Numero do processo: 10680.007018/2004-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Normas gerais de direito tributário. Multa pelo atraso na entrega da DITR. Decadência.
O CTN disciplina o prazo decadencial em dois dispositivos: no artigo 150, § 4o, específico para tributos pagos sem prévio exame da autoridade administrativa; e no artigo 173, inciso I, que alcança o lançamento das penalidades.
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Entrega espontânea e a destempo. Multa.
A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural tem fundamento no ordenamento jurídico. O cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória é ato puramente formal não alcançado pelo instituto da denúncia espontânea previsto no artigo 138 do CTN (precedentes do Superior Tribunal de Justiça).
Numero da decisão: 303-34.322
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de insubsistência da penalidade em face do princípio constitucional da eficiência administrativa, bem como a prejudicial de decadência e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10725.001293/00-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – EXERCÍCIO DE 1995 – NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – CONTRIBUINTE SÓCIA GERENTE DE SOCIEDADE LIMITADA O prazo de decadência de obrigações acessórias não é de 5 (cinco) anos. A contribuinte, como sócia de sociedade limitada, é obrigada, pelo artigo 1°, inciso III, da IN SRF n. 105/1994, a apresentar declaração de rendimentos do ano de 1994 no ano-exercício de 1995. Não é da competência do Conselho de Contribuintes deferir pleito de parcelamento de débito junto à Fazenda Nacional.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10680.012789/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 16/02/1993
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DECADÊNCIA – Tratando-se de imposto sujeito ao lançamento por homologação e tendo por fato gerador a data do registro da Declaração de Importação, na forma do art. 23 c/c 44 do Decreto-lei nº. 37/66, o prazo decadencial para a Fazenda constituir o crédito tributário é de 05 (cinco) anos contados da data do registro da DI (ex vi art.150, § 4º, do CTN).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – DESENQUADRAMENTO EM “EX” TARIFÁRIO O desenquadramento de “Ex” tarifário declarado pelo importador o Fisco deve amparar-se em prova bastante e suficiente que tenha plena correlação com o produto importado.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34039
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10680.007501/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À LEI N° 9.779/99. A teor do artigo 5º da IN SRF nº 33, de 04 de março de 1999, impossível utilizar os créditos de IPI acumulados decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados em produtos tributados, isentos ou de alíquota zero, gerados anteriormente a 31/12/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78427
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10715.001865/97-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REQUISITOS ESSENCIAIS DO LANÇAMENTO. NULIDADE.
A falta de indicação dos fundamentos legais dos tributos, penalidades e acréscimos legais exigidos, aliada à falta de intimação prévia estabelecida na legislação específica, contrariam o disposto no art. 142 do CTN e arts. 11 e 59 do Decreto n° 70.235/72, maculando de nulidade o lançamento.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37319
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10735.001603/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO - Incabível o arbitramento dos lucros, quando a pessoa jurídica comprova que possuía controle permanente de estoque, o qual, embora não fosse mês a mês, permitiria a confrontação com o livro Diário, uma vez que a listagem identifica a natureza dos bens em estoque, quantidades e valores, e, de fato houve escrituração do livro de Registro de Inventário em 31.12.1991 e 31.12.1992.
Numero da decisão: 105-14.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10680.015054/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DE LANÇAMENTO – A eventual e não comprovada falta de ciência do termo inicial de prestação de informações não invalida o auto de infração devidamente lavrado.
IRPJ – PARCELAMENTO DE DEBITOS FISCAIS - A obtenção de parcelamento de débitos no PAES deve ser pleiteada pela interessada junto ao órgão competente, obedecido ao prazo e demais condições estabelecidas na Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10735.000157/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SERVIÇOS HOSPITALARES. CARACTERIZAÇÃO. A presunção de lucratividade reduzida prevista na Lei n. 9.249/95 está intimamente ligada à existência de custos relevantes com instalações, equipamentos e mão-de-obra qualificada inerente a um hospital, compreendendo tanto a parte médica especializada quanto os serviços de hotelaria e fornecimento de produtos. A prestação pessoal de serviços médicos, por si só, não corresponde ao conjunto de serviços e custos inerentes a um centro hospitalar, traduzindo-se meramente em um exercício de profissão regulamentada.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-23.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para considerar devida a alteração do percentual de presunção aplicável na determinação da base de
cálculo do IR pela sistemática do lucro presumido para 32% (trinta e dois por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10680.003066/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUISITOS DO LANÇAMENTO - O feito deve conter os artigos da lei que determinam a incidência tributária e os acréscimos pertinentes, bem assim, aqueles que permitam maiores esclarecimentos ao sujeito passivo.
IRPF - EX. 1996 - DECADÊNCIA - Inexistente o pagamento antecipado do tributo e apresentada a declaração de ajuste anual inexata por omissão de rendimentos concretiza-se a situação prevista no artigo 149, V, do CTN, motivo para que o prazo decadencial ao direito de constituir o crédito tributário tenha início no primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que poderia ter sido efetuado, na forma do artigo 173, I desse ato legal.
IRPF - EXS. 1996 A 1999 - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - O resultado da atividade rural limita-se ao percentual fixado no artigo 5º da lei n.º 8.023, de 12 de abril de 1990, salvo opção contrária constante da declaração de ajuste anual.
IRPF - EX. 1999 - ATIVIDADE RURAL - DESPESAS DE CUSTEIO - Admite-se como despesas da produção rural os custos e investimentos necessários à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, relacionados com a atividade exercida e, devidamente, comprovados com documentação hábil e idônea.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e por maioria de votos REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magahães de Oliveira, e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.006145/2004-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade lançadora deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento para acionista controlador ou empresas coligadas/interligadas com sede no exterior. Os requisitos básicos para caracterização da distribuição disfarçada de lucros, no caso concreto, são: (i) o valor de mercado e (ii) o preço de venda do bem a pessoa ligada. Necessariamente este tem que ser notoriamente inferior àquele. O valor de mercado do bem é o paradigma indispensável para se caracterizar a distribuição disfarçada de lucros. Não existindo prova efetiva do posterior recebimento do título negociado por parte da beneficiária e tampouco do valor do mesmo, não há que se falar em distribuição disfarçada de lucros.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.567
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Ricardo da Silva (Relator), que provia o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva
