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7483536 #
Numero do processo: 11030.002378/2007-91
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DECADÊNCIA. O prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional aplica-se aos casos de constituição de crédito tributário e não para discussão sobre eventual suspensão de imunidade do contribuinte. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL POR COMODATO. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DOS ALUGUERES. Se apesar da substituição de contrato de locação por contrato de comodato o comodatário continua a pagar valores a título de aluguel ao comodante, que os recebe sem ressalva, é de considerar-se a continuidade do contrato de locação em atenção à verdadeira vontade das partes, na forma do art. 112 do Código Civil, não se configurando distribuição de receitas, aplicação indevida de recursos fora de seu objeto ou qualquer tipo de fraude. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. OBJETIVOS RELIGIOSOS. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. DESTINAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO DE PÁROCO. A aquisição de casa paroquial pela entidade sem fins lucrativos que atua com atividades educacionais religiosas para servir de moradia ao pároco que for designado para atender a sua freguesia não configura aplicação de recursos fora de sua atividade, não sendo possível a suspensão de sua imunidade por este fato. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENÇÃO DA IMUNIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONTABILIDADE DE SÓCIO DE DIRIGENTE. ATIVIDADE NORMAL E NECESSÁRIA. PREÇO DE MERCADO. A contratação de empresa de contabilidade é necessária para qualquer sociedade. Não configura distribuição indevida de recursos a contratação, a valores de mercado, de escritório de contabilidade pertencente à dirigente da entidade, para prestar serviços necessários e normais à manutenção do fonte. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES RELIGIOSAS. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA FUNCIONÁRIOS, DIRIGENTES, FAMILIARES E PÁROCO. Tratando-se despesa normal e necessária ao desenvolvimento de qualquer sociedade, o pagamento de plano de saúde a funcionários, dirigentes e, no caso de entidade recorrente que se dedica a atividades educativas religiosas, ao pároco, não configura desvio ou concessão de benefício algum a dirigente nem autoriza a suspensão da imunidade. Precedente do CARF, acórdão n° 101-95.343. Recurso provido.
Numero da decisão: 1201-000.550
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em AFASTAR a preliminar de decadência suscitada de ofício, vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz que a acatava. Designado o conselheiro Antônio Carlos Guidoni para redação do voto vencedor quanto a esta matéria. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para manter a imtmJdade relativa ao período de 1997 a 2002, nos termos do relatório e voto que integrarp o p/esentc julgado.
Nome do relator: Regis Magalhães Soares de Queiroz

7425253 #
Numero do processo: 10235.002720/2007-94
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2004 Ementa: PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 1302-000.580
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, não conhecer do recurso por perempção.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

8044500 #
Numero do processo: 13839.001093/2005-00
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1996 a 30/06/1996 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA REPETIR O INDÉBITO. É de cinco anos contados da data do pagamento o prazo para repetir indébito decorrente de pagamento de tributo sujeito ao lançamento por homologação. (Inteligência da Lei Complemenatar n° 118, de 2005). DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO. FATO GERADOR PRESUMIDO. A constituição assegura a restituição dos valores retidos de PIS e Cofins pelas refinarias, no regime de substituição tributária, apenas na hipótese de não se realizar o fato gerador presumido.
Numero da decisão: 2202-000.029
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

7258329 #
Numero do processo: 13802.000374/98-55
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 201-00.262
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência para julgamento do recurso ao Terceiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

7553422 #
Numero do processo: 10140.001752/93-29
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL -Em razão dos veementes indícios em que se baseou a autuação, cabia ao contribuinte o Ónus da prova de que a diferença de gado constatada não teve efetiva saída das propriedades. Não o fazendo, mantém-se a ação fiscal. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA NÃO OPERACIONAL -A alienação de bens a parente do sócio até o terceiro grau, caracteriza distribuição disfarçada de lucros, se feita por valor notoriamente inferior ao de mercado; por autorização legal, procede-se arbitramento do valor de venda. Não se caracteriza como permuta de bens isente de tributação a venda de bens do ativo permanente contra recebimento em cabeças e arrobas de gado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PIS-FATURAMENTO FINSOCIAL:- Processos Decorrentes - Tratando-se de autuações reflexas, é de se manter o mesmo tratamento dado à autuação principal da pessoa jurídica, dada à intima relação de causa e efeito, ressalvadas as inconstitucionalidades manifestamente constantes da peça de lançamento.
Numero da decisão: 105-11.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- IRPJ : excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; 2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; 3- PIS/FATURAMENTO: excluir da exigência a parcela da contribuição do PIS exigida na forma dos Decretos-leis n°s 2.445 e 2.449/88, na parte que exceder o valor devido com fulcro na Lei Complementar n° 7/70, e alterações posteriores, bem como o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a Julho de 1991; 4- FINSOCIAL/FATURAMENTO: excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no DL n° 1940/82, bem como o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 ,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Ponsoni Anorozo, José Carlos Passuello e Ivo de Lima Barboza, (o primeiro excluía, ainda, da base de calculo da exigência do IRPJ a parcela correspondente à "distribuição disfarçada de lucros", e ajustava as demais exigências ao voto por ele ali proferido; os dois últimos, excluíam, do IRPJ, o mesmo que o Conselheiro Jorge Ponsoni Anorozo e ajustavam as demais exigências ao voto ali por eles proferidos, exceto quanto ao PIS/FATURAMENTO - aqui, davam provimento integral).
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

6877495 #
Numero do processo: 13855.000436/91-64
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.016
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, na forma do voto do relator
Nome do relator: Jose Carlos Passuello

6941603 #
Numero do processo: 00710.012013/83-16
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1987
Numero da decisão: CSRF/01-00.055
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos propostos pelo Relator
Nome do relator: Jacinto de Medeiros Calmon

7798583 #
Numero do processo: 19515.006370/2008-44
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9202-000.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à câmara recorrida, para aguardar o julgamento do crédito tributário do processo principal nº 19515.006372/2008-33, atualmente pendente de apreciação de recurso voluntário, para posterior julgamento de recurso especial em conjunto, caso aplicável. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6674346 #
Numero do processo: 11610.004503/2003-43
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003 DOAÇÃO, ENTIDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. Comprovados os requisitos legais para doação a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em beneficio de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, admite-se a parte do saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) decorrente da referida dedução.
Numero da decisão: 1803-000.478
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6937442 #
Numero do processo: 13605.000276/2004-62
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 200.3 EMENTA: INGRESSO E PERMANÊNCIA NO SIMPLES, REPARAÇÃO DE APARELHOS TELEFÓNICOS E ELETRODOMÉSTICOS, ATIVIDADES PERMITIDAS, A Lei no. 11.051, de 2004, no art. 15, excetuou da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9 0, da Lei no, 9..317, de 1996, as pessoas jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos e os efeitos desse novo entendimento devem retroagir à data em que a empresa tenha optado pela sistemática. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez