Sistemas: Acordãos
Busca:
4680960 #
Numero do processo: 10875.002223/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS. RESSARCIMENTO. O fato de a empresa contabilizar como custo o IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, não é fator impeditivo a que em momento posterior pleiteie o ressarcimento dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 491/69, artigo 5º, e na Lei nº 8.402/92, artigo 1º, inciso II, de vez que não existe previsão legal contendo tal proibição. Ademais, tal procedimento não acarreta prejuízo à Fazenda se no momento da efetivação do ressarcimento, o valor correspondente já houvera sido contabilizado "Recuperação de despesas", sendo, pois, oferecido à tributação do Imposto de Renda e Contribuição Social aquele montante, conforme resta comprovado nos autos, restabelecendo o resultado que teria sido encontrado se adotada a forma de contabilização defendida pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14743
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4679182 #
Numero do processo: 10855.002014/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - GARANTIA DE INSTÂNCIA - DEPÓSITO RECURSAL - O recurso voluntário somente pode ter seguimento se preenchidos todos os pressupostos legais à sua admissibilidade, entre os quais está o depósito instituído pela Mp nº 1.621, de 12/12/97 e suas reedições. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento arguição de inconstitucionalidade de norma legal. Recurso a que não se conhece.
Numero da decisão: 203-07049
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de depósito recursal.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4683002 #
Numero do processo: 10880.018803/00-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional). NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35888
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4679289 #
Numero do processo: 10855.002328/00-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-12226
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4682572 #
Numero do processo: 10880.013536/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: IRPJ – JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. IRPJ – GLOSA DE PDD E CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – Não há o que se falar, para efeito de dedução da base de cálculo do imposto de renda, em provisão para devedores duvidosos e créditos incobráveis, se os créditos que os originaram, não eram de titularidade e/ou responsabilidade da contribuinte, mas sim de terceiros. Entretanto, tendo a contribuinte demonstrado que ofereceu a tributação integralmente a provisão indevidamente realizada, impõe se a exclusão da exigência com base nela efetuada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL -Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.962
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da matéria tributável a parcela de R$ 7.442.319,97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4681712 #
Numero do processo: 10880.004517/99-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEI Nº 9.317/96 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. SIMPLES - LEI Nº 9.317/96 - OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL - Pelo art. 1º da Lei nº 10.034/2000, ficam excetuadas da restrição de que trata o art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental, sendo que a IN SRF nº 115/2000, no § 3ºde seu artigo 1º, determina que fica assegurada a permanência no sistema das pessoas jurídicas mencionadas, que tenham efetuado a opção pelo SIMPLES anteriormente a 25 de outubro de 2000 e não foram excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão ocorreriam após a edição da Lei nº 10.034, de 2000, desde que atendidos os requisitos legais (art. 96, c/c o 100, I, do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13203
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4682708 #
Numero do processo: 10880.015085/95-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - Cassada a liminar inicialmente concedida para que se procedesse ao recurso voluntário independentemente de depósito recursal. Não há registro de depósito recursal ou arrolamento de bens para garantir o trâmite do recurso, motivo pelo qual falta requisito essencial à admissibilidade do recurso voluntário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso por falta de garantia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4680725 #
Numero do processo: 10875.000837/93-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS CALÇADAS - Não logrando a recorrente comprovar a inocorrência da prática de “nota fiscal calçada”, conforme demonstrado no lançamento, com comprovado desvio de receita, é de manter-se a exigência. DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - Para serem consideradas, as despesas operacionais devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, contemporânea à sua realização, acompanhadas da devida escrituração, no devido tempo. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Legítima a redução do montante de prejuízo fiscal a compensar, pela apuração de receitas omitidas ou glosa de despesas, em procedimento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12385
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess

4682971 #
Numero do processo: 10880.018170/96-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - LUCRO ARBITRADO - RENDIMENTOS DISTIBUÍDOS A SÓCIOS - O lucro arbitrado se presume distribuído em favor aos sócios, na proporção da participação no capital social, conforme legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4682564 #
Numero do processo: 10880.013418/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo paga em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta , com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 31/08/95 encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ASSIS