Numero do processo: 10580.003128/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - PDV - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO A QUO. IN-SRF nº 165/98. RETROAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS E DIREITO ADQUIRIDO - O direito ao recebimento dos valores retidos a título de IR-Fonte quando da adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) constitui matéria pacificada nesta Corte administrativa, bem como no STJ, tendo sido, inclusive, reconhecido pela IN-SRF nº 165, de 31/12/1998 (D.O.U. de 06/01/1999, pág. 08).
Para definição do termo a quo do respectivo prazo decadencial, tem-se o primeiro dia seguinte ao da publicação da IN-SRF nº 165/99 (07/01/1999), prolongando-se até o dia em que se findam os cinco anos estabelecidos no art. 168 do CTN, ou seja 06/01/2004, consoante se depreende da interpretação do ADN Cosit 04/99, item 04.
A edição de Ato Declaratório posterior a edição de um dispositivo normativo que veio conferir a possibilidade dos contribuintes exercitarem um direito não pode retroagir para atingi-lo, visto a ofensa aos princípios do Direito Adquirido e Irretroatividade da Lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que entendiam decadente o pedido.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10480.010714/98-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - COMPENSAÇÃO - RECOLHIMENTO INDEVIDO - Restando comprovado que o pagamento não foi excessivo, descabe cogitar de compensação com outros tributos.
IRPF - DECLARAÇÃO - VALOR DE MERCADO - RETIFICAÇÃO - A alteração do valor atribuído a bens na declaração relativa ao exercício de 1992, de 1991, somente é possível com a demonstração cabal da ocorrência de erro de fato e mediante pedido regular de retificação da Declaração de Rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10540.000537/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. Se a filial da empresa, antes da vigência do art. 15 da Lei nº 9.779/99, recolhia Cofins centralizadamente sem a autorização da Receita Federal, correto o lançamento de ofício para cobrar o crédito tributário devido, eventualmente recolhido em nome de terceiros. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77243
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10580.002822/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10580.005551/2001-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS- ISENÇÃO - A isenção concedida para vendas a empresas exportadoras, devidamente registradas no órgão competente, contempla apenas aquelas efetuadas com fins específicos de exportação para o exterior, assim consideradas quando as mercadorias forem diretamente embarcadas para exportação ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação. DILIGÊNCIA - PROVA PERICIAL - LIMITES OBJETIVOS - Destinam-se as diligências/perícias à formação da convicção do julgador, devendo limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também já incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para suprir a ausência de provas que já poderiam as partes ter juntado à impugnação ou para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09162
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10510.002366/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - Horas extras trabalhadas nos termos da legislação tributária vigente, sofre a incidência do imposto de renda; mesmo aquelas decorrentes de reclamações trabalhistas, por constituir rendimentos de trabalho assalariado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45062
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10435.001304/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINARES DE NULIDADE. Para serem atendidas, devem configurar a atuação de autoridade incompetente ou prejuízo ao direito de defesa. Não sendo o caso, são rejeitadas. Preliminares rejeitadas. NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Foge à competência da autoridade administrativa a apreciação de alegação de inconstitucionalidade, haja vista que tal matéria está adstrita ao âmbito da esfera judicial. Preliminar rejeitada. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento, total ou parcial, do PIS enseja, quando apurada pela autoridade fiscal, lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08325
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidades e a arguição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10580.007166/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS/REPIQUE – DECADÊNCIA: Não obstante a Lei n 8.212/91 ter estabelecido o prazo decadencial de 10 (dez) anos (art. 45, caput e inciso I), deve ser observado no lançamento o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4 do C.T.N. – Lei 5.172/66, por força do disposto no artigo 146, inciso III, letra “b” da Carta Constitucional de 1988, que prevê que somente à lei complementar cabe estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência.
LANÇAMENTO DECORRENTE: Aplica-se ao lançamento decorrente o decidido no julgamento do processo principal, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a base de cálculo ao decidido no processo principal, através do acórdão nr 101-92.924, de 08.12 99, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10435.000674/94-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADES - INFRAÇÕES ÀS NORMAS RELATIVAS À FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 38 DA LEI Nº 7.450/85 - A simples ausência de emissão de documentação fiscal ou registros contábeis correspondentes as operações de compra e venda de veículos usados, não implica em omissão de receita para efeito de aplicação da multa prevista no artigo 38 da Lei nº 7.450/85, principalmente quando o autuado apresenta declarações dos respectivos proprietários afirmando que foram a ele entregues em consignação. Para que se aplique a multa prevista no dispositivo retrocitado, torna-se necessário que a fiscalização comprove que a aquisição dos mesmos se deu com recursos de origem incomprodada ou que eles foram revendidos e o contribuinte procurou ocultar a receita obtida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16525
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10510.001992/2005-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ENTREGRA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – DIRF - ATRASO – I - A denúncia espontânea não abrange a prática de ato puramente formal do contribuinte de entrega, com atraso, da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DIRF. II - As obrigações acessórias autônomas não têm relação alguma com o fato gerador do tributo, não estando, deste modo, alcançadas pelo art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.078
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
