Lei nº 9.430, de 1996, a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
PEDIDO DE PERÍCIA - A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente.
INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 105-16.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi,
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e José Carlos Passuello que reduziam a multa para 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10680.000561/2004-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10640.001759/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional ( Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. Confirmando a autoridade local que houve recolhimento a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88 em comparação com a Lei Complementar nº 07/70, a diferença será restituída ao contribuinte, atualizando-se o indébito desde o pagamento indevido até a efetivação da restituição, com base na Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR nº 08/1997. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76892
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
