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4653559 #
Numero do processo: 10435.000231/93-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05300
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4655687 #
Numero do processo: 10510.000167/2001-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - HORAS EXTRAS - A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal, ao que a sua interpretação se realiza de forma literal (CTN, art. 111, inciso II). As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7.713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12412
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4653967 #
Numero do processo: 10469.001939/95-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo em resposta a intimação somente poderão ser descartados com indício veemente de sua falsidade ou inexatidão. IRPF - PRESUNÇÕES - Em matéria tributária as presunções admitidas somente se referem às expressamente autorizadas em lei, presentes os pressupostos legais exigíveis à sua sustentação. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não há sustentação legal, à presunção como renda, de depósitos bancários, "per se". IRPF - EXERCÍCIO DE 1990, ANO CALENDÁRIO DE 1989 - DECADÊNCIA - Por força do disposto nos artigos 2° e 24 da Lei n° 7.713/88, o imposto de renda de pessoa física do exercício de1990, ano calendário de 1989, se enquadra sob o conceito de que trata o artigo 150 do C.T.N. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16433
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4655993 #
Numero do processo: 10510.001943/2005-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4657843 #
Numero do processo: 10580.006689/2001-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – IMUNIDADE – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 14 DO CTN - SUSPENSÃO – IMPROCEDÊNCIA DO ATO – A suspensão de imunidade de instituição de educação, medida excepcional, somente subsiste para efeitos de permissão de tributação se provado - se e enquanto vigente as suas causas determinantes -, ofensa ao art. 14 do CTN. PIS – IMUNIDADE – MANUTENÇÃO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO – Mantida a imunidade da instituição, consequentemente, o lançamento de ofício decorrente de ato que anteriormente decretara a sua suspensão, deve ser declarado insubsistente.
Numero da decisão: 107-08.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por, maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima, que mantinham a exigência em relação aos anos-calendário 1996 e 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4655917 #
Numero do processo: 10510.001214/2004-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - TITULAR/SÓCIO DE EMPRESA EM SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - Incabível a exigência da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando comprovado que a empresa da qual o contribuinte participa, como sócio ou titular, encontra-se na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4655923 #
Numero do processo: 10510.001301/92-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - Mantém-se a tributação do imposto de renda sobre o ganho de capital com base no valor do custo constante da escritura de compra do imóvel, quando o contribuinte não comprovar ter efetuado custo em valor superior. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10799
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4656234 #
Numero do processo: 10510.003400/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Como não houve prova do pagamento, ainda para aqueles que concebem a decadência tão-somente pelas regras do Código Tributário Nacional, a mesma deve ser afastada no presente caso, vez que, aplicada a regra do art. 173 do CTN, os fatos geradores objeto do presente lançamento não foram alcançados pelo referido instituto. Preliminar rejeitada. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA VENDA DE IMÓVEIS. A receita da venda de imóveis, objeto da atividade da empresa, é considerada receita de mercadorias, integrando, portanto, a base de cálculo da Cofins. Precedentes no STJ e no Segundo Conselho de Contribuintes. COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. Ao teor do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, é legítimo o lançamento dos valores referentes a compensações indevidas, em face da inexistência de processo administrativo ou judicial relativos a tais créditos, bem assim, referentes a valores informados em processos de compensação, porém em montante inferior ao compensado nas DCTFs. DIFERENÇAS APURADAS. Deve ser mantido o lançamento relativo a diferenças apuradas entre os valores declarados e os apurados com base em documentos fornecidos pelo contribuinte, quando devidamente demonstrado nas planilhas e demais documentos que compõem os autos. MULTA QUALIFICADA. Havendo o contribuinte declarado receitas em valores expressivamente inferiores aos apurados e, relativamente aos mesmos períodos, informado na DCTF a compensação da contribuição que considerava devida com valores não incluídos em processo de compensação, ou, incluídos de forma insuficiente, resta caracterizado o evidente intuito de sonegação, nos termos do art. 71 da Lei nº 4.502/64. JUROS DE MORA. O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. De acordo com o STF, o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, é norma não auto-aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77379
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer quanto ao início da decadência.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4658294 #
Numero do processo: 10580.011456/2002-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada a atualização monetária desde a data da retenção indevida ou maior até 31/03/95, e após essa data, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4654248 #
Numero do processo: 10480.002977/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - Dispensável o lançamento de débitos declarados como devidos pelo contribuinte via DCTF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74058
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO