Numero do processo: 13161.000947/2002-90
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARA.TÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da MP n° 2.166/2001 é que se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 13839.002234/2007-65
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. DUPLICIDADE DE COBRANÇA NA0 COMPROVADA.
Ausente a comprovação da duplicidade de cobrança, deve ser afastada a preliminar argüida, mesmo porque, caso existente tal duplicidade, a matéria deveria ser argüida no processo inscrito em divida ativa, posto que a proposição de recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário.
MULTA DE 75%. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATORIO.
A aplicação de multa de 75% não atenta contra o principio da
proporcionalidade e da não-confiscatoriedade. porquanto esta é apurada de forma relativa ao incidir apenas sobre o tributo não recolhido pelo contribuinte.
TAXA SELIC. POSIÇÃO CONSOLIDADA. LEGALIDADE.
A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SELIC, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei n°. 9250/95. Precedentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de duplicidade do lançamento e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro
José Carlos Passuello.
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 16327.001337/2004-23
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício. 2002
Ementa:
INCENTIVOS FISCAIS. REGULARIDADE FISCAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal relativo a tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da regularidade fiscal. Não comprovada a regularidade fiscal deve ser indeferido o Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais — PERC.
Numero da decisão: 1803-000.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedida a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 16095.000200/2006-94
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
MULTA QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO SISTEMÁTICA DO
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE.
A conduta consistente em adulterar o cálculo da contribuição devida, com a intenção deliberada de reduzir o tributo a pagar, caracteriza evidente intuito de fraude, por se adequar ao tipo objetivo descrito no art. 72 da Lei n° 4.502/64, e sujeita o infrator à multa de oficio qualificada, no percentual de 150% do valor da contribuição lançada de oficio, nos termos da legislação tributária especifica.
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.733
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e restabelecer a multa qualificada de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López e Antonio Carlos Guidoni Filho, que deram provimento ao recurso. Acompanham o Relator pelas conclusões os Conselheiros
Gileno Gurjão Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Manoel Coelho Arruda Junior.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13312.000223/2001-94
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
IRPF - DECADÊNCIA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do
denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo
decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso de acréscimos
patrimoniais a descoberto, ocorre em 31 de dezembro de cada
ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal sem a
expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a
atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada
e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.973
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscias, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga que deu
provimento ao recurso contando o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10875.002630/98-70
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1993 a 30/04/1998
AÇÃO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETOS. RENÚNCIA
AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer
modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha
por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo
administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo,
conforme artigo 38, parágrafo único da Lei n° 6.830/1980.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 13971.000942/2007-37
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL DEPÓSITOS
INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00.
Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, não devem ser
considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a
P3 12000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2202-000.324
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13161.000294/99-55
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
Exercício: 1996
ITR - MULTA MORA.
- A multa de mora, nos lançamentos por declaração, é cabível
somente depois de decorrido o prazo de pagamento assinalado na
notificação de lançamento, ou após a constituição definitiva do
crédito tributário em processo administrativo fiscal, se por acaso
não tenha sido o referido crédito liquidado no devido prazo legal.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.656
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13807.007845/2001-81
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
Ementa:
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. Nos
tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável,
calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1803-000.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, acolhendo a preliminar de decadência, nos termos do relatório e votoque integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Márcia Miranda Gomes Clementino que rejeitava a
preliminar.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13826.000088/00-53
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício: 1992
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a
jurisprudência pacificada por esta Turma no sentido de que, o
prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação
dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao
Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP
n° 1.110, de 31 de agosto de 1995.
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-05.639
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. Retornar á DRF para apreciar o mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
