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4654049 #
Numero do processo: 10480.000108/00-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Prejuízos compensáveis acumulados até 31/12/94 permanecem submetidos às disposições da legislação vigente à época de sua apuração. Precedentes dos Acórdãos 101.92411/98 e 101.75566/84, da 1ª Câmara deste Conselho. POSTERGAÇÃO - A compensação integral de prejuízo, ainda que aplicado fosse o limite de 30%, configuraria hipótese de postergação, pois representaria modalidade de antecipação de redução do lucro real, acarretando diferimento do imposto que se está a exigir, hipótese tratada no art. 219 do RIR/94, então vigente, normatizado pelo parecer COSIT nº 02/96.
Numero da decisão: 103-20.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4658379 #
Numero do processo: 10580.012489/2004-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTABELECIMENTO DA OPÇÃO. A DRJ considerou ser o pleito de reenquadramento da interessada no SIMPLES a partir de 01/01/2004 perfeitamente plausível, desde que as demais condições para fruição do SIMPLES se fizessem presentes, contudo apresentou uma nova motivação para exclusão, ou para a não inclusão retroativa, ao identificar em documento de alteração do contrato social juntado aos autos a previsão de atividade que seria supostamente própria de engenharia, o que representaria vedação ao SIMPLES. Não se pode concluir automaticamente que sendo a atividade da empresa de montagem de produtos eletrônicos, que preste necessariamente serviço assemelhado a engenharia, Nestes autos não se encontra tal evidência, não há nenhuma prova, somente mera suposição a partir de descrições abstratas insuficientes a caracterizar no caso concreto qualquer impedimento da atividade exercida com relação ao SIMPLES. Aceitar a mera alegação de impedimento à opção com tal fragilidade de embasamento equivaleria a assumir a dispensabilidade de trabalho de fiscalização, seria admitir a condenação sem provas, seria dar seqüência a uma interpretação defeituosa da lei. Cessada a causa impeditiva, e presentes todas as demais condições para fruição do SIMPLES a partir do período seguinte e, considerando, ainda, que os atos da empresa, declarações, recolhimentos sempre deixaram clara sua intenção de opção, nada obsta que se considere a sua reentrada no sistema a partir de 01/01/2004. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4654110 #
Numero do processo: 10480.000944/92-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-03727
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº107-03.301, de 17/09/96.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4654016 #
Numero do processo: 10469.004056/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa, vinculada e obrigatória. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a preclusão do direito da parte para reclamar direito não argüido na impugnação, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância, não sendo cabível, na fase recursal de julgamento, rediscutir ou, menos ainda, redirecionar a discussão sobre aspectos já pacificados, mesmo porque, tal impedimento ainda se faria presente no duplo grau de jurisdição que deve ser observado no contencioso administrativo tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07463
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4657540 #
Numero do processo: 10580.004689/2004-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Ementa: SIMPLES INCLUSÃO A inclusão retroativa de ofício de empresas no SIMPLES só é possível quando, inexistindo o Termo de Opção ou a Ficha Cadastral, é comprovada a entrega das Declarações Anuais Simplificadas ou apresentados os devidos DARFs-Simples. Tal possibilidade só foi possível para o exercício de 2003, ano calendário de 2002. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38865
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4658164 #
Numero do processo: 10580.010111/91-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRENCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-03698
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 107-03.296, de 17/09/96.
Nome do relator: Natanael Martins

4653971 #
Numero do processo: 10469.002044/97-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – Tendo o contribuinte trazido aos autos, quando da impugnação, demonstração inequívoca de pagamento a maior de tributo, anterior ou simultâneo ao feito da exigência e aos fatos geradores tributados, sob a forma de pedido de compensação, tal pedido deve ser apreciado, ainda na primeira instância processual. A não apreciação do pedido de compensação representa verdadeiro cerceamento ao direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 105-13159
Decisão: Por maioria de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que não conheciam do recurso, por falta de objeto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4656245 #
Numero do processo: 10510.003716/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR - GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. PASTAGENS E REBANHO. A retificação do cálculo do tributo em função do alegado rebanho depende da apresentação de provas consistentes da existência dos animais na propriedade, sendo suficiente, para isso, declarações e apresentação de contrato de arrendamento devidamente formalizado, registrado em Cartório e assinado por testemunhas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, relatora, José Luiz Novo Rossari e Luiz Roberto Domingo. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4653763 #
Numero do processo: 10435.001778/00-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VERDADE MATERIAL/FORMALISMO MODERADO - COMPROVAÇÃO - Em caso de antinomia normativa cabe à autoridade administrativa, no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, guiar-se pelos princípios elementares que regem o processo administrativo (legalidade objetiva, oficialidade, informalidade e verdade material) respeitados os direitos e garantias individuais emanados da CF: art.5o, XXXIV “a”, LIV e LV. IRPJ/CSL - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DOS BALANCETES DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS POR ESTIMATIVA NO LIVRO DIÁRIO – O procedimento de suspensão ou redução poderá ser utilizado em qualquer mês do ano calendário, desde que o Contribuinte mantenha à disposição do fisco os balanços ou balancetes correspondentes a cada período suspenso ou reduzido, com base nas regras de presunção. IRPJ/CSLL - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - Não cabe o lançamento desta penalidade quando se constata, após encerramento do ano calendário, que a contribuinte, deixou de efetuar recolhimentos estimados, pois, além de ter realizado ditos balanços/balancetes, e os transpostos, parcialmente para o Diário, ainda apurou resultado negativo em todo período. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Dorival Padovan

4655224 #
Numero do processo: 10480.016304/2001-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDOS EM FINAL DE PERÍODO APURADOS EM FLUXO DE CAIXA - TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE - INEXISTÊNCIA DOS SALDOS NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - Para o competente transporte entre exercícios dos saldos apurados em fluxo de caixa, mister que esses constem na declaração de bens e direitos. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AUTO DE INFRAÇÃO QUE DISCRIMINA ADEQUADAMENTE AS INFRAÇÕES IMPUTADAS E A BASE LEGAL - INOCORRÊNCIA - A autuação imputou duas infrações ao recorrente: acréscimo patrimonial a descoberto e insuficiência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). Essa última foi apenada com multa isolada de ofício. A primeira das infrações está alicerçada em um claro fluxo de caixa; a segunda, com a comprovação da insuficiência do recolhimento mensal obrigatório. Ademais, registraram-se as normas legais vulneradas. POSTERGAÇÃO - REGIME DE COMPETÊNCIA - INAPLICABILIDADE À PESSOA FÍSICA - O instituto da postergação, que consta no art. 219 do RIR/1994, é aplicável apenas às pessoas jurídicas. Inocorrência de vulneração ao princípio da isonomia. NUMERÁRIO EM ESPÉCIE CONSTANTE EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL APRESENTADA ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - VALOR UTILIZADO COMO APLICAÇÃO DE RECURSO EM FLUXO DE CAIXA DE DEZEMBRO DO ANO ANTERIOR EM FISCALIZAÇÃO PRETÉRITA - POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE - Utilizado o valor em espécie como aplicação de recursos em fluxo de caixa em dezembro do ano antecedente, em fiscalização pretérita, e constando esse valor em espécie na declaração de ajuste do ano precedente e do ano em debate, mister contabilizá-lo como fonte de recursos no fluxo de caixa de janeiro do ano controvertido. As disponibilidades financeiras do exercício precedente, que constem em sua declaração de ajuste, devem ser consideradas como saldo inicial para o exercício subseqüente. INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA - RENDIMENTOS OFERTADOS À TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - MULTA ISOLADA DE OFÍCIO INCIDENTE SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE O VALOR RECOLHIDO E O EFETIVAMENTE DEVIDO - HIGIDEZ - IMPERTINÊNCIA DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA ISOLADA DE OFÍCO PARA 50% - Deve-se apenar o recorrente que não pagou corretamente o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) com a multa isolada de ofício. Ademais, a infração não foi denunciada à administração fiscal. O recorrente, apenas, informou seus rendimentos recebidos de pessoa física e pretensos pagamentos, em princípio, corretos. Após a revisão da declaração, detectou-se a insuficiência dos recolhimentos mensais obrigatórios. Incabível, então, em se falar no instituto da denúncia espontânea. Por fim, cabível a aplicação de novel legislação que reduziu o percentual da multa isolada de ofício para 50% (Lei nº 11.488/2007). JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. INFRAÇÕES - DÚVIDAS - PENALIDADES - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO - IMPERTINÊNCIA - As infrações foram detalhadamente descritas. Não há quaisquer dúvidas sobre as infrações mantidas. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.822
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência relativa ao acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário de 1997 e, reduzir para 50% a multa isolada do Camê-Leão nos exercícios de 1997 e 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos