Numero do processo: 13766.000218/95-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se instaura o litígio administrativo quando comprovada a intempestividade da impugnação. No mérito não se conhece do recurso interposto contra a Revisão de Lançamento "Ex Officio", por falta de previsão legal, segundo disposições do Decreto nº 70.235/72, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal, e suas alterações posteriores.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44018
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13656.000395/99-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples. A pessoa jurídica que presta serviços na área de educação infantil, tais como creches, maternais e estabelecimentos de recreação infantil, está impedida de exercer a opção pelo SIMPLES, por tratar-se de atividade relacionada à prestação de serviços de professor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12150
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13706.001274/95-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11338
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13710.002020/95-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÕES RECEBIDAS PELO EMPREGADO A TÍTULO DE INCENTIVO À DENOMINADA "DEMISSÃO VOLUNTÁRIA" - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, decorrente do programa denominado "demissão voluntária", tem nítida feição indenizatória destinada a reparar uma perda, um dano ou direito do contribuinte, pela dissolução do pacto laboral. Nestas condições, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16766
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13706.000010/2003-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - Os valores relativos a imposto pagos no exterior poderão ser deduzidos do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual que incluiu os rendimentos recebidos no exterior e que em relação aos quais houve retenção de imposto de renda na fonte, devidamente comprovada pela documentação existente nos autos, sem que tais valores tenham sido restituídos ao titular dos rendimentos. Seria ilógico incluir na base de cálculo rendimentos recebidos de fonte situada no exterior e não considerar os valores retidos pela fonte pagadora situada em país com o qual o Brasil tem acordo de reciprocidade para evitar a dupla tributação do imposto incidente sobre a renda. Inteligência do artigo 12, IV, da Lei nº 9.250, de 1995 e artigo 34 da II SRF nº 25, de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribui es, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13708.000026/95-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – ROUBO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. Ao determinar quais providências devem ser tomadas, na eventualidade do extravio, deterioração ou destruição dos livros e documentos fiscais, quis o legislador possibilitar que a situação seja regularizada, sem que essa regularização possa significar o abandono da escrita como elemento fundamental e indispensável para a apuração do lucro real. Ademais, o arbitramento do lucro não deve ser visto como sendo uma penalidade, mas sim como uma das formas de apuração do valor tributável, quando outra não se mostre factível.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO – IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DOS PERCENTUAIS. O agravamento dos percentuais utilizados para o cálculo do lucro apurado por arbitramento carece de amparo legal, visto que se trata de majoração de tributo não instituído por lei.
Numero da decisão: 107-07333
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 13709.002949/94-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA (PRELIMINAR) - O julgador não está obrigado a decidir questão posta a seu exame de acordo unicamente com os fundamentos jurídicos pleiteados pelas partes. Não acarreta modificação de critério jurídico a decisão de primeiro grau que se fundamenta em parecer administrativo, quando o argumento jurídico principal desse ato é o mesmo da exação. IPI - CRÉDITO-PRÊMIO - BEFIEX - Reconhecido, não só a legitimidade dos créditos, como o direito de sua transferência para estabelecimento com o qual a empresa mantenha relação de interdependência, conforme previsto no Decreto nº 64.833/69. O Parecer JCF 08/2 da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Presidente da República, reconheceu o direito das empresas consulentes ao crédito gerado por vendas ao exterior, efetuadas diretamente ou através de comercial exportadora, de produtos fabricados por empresa titular de Programa Especial de Exportação aprovado pela Comissão BEFIEX, detentora da cláusula de garantia na forma do estatuído no artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.219/72. O artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.219/72, ao fazer menção à possibilidade de transferência dos valores provenientes do Decreto-Lei nº 491/69 a outras empresas participantes do mesmo programa, não atuou com intuito restritivo, mas, ao revés, teve por fim outorgar novas opções de utilizações dos créditos excedentes. JUROS DE MORA - Não procede a aplicação de juros de mora sobre os valores de crédito-prêmio. Os juros de mora são devidos apenas a partir do trânsito em julgado da sentença, na forma dos artigos 161, § 1º, e 167, parágrafo único, do CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex vi do disposto no artigo 45 da Lei nº 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI/82, deve ser reduzida para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). TRD - Indevida a cobrança de encargos de TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-12.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 13636.000063/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da inciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário) . Todavia, se o indébito se exterioza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida ( Acórdão nº 108-05.791, 1ºCC, Sessão de 13/07/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07713
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13726.000109/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - Indevida a exigência desta contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 1989.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18296
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13683.000134/98-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO.
Considera-se perempto o recurso voluntário apresentado após o prazo previsto no art. 33, caput, do Decreto nº 70.235/72 (trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância).
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-36443
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
