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4740281 #
Numero do processo: 13952.000222/2005-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. FUNDADA DÚVIDA QUANTO À ORIGEM DA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CANCELAMENTO. MANUTENÇÃO DOS RENDIMENTOS CONFESSADOS PELO CONTRIBUINTE NA DIRPF. Havendo dúvida quanto à origem da omissão de rendimentos, pertinente o cancelamento da infração. Por outro lado, isso não tem o condão de cancelar os rendimentos confessados pelo próprio contribuinte em sua declaração de ajuste anual. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso para cancelar a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4741529 #
Numero do processo: 10768.009597/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO. A prestação de serviços profissionais de jornalista não compreende a atividade de assessoria de imprensa, nem é a esta assemelhada.
Numero da decisão: 1201-000.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4740314 #
Numero do processo: 15983.000755/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-Calendário: 2003, 2004, 2005, 2006. MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 0 litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência do enunciado sumular CARF n°1 (DOU de 22/12/2009), verbis: "Importa renúncia às instancias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial". Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

4742830 #
Numero do processo: 10980.016210/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: EXECUTOR DO PROCEDIMENTO FISCAL. PROFISSIONAL HABILITADO EM CONTABILIDADE. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE. DESNECESSIDADE. O procedimento fiscal ora em debate está em linha com a jurisprudência mansa e pacífica deste CARF, consubstanciado no verbete sumular CARF nº 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2º grau. DESPESAS MÉDICAS. UTILIZAÇÃO DE RECIBOS MÉDICOS DE PROFISSIONAL COM GRAVES INDÍCIOS DE INIDONEIDADE IDEOLÓGICA. NECESSIDADE DE UMA COMPROVAÇÃO MAIS RIGOROSA NO TOCANTE ÀS DESPESAS COM OUTROS PROFISSIONAIS. A utilização de recibos médicos de profissionais com graves indícios de inidoneidade ideológica por parte do fiscalizado lança sombras sobre as demais despesas dedutíveis referentes às despesas com outros profissionais de saúde. Para comprovar a dedutibilidade com estes últimos, mister a comprovação do efetivo pagamento ou a apresentação de documentos que comprovem iniludivelmente a realização do serviço (orçamentos, pedidos de exames, fichas dentárias, prescrição de receitas). FILHOS SOB GUARDA DO CÔNJUGE VARÃO. IMPOSSIBILIDADE DA GENITORA DECLARÁ-LOS COMO DEPENDENTES OU SE VALOR DA DEDUÇÃO DA DESPESA COM INSTRUÇÃO. Estando os filhos sob guarda judicial do excônjuge varão, impossível a genitora declará-los como dependentes, fazendo uso da dedução legal da despesa com instrução. FILHOS SOB GUARDA DO CÔNJUGE VARÃO. ESPOSA QUE NÃO PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA SOB PÁLIO DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA DEDUÇÃO. Somente às importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda. JUROS DE MORA.ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”. CARÁTER CONFISCATÓRIO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais, o TCU e as cúpulas dos poderes executivo e legislativo têm esse poder. E, no caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, que foi objeto do verbete sumular CARF nº 2 (DOU de 22/12/2009), verbis: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.399
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4742438 #
Numero do processo: 10380.011501/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O indeferimento de perícia por desnecessária não caracteriza nulidade em função de cerceamento do direito de defesa, quando todos os elementos que embasaram a formalização da exigência estão perfeitamente identificados nos autos. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. DESTINAÇÃO DIVERSA À SEGURIDADE SOCIAL. EXIGÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. Nos termos do inciso II, do art. 4º, do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, e a destinação do produto de sua arrecadação é irrelevante para qualificála. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INSTITUIÇÃO E REGULAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. LEGALIDADE. Conforme entendimento consolidado no STF, não há mácula à instituição e regulação da contribuição social sobre o lucro através de lei ordinária. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DO IRPJ. IMPOSSIBILIDADE. Incabível a dedução do IRPJ pago na base de cálculo da CSLL, por não ter natureza de despesa e ausência de previsão legal. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1102-000.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4742250 #
Numero do processo: 14489.000124/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA. INCIDENTES SOBRE AS REMUNERAÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS. ABONOS/PRÊMIOS DECADÊNCIA. Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso em exame, pelo que se verifica dos autos, houve antecipação de pagamento, pois o lançamento refere-se a contribuições incidentes sobre parte da remuneração dos segurados. Assim, há que se aplicar, para efeito da verificação da decadência, a regra contida no artigo 150 § 4º do CTN. SALÁRIO INDIRETO Integra o salário de contribuição, nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 22 da mesma lei, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a título de utilidade. TAXA SELIC LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Numero da decisão: 2401-001.891
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 05/2002. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que não acolhia a decadência. II) Por unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e b) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4740425 #
Numero do processo: 16707.006050/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA DECADÊNCIA Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo à homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). Contudo, o Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que, na hipótese de não haver antecipação do pagamento do imposto de renda o dies a quo será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme prevê o inciso I, do art. 173 do CTN: “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733). Assim, pela regra do art. 173, I do CTN, o fato gerador do ano-calendário de 1999, ocorreu em 31/12/1999, e o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia ter sido lançado corresponde a 01/01/2001 e o término do prazo decadencial de 5 anos ocorre em 31/12/2005. Deste modo, como o auto de infração foi constituído em 02/06/2005, o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1999, não havia ainda sido atingido pela decadência.
Numero da decisão: 2201-001.059
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Guilherme Barranco de Souza e Gustavo Lian Haddad e, no mérito, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4742009 #
Numero do processo: 13886.000254/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano calendário: 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – EFEITOS DA SUA INOBSERVÂNCIA – NULIDADE DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA Não é passível de nulidade o lançamento elaborado por servidor competente, sob o argumento de descumprimento de normas relativas ao Mandado de Procedimento Fiscal GLOSA FONTE Somente o imposto comprovadamente pago ou retido na fonte, correspondente a rendimentos incluídos na base de cálculo, será deduzido do imposto progressivo para fins de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser restituído, na declaração de ajuste anual. Mantida a glosa efetuada, por ausência de comprovação hábil da retenção alegada.
Numero da decisão: 2102-001.382
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4741521 #
Numero do processo: 10675.900057/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À LIQUIDES E CERTEZA DO CRÉDITO. O conjunto probatório trazido nos autos que não demonstra a existência efetiva do crédito do IRPJ. Empresas do mesmo grupo. Recolhimento do supostos crédito em código distinto do declarado pela contribuinte em sua compensação. Recurso não provido.
Numero da decisão: 1201-000.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4739297 #
Numero do processo: 11080.011185/2005-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO A REALIZAR — OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO ANIMA — É obrigatória a realização mínima anual de 10% do saldo do lucro inflacionário acumulado existente a partir de 1995. LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO — Constatada a realização insuficiente do lucro inflacionário, correto o lançamento para recomposição da exigência. LANÇAMENTO DE OFÍCIO COMPENSAÇÃO PREJUÍZO FISCAL. LIMITE DE 30%. Observada a existência de prejuízos acumulados , para fins de determinação do saldo de imposto de renda exigido de oficio, deve ser realizada sua compensação até trinta por cento do valor lançado.
Numero da decisão: 1102-000.405
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para permitir a compensação dos prejuízos acumulados correspondente à parcela de realização objeto do lançamento.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro