Numero do processo: 11543.003685/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se, como tal a receita bruta da pessoa jurídica. O ICMS compõe a base de cálculo da COFINS, quando o recolhimento não é feito por substituição tributária. MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento ex officio acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08794
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11543.003203/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
A teor do artigo 10, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei nº 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
ATRASO NA ENTREGA DA DITR - É passível de aplicação de multa a entrega fora do prazo da DITR, nos termos dos artigos 7º e 9º da Lei nº 9.393/96.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter somente a imputação relativa à multa por atraso na entrega da DITR na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13016.000371/97-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TDA - COMPENSAÇÃO - O Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, não inclui no art. 11, a possibilidade de compensação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06784
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 12466.000537/97-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ENQUADRAMENTO EM “EX” TARIFÁRIO.
O conceito de micro-ônibus apresentado no ex 004 da posição TIPI 8702.10.00, conforme Decreto 2.092/96, exige que o veículo seja provido de corredor interno para circulação dos passageiros. Confirmada, através de laudo técnico, a existência do corredor, independentemente da denominação que lhe seja atribuída, atendida está a condição estabelecida na norma.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Bartoli declarou-se impedido.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11080.011924/94-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: “IPI - MULTA – TIPICIDADE – APLICAÇÃO RETROATIVA DO RIPI /98.
A norma do art. 173 do RIPI/82 não encontra amparo no artigo 62 da Lei nº 4.502/64. Aplica-se retroativamente o art. 248 do RIPI/98 ao caso não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração (CTN art. 106, inciso II, alínea “a”). Inaplicabilidade de multa dos artigos 364, c/c art. 368 do RIPI/82.”
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30312
Decisão: Decisão : Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 11618.000026/2004-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática foram excetuadas das vedações constantes da Lei 9.317/96 para opção pelo SIMPLES, pela Lei 11.051 de 29 de dezembro de 2004.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32186
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11080.018703/99-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Estando o crédito tributário com exigibilidade suspensa, por medida liminar anterior à lavratura do auto de infração, é inaplicável a multa de lançamento "ex-officio", nos termos do art.63, § 1°, da Lei n° 9430/96.
(DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20579
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 11516.002014/2002-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - SUJEIÇÃO PASSIVA - Quando for o caso de entrega intempestiva de Declaração de Operações imobiliárias - DOI, deve figurar no pólo passivo do procedimento fiscal, o responsável pelo Cartório à época do cometimento de tais infrações, e não o estabelecimento cartorário.
AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - Ao mencionar que o local da lavratura do Auto de Infração é aquele no qual são apuradas as irregularidades quanto às obrigações tributárias do contribuinte, não quis o legislador, através do artigo 10 do Decreto nº. 70.235, de 1972, dizer ser aquele, necessariamente, o estabelecimento do mesmo. Assim, é válido o Auto de Infração lavrado na repartição fiscal, se o agente competente dispunha dos elementos necessários e suficientes para a caracterização da infração e formalização do lançamento tributário correspondente.
ERRO NA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Estando a descrição dos fatos e enquadramento legal, constantes no Auto de Infração, em perfeita consonância com a infração constatada, não há que se falar em erro na capitulação da infração.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Lei 10.865, de 2004, a multa mínima por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20812
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja aplicada a legislação superveniente mais favorável à Contribuinte (Lei n°. 10.865, de 2004), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13047.000116/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DESPESA COM INSTRUÇÃO - As despesas incorridas com educação dos dependentes devem estar suportadas com documentação hábil e idônea para fins de dedutibilidade na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45819
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 12466.001759/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País.
1. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida.
2. Para efeito do Art. 8º §1º, alínea "a", inciso "I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit n] 14 e 15/97.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28967
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de não considerar a responsabilidade solidária. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, OAB/CE n.º 1.719.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros