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4686079 #
Numero do processo: 10920.001936/94-74
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. TELHAS TERMOISOLANTES. EQUIPAMENTOS DE ATMOSFERA CONTROLADA. PORTAS FRIGORÍFICAS E ACESSÓRIOS. CHAPAS (ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO, PAINEL FRIGOLOC, STYROPAINEL). Produtos que têm uma posição específica, classificam-se nessa posição, conforme previsto RGI 1. Produtos constituídos de mais de uma matéria e que não tenham uma destinação específica, classificam-se conforme a RGI 3 c. Telhas termoisolantes, constituídas de núcleo de poliuretano ou similar, revestido de chapas metálicas de Ferro ou de Alumínio, classificam-se no código 7326.90.9900 e 7616.90.9900. Equipamentos de atmosfera controlada classificam-se no código 9032.89.0203. Equipamentos frigoríficos classificam-se no código 8418.99.9900 Portas frigoríficas e acessórios classificam-se no código 8418.99.9900 Chapas, denominadas "estruturas de alumínio", "painel Frigoloc" e "Styropainel e seus acessórios", que possam destinar-se "tanto a edificações quanto a câmaras frigoríficas classificam-se, respectivamente, nos códigos 7610.90.9900, 7308.90.9900 e 7610.90.9900. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4645758 #
Numero do processo: 10166.006964/2001-11
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – GANHOS DE CAPITAL – CESSÃO DE DIREITOS - PRECATÓRIO JUDICIAL – O contribuinte que cede a terceiros o direito de crédito previsto em precatório judicial sujeita-se à tributação do imposto de renda sobre o ganho de capital, cujo custo é zero, nos termos do artigo 16, § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4695250 #
Numero do processo: 11040.003662/99-95
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – ILL - SOCIEDADE ANÔNIMA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 22.11.96, data de publicação da Resolução do Senado n° 82. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.584
Decisão: ACORDAM os Membros da 4a Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4683498 #
Numero do processo: 10880.029122/99-69
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4670925 #
Numero do processo: 10814.003436/98-90
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA. Não comprovada a reexportação da mercadoria. Cabíveis o II, o IPI, a multa prevista no artigo 521, inciso II, "a", do RA, e a multa prevista no artigo 44, da Lei 9.430/95. Descabida a multa do artigo 526, inciso II, do RA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para excluir a multa administrativa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, Nilton Luiz Bartoli e lrineu Bianchi que davam provimento integral.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4695425 #
Numero do processo: 11042.000301/96-24
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO. O lançamento dos tributos e da correspondente multa de ofício, com base na falta de guia de importação, não pode prosperar, já que neste caso a legislação prevê a imputação da multa administrativa do artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro (Decreto n° 91.030/1985). MULTA POR FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não há que se falar em denúncia espontânea se após o inicio do despacho aduaneiro e em caso de multa por descumprimento de obrigação formal. Recurso especial parcialmente provido. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para restabelecer a multa administrativa prevista no art. 526, II do RA, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4668902 #
Numero do processo: 10768.015123/99-31
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE. PRAZO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.532
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4688979 #
Numero do processo: 10940.001425/99-38
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS E DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO E DO LUCRO REAL – A compensação de prejuízos fiscais acumulados com o lucro real apurado pelas pessoas jurídicas, bem assim de bases de cálculo negativas da CSL, estão limitadas a 30%, pois as Leis nº. 8.981/95 e nº 9.065/95 determinaram esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. Negado provimento ao recurso especial.
Numero da decisão: CSRF/01-04.424
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire (Relator), Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4645286 #
Numero do processo: 10166.001660/00-61
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido efetuado. É temporâneo do ITR 93 do qual o contribuinte seja intimado em 29/12/98. NUMERAÇÃO E DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa.. A falta de data de lavratura não torna nulo o Auto de Infração quando não há prejuízo para a defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora relativa às contribuições e a taxa cadastral no auto de infração ou notificação de lançamento. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-29.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4691314 #
Numero do processo: 10980.006491/2001-59
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA REGULAMENTAR - ATRASO NA ENTREGA DA DOI - A apresentação da declaração após o prazo fixado, enseja a aplicação de multa de 0,1% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, limitada a um por cento, passível de redução, conforme determina o 8°, § 2°, inciso II da Lei n° 10.426/02, observado o limite mínimo de R$ 500,00. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti