Numero do processo: 10930.000495/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. DECISÃO JUDICIAL. Tendo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidido que o contribuinte somente faz jus ao creditamento do IPI relativamente às aquisições de insumos isentos, inquestionável o lançamento que formaliza a exigência em relação as glosas dos créditos referentes aos insumos adquiridos com alíquota zero, não tributados e de fornecedores optantes pelo SIMPLES, porque cumpre o que determinou a decisão judicial. NULIDADES. Não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa sob o argumento de que não conseguiu visualizar como a fiscalização chegou aos valores lançados se no auto de infração e anexos os fatos estão descritos e os valores demonstrados sobejamente. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe à esfera administrativa decidir sobre a inconstitucionalidade das leis, mas sim ao Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. Nos lançamentos de ofício aplica-se a multa de 75% nos termos da legislação vigente. JUROS DE MORA. É cabível a exigência dos juros com base na taxa SELIC, a teor do disposto no art. 161, parágrafo 1º do CTN c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76968
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10930.000823/2001-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. SERVIÇOS RELATIVOS À PROFISSÃO DE ENGENHEIRO.
Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31511
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10882.000544/2001-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PRAZO DECADENCIAL - Não se aplica o previsto no artigo 150 do C.T.N aos casos de omissão de receita, eis que é impossível ao Fisco homologar o que desconhece e não consta da DIRPJ. Ademais, da omissão decorre a presunção de que houve dolo, fraude ou simulação, ainda que não tenha sido aplicada multa de ofício de 150% prevista no inciso II do art. 957 do R.I.R/99. Aplica-se, nestes casos o disposto no art. 173 do C.T.N. que determina que o prazo decadencial de cinco anos inicia-se do primeiro dia útil do exercício seguinte aquele em que poderia ter sido constituído o crédito tributário.
CSLL - PIS - COFINS - DECADÊNCIA - Face ao disposto no art. 146, inciso III, letra B da Constituição Federal, somente Lei Complementar pode dispor sobre prazos prescricional ou decadencial tributários, donde prevalece também para as Contribuições, o prazo estabelecido pelo C.T.N, recepcionado com força de Lei Complementar pela Constituição Federal, sobre aquele previsto na Lei Ordinária nº 8.212/91.
Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-14.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: 1 - NEGAR provimento ao recurso de ofício; 2 - ACOLHER a preliminar suscitada (de decadência), dando provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que davam provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, rejeitavam a preliminar argüida.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10920.000869/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. EXCLUSÃO DA EXIGÊNCIA. Confirmada duplicidade de lançamento em relação a determinados períodos de apuração e falha na motivação para sustentar as diferenças a maior exigidas em relação a outros, é de ser mantida a decisão recorrida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-15693
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10920.001744/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. - DIFERENÇA ENTE IPC E BTNF. – SISTEMÁTICA. – APLICAÇÃO. - A correção monetária do balanço, para que possa repor o poder aquisitivo da moeda e, ainda, manter o necessário equilíbrio e a neutralidade dos efeitos da inflação, deve ser aplicada tendo por base todos os elementos integrantes do patrimônio da pessoa jurídica, sendo defeso, à pessoa jurídica, corrigir tão somente o saldo de parte dessas mesmas contas.
PREJUÍZO FISCAL – LIMITE PARA SUA COMPENSAÇÃO – Tendo o contribuinte submetido a matéria à apreciação do excelso Poder Judiciário, prejudicada se encontra a sua apreciação pelos órgãos da jurisdição administrativa, em face da prevalência do que Poder Judiciário vier a decidir.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável ao julgamento daquele, dada a relação de causa e efeito que vincula ambos.
Numero da decisão: 101-93159
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso relativo ao IPC/BTNF e não conhecer do recurso relativo aos 30% (limite de dedução dos prejuízos) face à opção pela via judicial.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10930.002993/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1996. PROCESSO FISCAL PENDENTE DE JULGAMENTO SOBRE LANÇAMENTO ANTERIOR.
O fato de haver debate processual acerca de lançamento referente a exercício financeiro anterior não suspende a cobrança do crédito dos exercício posteriores.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34586
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10882.001855/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO DECADENCIAL - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, havendo pagamentos, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamentos, configura-se a situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, sendo a decadência do direito de constituir o crédito tributário contada a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Precedentes do STJ e da CSRF-MF).
Recurso provido para acolher a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 202-14.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Henrique Pinheiro Torres. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio
Holanda para redigir o Acórdão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10882.000727/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. O pagamento é uma das modalidades de extinção do crédito tributário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-08959
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10907.000682/93-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - ADIANTAMENTO À EMPRESA INTERLIGADA - DECORRÊNCIA - PIS/ RECEITA OPERACIONAL - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei Nº.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal Nº 49, de 09 de outubro , são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar Nº.07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar Nº.17, de 12 de dezembro de 1973.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18969
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10930.000968/99-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Jorge Freire
