Numero do processo: 13317.000083/2003-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. REVISÃO DE DCTF. EFEITOS. O lançamento
tributário de débitos informados em DCTF, na forma prevista no art. 90 da Medida Provisória 2.15835, decorre da constatação de que tenha sido aposta informação improcedente na DCTF de que decorra sua imediata exigibilidade. Se o contribuinte corretamente informa que o débito está com exigibilidade suspensa não há “declaração inexata” a requerer lançamento de qualquer diferença.
Numero da decisão: 9303-001.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 14041.000741/2008-84
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2004, 2005, 2006
LUCRO PRESUMIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIFERENÇA DE IRPJ E CSLL. RECEITAS OPERACIONAIS. VENDA DE VEÍCULOS USADOS. POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO. RECEITA CONHECIDA (INFORMADA NAS DIPJ)
A Lei nº 9.716/98 criou hipótese de mecanismo diferenciado para o cálculo do IRPJ e da CSLL sobre as receitas auferidas na venda de veículos, por pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores. As operações de venda de veículos usados podem ser equiparadas a operações de consignação.
Neste caso, a apuração da Base de Cálculo se dá pela diferença entre o valor pelo qual o veículo usado foi alienado e o seu custo de aquisição, sob o caráter de operação de consignação por comissão. In casu, não se observa a aplicação da equiparação à consignação pelo Contribuinte, mas a revenda de veículos com o uso da alíquota de 8% que pode ser utilizado no caso de a
base das referidas exações ser o valor bruto da venda. A receita bruta, para fins de determinação das bases de cálculo presumidas do IRPJ e da CSLL em tela, é o valor da venda e não a “comissão”, apurada pela diferença entre o valor pelo qual o veículo usado foi alienado e o seu custo de aquisição.
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL.
Para a determinação da base de cálculo do imposto de renda nas vendas de veículos pelo lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% sobre o valor da venda ou a diferença apurada entre o preço de alienação do veículo e o respectivo custo de aquisição, de comando do próprio Contribuinte.
LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL
Decorrendo a inexigência da imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para a Contribuição Social, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Marco Antonio Nunes Castilho, que votaram pela conversão do julgamento em diligência. Declarou-se impedido o Conselheiro Nelso Kichel, por ter atuado como relator na decisão de primeira instância.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 19515.000365/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela MP n.º 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo
revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10935.008054/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva e Atilio Pitarelli que reconheciam uma área de reserva legal de 1.201,4 ha.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13678.000187/2004-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2000
RESTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.LEI nº 9.718/98.
O dispositivo constitucional que definiu o fato gerador presumido, bem como o reembolso preferencial e imediato do tributo pago quando não verificado, ao final, o fato gerador presumido.
Não garante, portanto, ao contribuinte o direito de se creditar da diferença das contribuições recolhidas sob o regime de substituição tributária para frente, quando o valor estimado para a operação final for maior que o efetivamente praticado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 19515.003120/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO DA DRJ QUE EXTINGUIU A EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA EM RAZÃO DE COMPENSAÇÕES.
Não cabe a aplicação de multa isolada sobre estimativas quitadas mediante compensação reconhecida em procedimento próprio, ainda que não declaradas em DCTF.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA QUANDO O CONTRIBUINTE APURA SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL NO FIM DO ANO CALENDÁRIO APÓS O AJUSTE.
Improcede a aplicação de penalidade pelo nãorecolhimento
de estimativa quando a empresa apura saldo negativo de IRPJ e CSLL em sua escrita fiscal ao final do exercício.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO
As redações do artigo 61 da Lei n° 9.430/96 e do artigo 161 do CTN permitem inferir que o termo crédito nele referido não engloba o tributo e a multa de oficio, mas apenas o tributo. Sem previsão legal, não pode a multa de ofício ser corrigida pelos juros Selic.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2002
Considerando que a CSLL foi cobrada pela fiscalização sob os mesmos fundamentos, os fundamentos trazidos quanto ao IRPJ são aplicados à CSLL.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso de Ofício. Por maioria de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Marcelo Cuba Netto que mantinha a exigência da multa isolada sobre as estimativas e os juros de mora sobre a multa de ofício e o conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias que dava provimento parcial para afastar apenas a multa isolada. Ausente momentaneamente o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 13896.002595/2003-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 1999
Ementa: Multa por atraso na entrega de DCTF referente a período de
apuração anterior à vigência da Lei nº 10.426, de 2002, é devida com fundamento nos dispositivos legais vigentes à época. Aplica-se
retroativamente a lei em razão da imposição de penalidade mais benéfica.
Numero da decisão: 9101-000.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 11442.000083/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES – ATIVIDADE VEDADA – MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA E CONSERTO DE EQUIPAMENTO – NÃO APLICÁVEL – A atividade de manutenção de informática e conserto de equipamento não configura cessão de mão de obra quando prestada pela contratada com seus funcionários e em seu estabelecimento ou no estabelecimento das empresas assistidas, ainda que a contratante contribua no treinamento e orientação da contratada, se e quando chamada a fazer isso.
A atividade é autorizada no regime SIMPLES.
Numero da decisão: 1302-000.762
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13807.010938/99-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1996
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - ERRO DE FATO
Impõe-se a retificação de acórdão quando verificada a ocorrência de erro material.
Numero da decisão: 9101-000.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanear a contradição apontada, retificando a parte dispositiva do Acórdão n° 9101-00.371, de 01 de outubro de 2009, para que dela conste "por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado".
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13827.000480/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.481
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
