Numero do processo: 11543.004838/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 ESPONTANEIDADE INOCORRENCIA. Prospera o lançamento ao se verificar que o início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independente de intimação dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
Numero da decisão: 1301-000.998
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 14751.002159/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
Ementa:DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SOMENTE SÃO ACEITOS PARA CADA PER/DCOMP OS CRÉDITOS REFERENTES AO TRIMESTRE-CALENDÁRIO INFORMADO NA DECLARAÇÃO.
Em obediência a determinação do art. 28, § 2º da Instrução Normativa SRF nº 900/2008, o pedido de ressarcimento de créditos do PIS e da COFINS, será formalizado por meio do registro de PER/DCOMP e cada pedido somente pode referir-se aos créditos de um determinado trimestre-calendário.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-001.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Álvaro Almeida Filho, Adriana Oliveira e Ribeiro e Nanci Gama, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Winderley Morais Pereira.
(assinado digitalmente)
LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO Relator
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA Redator designado
EDITADO EM: 19/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 15504.015927/2010-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção do imposto de renda ao portador de moléstia grave reclama o atendimento dos seguintes requisitos: (a) reconhecimento do contribuinte como portador de uma das moléstias especificadas no dispositivo legal pertinente, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial e (b) serem os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Sandro Machado dos Reis, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 18471.001569/2006-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
GLOSAS DE DESPESAS INCORRIDAS COM SERVIÇOS TOMADOS – PESSOAS JURÍDICAS “CONTRATADAS”
Do teor das correspondências e da documentação nos autos, as prestações de
serviços à contribuinte são indiscutíveis, matéria cuja prova, em regra, é
indireta, por se tratar de bens imateriais. Sob a aparência de pessoas jurídicas
contratadas, a efetiva contratada e prestadora dos serviços era a pessoa natural, colaboradora de elevada hierarquia da recorrente. Noutra contratação, a pessoa natural, a efetiva contratada e prestadora dos serviços, era diretora estatutária da contribuinte, comparecendo como ilusão de ótica a pessoa jurídica como a contratada e prestadora dos serviços.
Como, porém, as prestações de serviços foram comprovadas, ademais do que
a remuneração de administradores não possui mais mensalidade nem limite
para dedução, e o motivo das glosas é a incomprovação da efetividade das
prestações dos serviços, resultam derruídas as glosas das despesas.
GLOSA DE DESPESAS – PAGAMENTO PARA NÃO CONCORRÊNCIA
O motivo da glosa das despesas é a prestação de serviços incomprovada.
Contudo, trata-se de preço pago para não concorrência direta e para não
concorrência indireta – esta representada pelo sigilo a informações obtidas no
exercício de atividades na contribuinte. Por demais comum haver preço para
que a pessoa que prestava serviços à contribuinte assuma a proibição de se
exercer seu capital humano por certo período. Não é incomum haver preço
para sigilo absoluto a informações a que tenha tido acesso a pessoa natural
que ocupava elevada posição na contribuinte, e não cobertas pela proteção de
domínio. Glosa de despesas que não sobrevive.
IRRF – PAGAMENTO SEM CAUSA
Exigência prejudicada, que é decorrente das anteriores.
DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL
Comprovado haver pagamentos de IRPJ e de CSLL referentes aos 1º, 2º e 3º
trimestres do ano-calendário de 2001, é de se reconhecer a decadência quanto
aos lançamentos sobre tais períodos, que se aperfeiçoaram em 15/12/06.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO
Se o autuante entende não ser aplicável a taxa de depreciação consignada em
laudo do Instituto Nacional de Tecnologia, por reputar provável que os bens
tenham vida útil maior em caso de adoção de manutenção adequada dos bens,
como é ressalvado na parte final do laudo, ao autuante compete, mediante
laudo de entidade oficial de pesquisa, atestar qual é esse prazo de vida útil
diverso. O fato de os bens continuarem a ser usados após o prazo de 5 anos
não desnatura tal prazo de vida útil apurado no referido laudo.
Numero da decisão: 1103-000.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de ofício, e, por maioria, DAR provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que deu provimento parcial para excluir da base de cálculo as despesas correspondentes a ARC Consultoria Ltda., PJM
Consultoria Empresarial Ltda., Major Assessoria Empresarial Ltda. e Rafani Consultoria Empresarial Ltda. e afastar a exigência do imposto de renda na fonte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 16707.006690/2009-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa:
NULIDADE - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ACESSO AOS EXTRATOS BANCÁRIOS
Houve autorização judicial para a obtenção dos extratos bancários. Não aplicação do art. 6º da Lei Complementar 105/01.
NULIDADE - FALTA DE MOTIVO PARA IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSABILIZADOS SOLIDARIAMENTE - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS DE MULTA QUALIFICADA
A ausência de motivo ou seu erro - e não sua insubsistência - fulmina o lançamento por vício substancial. Não há ausência nem erro de motivo seja para a multa qualificada, seja para a responsabilização solidária. Quanto a esta, inconfundível é a questão de fundo para a legitimidade passiva. O mero erro na capitulação legal não vitima o lançamento.
NULIDADE - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ART. 3º DA LEI 9.784/99
A exegese extraível da Lei 9.784/99 é a de que o processo administrativo nele referido corresponde ao processo administrativo fiscal propriamente dito, ou seja, ao que se instala com a pretensão resistida (contencioso), e não ao procedimento fiscal. Inexistência de agressão ao devido processo legal.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA - SALDO CREDOR DE CAIXA
Os lançamentos não se deram por omissão de receitas por saldo credor de caixa. Este se prestou a reforçar a outra presunção legal de omissão de receitas, base dos lançamentos - a de depósitos bancários de origem incomprovada, que foram apurados com o preenchimento dos requisitos legais, nomeadamente, a individualização dos créditos para intimação da comprovação de sua origem. Contraprova não produzida pelas recorrentes.
GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE CSLL
Glosa consequente à apuração de receitas omitidas é de rigor. Se derruídos os lançamentos de IRPJ e de CSLL, restabelecem-se os prejuízos fiscais e as bases negativas de CSL.
IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA
O sentido da lei ao falar de pagamento sem causa é: como não se identifica a causa da transferência de recurso a terceiro, tem-na como rendimento por ele auferido e omitido, recaindo a incidência tributária na fonte pagadora. A essa presunção legal relativa não foram apresentadas contraprovas.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A omissão de receitas associada ao uso de laranjas como sócios e ao conjunto probatório dos autos denuncia a concorrência de interesse comum da Cactus Mão de Obra, da sra. Jeane e do sr. José Lino, nas situações configuradoras dos fatos geradores das obrigações tributárias.
MULTA QUALIFICADA
A simulação subjetiva, com uso de homens-de-palha sem capacidade econômica, associada à omissão de receitas fortalecida com a evidência de saldo credor de caixa denuncia o elemento subjetivo do tipo. Juízo de valor preponderante para e pela simulação subjetiva a acusar o concurso de dolo específico, para manutenção da multa qualificada.
DECADÊNCIA
Mantida a multa qualificada, fica prejudicada a questão da decadência, por ser aplicável o prazo do art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10283.721301/2008-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 IRPJ. CSLL. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PREÇO PARÂMETRO PRL. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS A EMPRESAS COLIGADAS. LEI Nº. 9.430/96. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº. 243/2002. INCOMPATIBILIDADE. INEXISTÊNCIA 1 -A Lei nº. 9.430/96 estabelece que a margem de lucro será de “sessenta por cento, calculada sobre o preço de revenda após deduzidos os valores referidos nas alíneas anteriores e do valor agregado no País, na hipótese de bens importados aplicados à produção”, enquanto que a IN 243/2002 estabelece que a margem de lucro será de 60% da parcela do preço líquido de venda do produto referente à participação dos bens, serviços ou direitos importados. 2 - A Instrução Normativa SRF nº. 243/2002 não inova o ordenamento jurídico, estabelecendo critérios de fixação do custo de aquisição de bens importados a empresas coligadas em conformidade com as disposições inscritas na Lei nº. 9.430/96. 3 - A consideração do montante do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser deduzido da operação deve ser feita com observância do benefício fiscal concedido pelo Estado do Amazonas Recurso voluntário parcialmente provido. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 1103-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para determinar a dedução do ICMS nos termos do benefício fiscal concedido pelo Estado do Amazonas. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata apresentará declaração de voto.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 19515.720168/2011-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2009
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DUPLICIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS.
Constatada a majoração artificial do custo de aquisição da participação societária alienada, mediante a capitalização de lucros e reservas oriundos de ganhos avaliados por equivalência patrimonial nas sociedades investidoras, seguida de incorporações reversas e nova capitalização, em nítida inobservância da primazia da essência sobre a forma, devem ser expurgados os acréscimos indevidos com a conseqüente tributação do novo ganho de capital apurado.
MULTA QUALIFICADA
Em suposto planejamento tributário, quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE.
Os juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC não incidem sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, por absoluta falta de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA: por unanimidade de votos, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. QUANTO A EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO POR ERRO ESCUSÁVEL: por maioria de votos, negar provimento. Vencido o Conselheiro Pedro Anan Junior, que votou pela exclusão da multa de ofício. QUANTO A EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO: por maioria de votos, excluir da exigência da taxa Selic incidente sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Nelson Mallmann, que negaram provimento ao recurso nesta parte. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. QUANTO AS DEMAIS QUESTÕES: por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Guilherme Barranco de Souza, que provia integralmente o recurso voluntário. Manifestaram-se, quanto ao processo, o contribuinte através de seu advogado Dr. Luís Claudio Gomes Pinto, inscrito na OAB/RJ sob nº 88.704 e a Fazenda Nacional, através de seu representante legal Dra. Indiara Arruda de Almeida Serra (Procuradora da Fazenda Nacional).
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Redatora designada
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10980.015272/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2006 LANÇAMENTOS. DÉBITOS. PAGAMENTOS. INTIMAÇÃO. NULIDADES. A falta de intimação para o pagamento, até o vigésimo dia subseqüente à data de recebimento do termo de início de fiscalização, dos débitos tributários não declarados nas respectivas Declarações de Débito e Créditos Tributários Federais (DCTFs), não constitui causa de nulidade dos lançamentos. MULTA DE OFÍCIO Nos lançamentos de ofício, para constituição de créditos tributários, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2006 VALORES DECLARADOS/DEVIDOS. DIFERENÇAS APURADAS. As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarada nas respectivas DCTFs e os efetivamente devidos sobre o faturamento mensal, informados em Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacons) e/ ou em Declarações de Informações Econômico Fiscais (DIPJs), estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2004 VALORES DECLARADOS/DEVIDOS. DIFERENÇAS APURADAS. As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarada nas respectivas DCTFs e os efetivamente devidos sobre o faturamento mensal, Fl. 325 DF CARF MF Impresso em 30/10/2012 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 13/08/2012 por JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS, Assinado digitalmente em 13 /08/2012 por JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS, Assinado digitalmente em 16/10/2012 por RODRIGO DA COSTA POSSAS 2 informados em Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacons) e/ ou em Declarações de Informações Econômico Fiscais (DIPJs), estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13973.000508/2003-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
O lançamento deve descrever, com precisão, o fundamento em decorrência do que se faz a exigência. Se nele apenas consta inexistência da ação judicial declarada como origem do crédito compensado e esta tem sua existência comprovada, o lançamento improcede, não cabendo à instância julgadora “remotivá-lo”
a partir das informações trazidas pelo autuado em sua
impugnação.
Numero da decisão: 9303-002.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 11610.003529/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
IRRF. TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA INDEVIDA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF, de GIA, de GFIP, entre outros, tal qual se verifica neste feito. Por força do artigo 62-A do RICARF, aplica-se ao caso a decisão proferida pelo Egrégio STJ, sob o rito do recurso repetitivo, nos autos do REsp n° 1.149.022/SP.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
