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4685113 #
Numero do processo: 10907.000845/97-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA, AVARIA DE MERCADORIA. O operador portuário é responsável por faltas ou avarias em mercadorias a ele confiadas. À Secretaria da Receita Federal compete apurar a responsabilidade tributária decorrente de avaria em mercadoria sujeita a controle aduaneiro. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34054
Decisão: |Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva argüida pela recorrente e, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4684729 #
Numero do processo: 10882.001780/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. TAXA SELIC E MULTA ISOLADA – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro calculada por estimativa com base na receita bruta, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 108-06759
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que deu provimento parcial.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4685327 #
Numero do processo: 10909.000783/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - DECADÊNCIA - No caso que se comprove que a empresa autuada agiu de maneira fraudulenta, o termo de início da contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ter sido efetuado o lançamento (art. 173, I, do CTN). MULTA DE OFÍCIO - 1) Incide a multa de ofício sobre tributo não declarado e não pago. 2) Tratando-se de exigência de débitos confessados pelo contribuinte, deve ser excluída a exigência de multa de ofício, cabendo prosseguir a cobrança dos valores declarados e não recolhidos, com os acréscimos moratórios (multa e juros de mora). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Sendo de emissão de empresas que não operavam no endereço indicado, que haviam sido declaradas inidôneas e baixadas de ofício pela fiscalização estadual, e ainda, não tendo sido demonstrada a efetividade das operações e do pagamento, é de se concluir que as notas foram emitidas de favor e utilizadas para gerar crédito de IPI. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10001
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4683861 #
Numero do processo: 10880.034536/99-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - O contribuinte que pleiteia ressarcimento de IPI deve colocar, à disposição do Fisco, toda a documentação pertinente ao pedido. Se reiteradamente se recusa a apresentá-la, dá ensejo a que seu pedido seja indeferido. NULIDADE - Ausentes todas as condições previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, portanto, não há que se falar em nulidade da decisão monocrática. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75281
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4685112 #
Numero do processo: 10907.000844/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 04/04/2003 CONTÊINERES FURTADOS DOS PÁTIOS DA RECORRENTE. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. A IMPOSSIBILIDADE DA DETENÇÃO POR ALGUM MOTIVO FORTUITO JUSTIFICA MAS NÃO EXIME DE RESPONSABILIDADE A PESSOA QUE DELA SE INCUMBIA. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO PELA INSTÂNCIA JULGADORA. Não se admite a qualquer instância julgadora, administrativa ou judicial, o condão de substituir a base legal da penalidade a ser imposta, descrita no lançamento realizado, porque em tudo e por tudo equivale a lançar, atividade privativa e vinculada que extrapola a competência e a própria significância da atividade imparcial de julgamento. A se admitir a DRJ lançando tributo, ou penalidade, de nada teria valido o imenso esforço legislativo e de transformação estrutural da SRF, justamente para separar em órgãos distintos, as Delegacias ou Inspetorias da Receita Federal, das Delegacias de Julgamento da Receita Federal. A fortiori, uma vez eliminada a multa agravada pelo julgamento proferido na instância a quo, e sendo descabido qualquer lançamento por parte da DRJ, também falece ao Conselho de Contribuintes a competência para lançar multa de ofício com suporte normativo distinto do verificado no instrumento de constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 303-33.808
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4684331 #
Numero do processo: 10880.059703/93-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM LANÇAMENTO FISCAL. Acerca dos institutos jurídicos – decadência e prescrição -, o Egrégio Tribunal Federal de Recursos consolidou entendimento em jurisprudência remansosa, que fora traduzida do seguinte modo na Súmula 153: Constituído, no quinquênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.” O acórdão recorrido seguiu essa vertente, citando acórdãos do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, no intervalo entre a lavratura do auto de infração e a decisão definitiva do recurso administrativo que tenha sido interposto pelo contribuinte, não corre prazo decadencial ou prescricional. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES. COMPROVAÇÃO INÁBIL OU FALTA DE COMPROVAÇÃO. INCONGRUÊNCIAS E OMISSÕES NÃO SANADAS. Os gastos hão de ser provados de forma exaustiva e inequivocamente sem máculas. AQUISIÇÕES DE TERCEIROS. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES.EMISSÃO. COMPROVAÇÃO INÁBIL. INCONGRUÊNCIAS NÃO SANADAS. GLOSA SUBSISTENTE. Os custos e despesas prenhes de diversas e importantes incongruências na emissão do documentário fiscal correspectivo hão de ser sanados ou supridos com o concurso inequívoco de todos os meios de prova exaustivamente ofertados - pela parte que lhes dera causa - e consagrados pela prática de negócios mercantis, com apoio em intensa literatura especializada. IRF-ONTE – ILL. CONTRATO SOCIAL. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS. DECISÃO RECORRIDA. ÔNUS DA PROVA.LITIGANTE.IMPROCEDÊNCIAQ DA DECISÃO. O IR-Fonte – ILL., só será devido se o contrato social contemplar – em sua cláusula - distribuição automática aos sócios dos lucros auferidos no período, não sendo esses oriundos de receitas omitidas detectadas em lançamento de ofício. Ao fisco caberá averiguar se ocorrente essa hipótese, e não o contribuinte.
Numero da decisão: 107-07670
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do ILL
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4685780 #
Numero do processo: 10920.000456/96-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO COM A COFINS - ADMISSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - No novo ordenamento jurídico o FINSOCIAL passou a ser contribuição social, conforme interpretação sistemática do art. 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Após a Constituição de 1988, as empresas só estiveram validamente obrigadas a recolher a contribuição para o FINSOCIAL sob a forma prevista no Decreto-lei 1940/82, com alíquota de 0,5%. Inconstitucionalidade declarada pelo S.T.F. das elevações de sua alíquota. DIREITO DE CRÉDITO. O tributo é exigido compulsoriamente através de lei, a qual faz nascer sobre um determinado fato econômico a obrigação tributária representada por quantia certa. Os valores, por qualquer razão, recolhidos acima dessa quantia não podem ser considerados como tributos, ou seja, a norma jurídica não lhes dá o caráter de compulsórios. Logo, tais valores são créditos em favor do contribuinte que deve apropriá-los em conta específica do seu ativo. Cabimento de sua compensação com débitos da própria contribuição, bem como débitos da COFINS. No caso de pagamento indevido de tributos, contribuições federais, inclusive previdenciárias, e receitas patrimoniais, conforme dispõe o art. 66 da Lei 8383/91. Na espécie, os indevidos recolhimentos do Finsocial podem ser compensados com outras contribuições devidas à Seguridade Social. CORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRAL - Seja em face do princípio da moralidade que deve nortear a conduta da administração pública conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal; seja do princípio que repudia o enriquecimento sem causa, seja em função do princípio da isonomia, e da jurisprudência do Poder Judiciário, na compensação de valores pagos indevidamente, impõe-se a correção (atualização) monetária dos valores compensados com os mesmos índices utilizados pela Fazenda Nacional desde a data do pagamento com aqueles devidos à conta da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03647
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL PELA RECORRENTE O DR. DÍCLER DE ASSUNÇÃO - OAB/1.668-DF.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4684170 #
Numero do processo: 10880.043250/90-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – PIS DEDUÇÃO - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente á contribuição para o PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92499
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4686095 #
Numero do processo: 10920.001988/94-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovada a venda de mercadorias e serviços sem emissão de notas fiscais, configurada restou a omissão de receita, na forma do artigo 2° da Lei n° 8.846/94. MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL (art. 3° e 4° da Lei n° 8.846/94) - Com a revogação destes dispositivos pelo artigo 82, Inc. I, letra “m” da Lei n° 9.532/97, exclui-se a exigência da multa em consonância com o disposto no artigo 106, inc. II, letra “a” do CTN. LANÇAMENTOS DECORRENTES - A decisão proferida para o lançamento do IRPJ aplica-se aos lançamentos decorrentes, uma vez inexistentes fatos ou argumentos diversos a ensejar conclusão diverso, exceto em relação ao PIS/Faturamento. PIS/FATURAMENTO - A suspensão da execução dos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição com a prevista na Lei Complementar n° 7/70 (alterada pela Lei Complementar n° 17/73). Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19290
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4688035 #
Numero do processo: 10935.000311/96-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR — ÁREA REDE RESERVA LEGAL - A inocorrência do registro da área de reserva legal no RGI ou na DITR não desobriga o contribuinte de respeitá-la e, por consequência, aproveitar-se das deduções fiscais decorrentes. CONTAG — A exigência independe da natureza da relação trabalhista. Inclusão de empregados eventuais. Possibilidade. Competência da SRF para cobrança das Contribuições à CNA, à CONTAG e ao SENAR, ditadas por lei. Legitimidade. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-03.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo (Relator), Francisco Sérgio Nalini e Ricardo Leite Rodrigues. Designado para redigir o Acórdão, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo