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4714097 #
Numero do processo: 13805.004947/96-64
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre a Contribuição Social sobre o lucro. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para ajustar a exigência da contribuição ao decidido no processo matriz pelo Acórdão n°. 103-19.992, de 12/05/99; reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento) no exercício de 1992; e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4732537 #
Numero do processo: 10410.001568/2002-40
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - Nos tributos lançados originalmente por homologação o prazo decadencial é de 5 (cinco) anos contados do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-000.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4733928 #
Numero do processo: 13603.004314/2007-19
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2007 PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO: OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. Apresentar a GFIP com incorreções e/ou inexatidões caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2007 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/1999 a 31/10/2005 LANÇAMENTO DE MULTA FORA DO PERÍODO FISCALIZADO. EXCLUSÃO DE VALORES. Devem ser expurgados da autuação os valores de multa relativos a competências não compreendidas no período fiscalizado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.705
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que se exclua da autuação os valores referentes às competências 05/2006 e 05/2007 e, para o período remanescente, seja recalculado o valor da multa de acordo com o disciplinado no art. 32- A, I, da Lei n° 8.212/1991.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: kKLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4734543 #
Numero do processo: 16327.001744/2001-98
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1990, 1991 Ementa: DECADÊNCIA — CSLL - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO — ART. 173, I DO CTN. Até o advento da Lei n.° 8.383/91, o IRPJ e a CSLL eram considerados tributos com lançamento por declaração. Assim, o prazo decadencial era o constante do art. 173, I do CTN. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS — DEPÓSITOS JUDICIAIS — Se as variações monetárias passivas calculadas sobre o valor das contribuições sociais provisionadas foram apropriadas como despesas operacionais, por simetria, devem ser reconhecidas receitas de variações monetárias ativas sobre depósitos judiciais. Provado que as variações monetárias passivas foram estornadas, incabível o lançamento das variações monetárias ativas.
Numero da decisão: 1201-000.098
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência da CSLL para o ano-base de 1990 e para o 10 semestre de 1991, e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe votou pelas conclusões no tocante à decadência.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4733012 #
Numero do processo: 10835.002315/2002-01
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional. MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA. Com a apuração da contribuição devida ao final do exercício, desaparece a base imponível da penalidade isolada (antecipações), surgindo uma nova base, que corresponde à contribuição efetivamente apurada, cabendo tão-somente a cobrança da multa de oficio (se for o caso) que é devida caso o tributo não seja pago no seu vencimento e apurado ex- Officio.
Numero da decisão: 9101-000.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial, ao recurso especial interposto para reconhecer a decadência, e cancelar o crédito do PIS e COFINS relativo aos fatos geradores ocorridos até agosto de 1997. Por maioria de votos, cancelar a cobrança da multa de oficio isolada, mantendo-se a decisão recorrida nos demais termos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Nelson e Lósso Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto que negavam provimento nessa parte.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4732392 #
Numero do processo: 10280.002144/2006-59
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Ano-calendário: 2003 Ementa: IRPJ — ARBITRAMENTO DOS LUCROS — Constatada pela fiscalização a imprestabilidade dos livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação para efeito de determinar o lucro real, cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica com base na receita conhecida. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos. CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO - Súmula 1º CC nº 2: 'O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA — CONFISCO - Não cabe ao julgador administrativo questionar a legalidade ou constitucionalidade do comando legal, tarefa essa privativa do Poder Judiciário, devendo este se limitar a aplicá-la, sem emitir qualquer juízo de valor acerca da sua constitucionalidade ou outros aspectos de sua validade — Súmula 1º. CC n. 2. PEDIDO DE PERÍCIA — PRESCINDIBILIDADE — REQUISITOS — Indefere-se pedido de perícia que não atenda aos requisitos legais e se mostre totalmente prescindível diante da existência nos autos de elementos necessários e suficientes à formação da convicção do órgão julgador para a decisão do processo. LANÇAMENTOS REFLEXOS — Tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que possui com o lançamento principal,a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida à exigência reflexa. Recurso Voluntário Improcedente
Numero da decisão: 1101-000.040
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificada e momentaneamente, o conselheiro Antonio Praga., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri

4734775 #
Numero do processo: 19515.001619/2003-11
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não sendo possível a intimação pessoal ou por via postal, deve proceder a intimação por edital, nos termos dos §§ 1° e 3° do artigo 23 do Decreto n°70.235, de 1972. INOCORRÊNCIA DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n° 105/2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas. NULIDADE DO LANÇAMENTO. LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada. ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - Por se tratar de atividade vinculada à lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade da intimação e de quebra ilícita do sigilo bancário e por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4733423 #
Numero do processo: 11020.000801/2003-12
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 EMENTA - NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO DO DIREITO DE DEFESA INICIAL. Uma vez intempestiva a impugnação inicial, confessadamente, a matéria é considerada não impugnada e revel o sujeito passivo, razão pela qual não se conhece as razões de seu inconformismo. perante esta instância recursal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1202-000.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4733372 #
Numero do processo: 10980.005807/2007-81
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1998 a 31/01/1999 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4734033 #
Numero do processo: 13807.000821/2001-00
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995, 1996 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA— IRPJ - FATO GERADOR. No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4°, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996 Ementa. LUCRO REAL — DESPESAS OPERACIONAIS — DESNECESSIDADE. A falta de aprofundamento da ação fiscal para obtenção da prova de que as despesas são desnecessárias á atividade da empresa e à respectiva manutenção da fonte produtora tomam o lançamento insubsistente.
Numero da decisão: 1103-000.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência até fato gerador de janeiro de 1996 e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima