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8934761 #
Numero do processo: 10803.720088/2012-30
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/11/2012 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO PREPARAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS OU CREDITADAS A TODOS SEGURADOS A SEU SERVIÇO - CFL 30. Deixar a empresa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo INSS, constitui infração à legislação de regência, sujeitando-se a multa do art. 283, I, do Decreto nº 3.048/99 (RPS), atualizada pelo art. 8º, IV, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06/01/2012. O valor da multa aplicada está em consonância com os arts. 92 e 102 da Lei nº 8.212/91 e arts. 283, I, “a” e 373 do RPS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULO PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE - CFL 34. Deixar de lançar mensalmente em sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, constitui infração à legislação de regência, sujeitando-se a multa do art. 283, II, do Decreto nº 3.048/99 (RPS), atualizada pelo art. 8º, V, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06/01/2012. O valor da multa graduada aplicada está em consonância com os arts. 92 e 102 da Lei nº 8.212/91 e arts. 283, II, “a” e 373 do RPS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da legalidade estrita. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2003-003.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Ricardo Chiavegatto de Lima, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

8929313 #
Numero do processo: 13854.000163/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 30/06/2005 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO/ COMPENSAÇÃO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação de saldo credor de créditos presumidos da agroindústria do PIS e da Cofins somente passou a ser permitida para os fatos geradores ocorridos a partir do ano calendário de 2006 e sob determinadas condições. Os descontos de créditos presumidos da agroindústria se limitam aos insumos adquiridos de pessoas físicas ou recebidos de cooperado pessoa física, desde que utilizados na produção de mercadorias destinadas à alimentação humana e/ ou animal. COMBUSTÍVEIS. CANA-DE-AÇÚCAR. PRODUÇÃO AGRÍCOLA. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas com combustíveis utilizados na produção da cana-de-açúcar, matéria-prima utilizada na fabricação dos produtos industrializados sujeitos à tributação da contribuição pelo regime não cumulativo, dão direito ao desconto de créditos da contribuição, passíveis de dedução do valor calculado sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/compensação do saldo credor. ADUBOS. FERTILIZANTES. CALCÁRIO. DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os custos com adubos, fertilizantes, calcário e defensivos agropecuários não dão direito ao desconto de créditos da contribuição pelo fato de que, nas suas aquisições, não houve pagamento da contribuição, uma vez que suas vendas estão sujeitas à alíquota 0 (zero). FRETES. TRANSPORTE. CANA-DE-AÇÚCAR. LAVOURA/USINA. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos incorridos com fretes para o transporte da cana-de-açúcar da lavoura para a usina integram o custo da matéria-prima dos produtos fabricados e vendidos e dão direito ao desconto de créditos da contribuição nos termos do inciso II do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. AQUISIÇÃO. Por força do disposto no disposto no § 2º do art. 62 do Anexo II, do RICARF, adota-se, essa decisão do STF no julgamento do RE nº 599.316/SC, com repercussão geral, para reconhecer o direito de o contribuinte descontar créditos sobre os encargos de depreciação dos bens utilizados na produção dos bens destinados a venda. MERCADORIAS ADQUIRIDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os custos das mercadorias adquiridas com o fim de exportação não dão direito à empresa exportadora de descontar créditos sobre os custos de suas aquisições; o desconto de créditos sobre tais operações é vedado expressamente por lei. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. CRÉDITOS. INCLUSÃO NO CÁLCULO. POSSIBILIDADE. Consoante decisão do STF no julgamento do RE nº 627.815/PR, com repercussão geral, as variações cambiais ativas decorrentes de liquidação de contrato de cambio de exportação de mercadorias integram o total destas receitas e, portanto, devem ser incluídas no cálculo do rateio proporcional para a apuração dos créditos descontados dos custos/despesas vinculados ao mercado externo. INDUSTRIALIZAÇÃO. ÁLCOOL CARBURANTE. MERCADO INTERNO. NOTAS FISCAIS. COMPROVAÇÃO. CRÉDITOS. PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. A documentação carreada aos autos, notas fiscais de venda, comprova que o álcool vendido no mercado interno, com o fim específico de exportação, foi para fins carburante, cujas operações estão sujeitas ao regime cumulativo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/2005 DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. Reconhecida pelo julgador ser prescindível ao julgamento a baixa dos autos, em diligência, à unidade de origem, rejeita-se o pedido.
Numero da decisão: 3301-010.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as suscitadas preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito de o contribuinte descontar créditos sobre os custos/despesas incorridos com: 1) aquisição de combustíveis utilizados na produção da cana-de-açúcar; 2) serviços de fretes utilizados no transporte de cana-de-açúcar da lavora para a usina; e, 3) encargos de depreciação sobre bens do ativo imobilizado, discriminados nas Planilhas às fls. 737/738, constantes na primeira coluna sob a descrição “Num Bem: 4544 a 4570”, e na última coluna classificados como: “imobilizado de produção agrícola”, bem como, reconhecer o direito de incluir os valores das variações cambiais ativas decorrentes de contrato de câmbio de exportação de mercadorias no valor total das receitas de exportação. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Júnior, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

8949560 #
Numero do processo: 10882.904245/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 RESTITUIÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
Numero da decisão: 1301-005.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a diligencia e, quanto ao mérito, negar provimento ao Recurso. Votaram pelas conclusões, quanto ao mérito, os Conselheiros José Eduardo Dornelas e Lucas Esteves Borges. (documento assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente (documento assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS

4961088 #
Numero do processo: 10467.901286/2009-65
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente e Relator Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Alexandre Kern

5142154 #
Numero do processo: 13805.004330/98-56
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais. Decadência. IRPJ. Período de apuração: 2001. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, não existindo declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 9101-001.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Os conselheiros José Ricardo da Silva e Karem Jureidini Dias acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior

5764410 #
Numero do processo: 10840.003767/2003-11
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - INEFICÁCIA. O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente ou de utilização limitada. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

5184683 #
Numero do processo: 16327.000106/2003-11
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - ARTIGO 150, § 4º DO CTN. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO QUE CONSITUI CONFISSÃO DÍVIDA. A contagem do prazo decadencial nos casos de lançamento por homologação, quando, a despeito da previsão legal de pagamento antecipado da exação, o mesmo inocorre, mas existe declaração prévia do débito capaz de constituir o crédito tributário, é o constante na regra especial contida no § 4º do artigo 150 do CTN, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973733 / SC, na sistemática dos recursos repetitivos previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, nos termos do que determina o “caput” do artigo 62-A do Regimento Interno deste E. Conselho Administrativo Fiscal. MULTA DE OFICIO. AGRAVAMENTO. O agravamento da multa de oficio pelo atraso ou não atendimento de intimações e pedidos de esclarecimentos aplica-se na hipótese de não atendimento ao termo de intimação fiscal para prestar esclarecimento ou, no caso de atraso de cumprimento, quando este gera efetivo prejuízo ao procedimento fiscal.
Numero da decisão: 9101-001.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO – Presidente. (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Suzy Gomes Hoffmann, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5046467 #
Numero do processo: 11610.010700/2006-44
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 Intimação Fiscal - Validade É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.( Súmula CARF nº 9:)
Numero da decisão: 2202-002.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente ). (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior– Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Pedro Anan Junior, Fabio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Maria Lucia Moniz De Aragao Calomino Astorga.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5830678 #
Numero do processo: 10726.000143/2004-21
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 27/04/2000 a 08/03/2002 RECLASSIFICAÇÃO FISCAL Havendo a reclassificação fiscal com alteração para maior da alíquota do II e do IPI, é exigível a diferença de impostos juntamente com seus acréscimos legais. VISTA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO- OCORRÊNCIA. Havendo o livre acesso aos autos na Repartição da Receita Federal, para vista e extração de cópia, durante as fases de impugnação e de recurso, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO Não constitui homologação de lançamento o ato de desembaraço aduaneiro, salvo se a autoridade fiscal expressamente assim o declarar. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO Não constitui mudança de critério jurídico a alteração de oficio procedida pela autoridade fiscal, em ato de revisão aduaneira, no código NCM declarado pela importadora, com base na descrição da mercadoria, constante nas faturas comerciais e nas DI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.298
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

5077934 #
Numero do processo: 10215.000366/2004-59
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DE ACORDÃO. Em vista da existência de dúvidas no acórdão, há que se acolher e prover os embargos no sentido de tornar clara a decisão. Acórdão rerratificado para manter a decisão prolatada. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS.
Numero da decisão: 301-33.499
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari