Numero do processo: 13839.001040/2002-38
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendario: 1997
DCTF. AUDITORIA INTERNA. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO -
NULIDADE - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO
JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA.
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como demonstra figurar no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles especificamente indicados no lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3803-000.404
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10183.000606/2009-44
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 10425.001242/2004-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001
DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. DEPENDENTES.
Somente são dedutíveis as despesas com instrução realizadas pelos
contribuintes em favor de si ou de seus dependentes e desde que devidamente comprovadas.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para acatar a despesas com instrução no valor de R$ 1.700,00, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10711.001330/89-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPORTAÇÃO - IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Produto nome comercial "SDAD-ADOGEN 343 - ESTEAR1L DIMETIL AMINA DIST", de acordo com Laudo Técnico conclusivo da Universidade de São Carlos o produto importado tem composição química definida e sua impurezas não podem ser identificadas como decorrentes de adição deliberada de outras substâncias. Classificam-se no Código Tarifário 29.22.31.99.
Numero da decisão: 301-28.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 16542.000439/2003-04
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
CRÉDITO-PRÊMIO. CRÉDITO DE TERCEIRO. PROVIMENTO
JUDICIAL. COMPENSAÇÃO.
É eficaz o tutela judicial provisória que favorece o impetrante, quando provida apenas de efeito devolutivo, inclusive na hipótese de transferência de crédito para terceiro, ainda que lei superveniente tenha preceituado a matéria de forma diversa. Negada na instância final o provimento judicial pretendido,
dá-se a inexistência do crédito e, via de conseqüência, ficam invalidadas as compensações declaradas vinculadas ao crédito sub judice.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.491
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 10830.005754/2004-79
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 07/10/1999
COFINS E PIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
COMPENSAÇÃO
O direito à repetição do indébito, inclusive via compensação, se exaure com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário que, nos lançamentos por homologação, ocorre com o pagamento antecipado efetuado pelo contribuinte.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 08/10/1999 a 31/12/2002
RESSARCIMENTO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O ressarcimento de valores relativos à Cofins a consumidor final pessoa jurídica só se aplicava na hipótese de aquisição diretamente da distribuidora de combustíveis, observadas as formalidades determinadas na legislação. A partir de 10/07/2000, extinguiu-se o regime de substituição tributária e passou-se a adotar, no setor de combustíveis, a técnica de incidência monofásica das contribuições, deixando de existir a previsão do direito de ressarcimento, direito esse incompatível com a nova sistemática de tributação.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 08/10/1999 a 31/12/2002
RESSARCIMENTO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O ressarcimento de valores relativos à contribuição para o PIS a consumidor final pessoa jurídica só se aplicava na hipótese de aquisição diretamente da distribuidora de combustíveis, observadas as formalidades determinadas na legislação. A partir de 10/07/2000, extinguiu-se o regime de substituição tributária e passou-se a adotar, no setor de combustíveis, a técnica de
incidência monofásica das contribuições, deixando de existir a previsão do direito de ressarcimento, direito esse incompatível com a nova sistemática de tributação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.4423
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 18471.002316/2003-14
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Fato gerador : 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002 e 31/10/2002
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APURAÇÃO COM BASE NA LEI N°
9.715/1996. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI N°
9 718/1995.
As parcelas da contribuição para o PIS exigidas no auto de infração foram calculadas com base na Lei n° 9.715/1998 e se referem aos débitos compensados com créditos cujo mérito ainda se discute judicialmente, procedimento esse vedado pelo art. 170-A do Código Tributário Nacional. As parcelas calculadas com base na Lei n° 9.718/1998 que excediam os valores da contribuição devidos nos termos da Lei n° 9.715/1998 foram consideradas suspensas pela Fiscalização em razão de medida judicial, não se encontrando
incluídas na exigência formalizada por meio do auto de infração.
COMPENSAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM
JULGADO.
O Código Tributário Nacional, desde a edição da Lei Complementar n° 104/2001, contém vedação expressa à compensação mediante o
aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.360
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. A Dra. Georgiana Leal de Macedo Rezende, OAB/RJ nr. 111.642, sustentou o recurso oralmente.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10980.002941/2008-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A falta de comprovação, por documentos hábeis e idôneos, da efetiva prestação dos serviços médicos, bem como dos correspondentes pagamentos, enseja a manutenção dos valores glosados, posto que todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.441
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 13016.000533/2005-87
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005
O deferimento dos pedidos de ressarcimento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica condicionado à apresentação de documentos comprobatórios suficientes para o reconhecimento dos referidos direitos creditórios.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.410
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 10183.004563/2007-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Averbação firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade de fiscalização ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de
DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar Área de Reserva Legal de 3.064,06ha referente ao exercício 2005, e restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo recorrente para os exercícios
2003, 2004, e 2005. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho que davam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
