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4640888 #
Numero do processo: 19515.002252/2004-33
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/1999 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Existindo pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 4 2, do CTN, decai em 5 anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de PIS. Súmula Vinculante n2 8, do STF. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1 2 do art. 32 da Lei n2 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS sobre receitas financeiras e outras receitas, inclusive variação cambial ativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-0007
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de Votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva

4641126 #
Numero do processo: 36624.010091/2005-14
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/05/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. Caracteriza-se como obrigação acessória, a obrigatoriedade da arrecadação mediante desconto nos pagamentos efetuados a segurados empregados e contribuintes individuais, das contribuições sociais por este devidas. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A assinatura do Mandado de Procedimento Fiscal é realizada de forma eletrônica pela autoridade fiscal emissora, o que não acarreta qualquer nulidade na sua execução. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ATUAÇÃO DE FISCAL EM CIRCUNSCRIÇÃO DIFERENTE DE SEU DOMICILIO. EMISSÃO DO COMPETENTE MPF. O auditor fiscal possui competência para atuar em todo o território nacional, mesmo que em circunscrição diferente de sua lotação inicial e desde que precedido da expedição do competente Mandado de Procedimento Fiscal que determine a sua realocação para atuação no novo domicilio. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.258
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4670776 #
Numero do processo: 10805.002703/2002-31
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA — LUCRO INFLACIONÁRIO — Comprovada a opção pela realização integral, em cota única, de todo o estoque de lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção monetária complementar IPC/BTNF existente em 31/12/1992, considera-se iniciado, no exercício da opção, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário em relação a eventuais diferenças não oferecidas à tributação. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4641141 #
Numero do processo: 36974.000305/2005-74
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador. 01/0112001 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 79 da Lei n°11.941 de 2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79 da Lei n° 11.941 deixou de definir o ato de descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.673
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4641151 #
Numero do processo: 37071.000197/2007-38
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2005 a 31/07/2005 PAGAMENTO A MAIOR. INOCORRÊNCIA. O direito à compensação ou restituição tributária terá sempre como pressuposto um recolhimento a maior ou indevido. Não havendo pagamento não há o que compensar ou restituir. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.331
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Liege Lacroix Thomasi declarou-se impedida de votar. A presidência foi exercida pelo Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4665366 #
Numero do processo: 10680.011611/97-11
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO - PEREMPÇÃO - Presentes os prazos fixados no artigo 210 do CTN e artigo 5º do Decreto nº 70.235, de 1972, não se conhece de recurso perempto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4680604 #
Numero do processo: 10875.000212/99-10
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos. PAF. Considerando que a decisão de primeiro grau foi reformada no que concerne à prescrição, aquela autoridade deve apreciar o direito à restituição/compensação, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4675198 #
Numero do processo: 10830.008736/97-95
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.781
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4673859 #
Numero do processo: 10830.003684/96-25
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – PRESSUPOSTOS – As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas nos Acórdãos podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, constante das Portaria MF 55/98. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – LIMITES – Não pode ser conhecido o pedido do sujeito passivo na parte que, a pretexto de retificar o acórdão, pretende substituir a decisão recorrida por outra, com revisão do mérito do julgado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-06379
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão n.º 108-06.005, de 22/02/2000, mantendo-se, contudo, a decisão nele consubstanciada.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4665058 #
Numero do processo: 10680.009766/2005-14
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. ENTREGA POR VIA POSTAL. Tendo em vista os problemas técnicos ocorridos nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita em 15/02/2005, e, considerando que o Ato Declaratório SRF n° 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4°. Trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, teve sua publicidade somente no dia 12/04/2005, deve ser considerada válida e tempestiva a entrega da DCTF, por via postal, no dia 15/02/2005. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.763
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente