Numero do processo: 10183.002480/99-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2)A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14093
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10166.018824/99-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. CRECHE MATERNAL E JARDIM DE INFÂNCIA.
No Ato Declaratório de fl. 33 consta como motivo da exclusão, atividade econômica não admitida para o SIMPLES.
Ocorre que o entendimento com base nos Pareceres CST 136/86 e 1.103/92 é de que ao contrário das atividades de ensino, as atividades de creche, berçário e recreação infantil não são impeditivas à opção pelo SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30863
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10140.001615/95-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto sem observância do prazo de 30 dias previsto no Decreto n° 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-15978
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10183.004205/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a peça fiscal evidencia todos os elementos caracterizadores do lançamento, sem qualquer mácula ao art. 10 do Decreto nº 70.235/72. COFINS.MULTA CONFISCATÓRIA. Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77736
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10166.006405/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - A não contabilização de Títulos da Dívida Agrária-TDAs e dos respectivos ganhos na realização do deságio; bem como a contabilização, a crédito de conta genérica do passivo, como se obrigação fosse, dos juros auferidos no resgate, caracterizam omissão de receitas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Somente a prova cumulativa da efetiva entrega dos recursos e da sua origem externa à empresa, feita através de documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, é capaz de elidir a presunção legal de omissão de receitas, a tanto não se prestando a mera alegação de capacidade financeira dos sócios supridores.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Obrigações já liquidadas e mantidas em exigibilidade constituem prova concludente de omissão de receitas.
IRPJ - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - A não prestação dos serviços conduz à glosa das despesas correspondentes, porque não incorridas.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Aplica-se ao lançamento reflexo, no que couber, o decidido em relação ao processo principal se não existem razões para ensejar conclusão diversa.
Recurso não provido.
Publicado no DOU nº 78 de 26/04/04.
Numero da decisão: 103-21556
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10235.001360/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-36852
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10120.003461/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
RETROATIVIDADE - LEI 10.426/2002 - A legislação nova será aplicada retroativamente quando for menos gravosa (art. 106, II, c, do CTN).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45987
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento Parcial ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10140.000850/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ISENÇÃO DO IMPOSTO AOS PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE - Comprovado que o Contribuinte é portador de uma das moléstias de que trata o inciso XIV do artigo 6° da lei 7.713/88, deve ser reconhecido o direito a restituição e a isenção do imposto sobre a renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para conceder a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física no período de junho a novembro de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10140.001409/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A teor do artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. PIS/FATURAMENTO - MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, a teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 limita-se a 75% (setenta e cinco por cento), aplicando-se o disposto no artigo 106, II, "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74270
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reduzir a multa para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10140.001682/2001-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: O contribuinte poderá diferir a tributação do lucro referente à empreitada ou fornecimento contratado a longo prazo com pessoa jurídica de direito público. Comprovado que as obras foram contratadas, tendo a empresa emitido as respectivas notas fiscais e as escriturado nos livros Diário e Razão; indevida a glosa do diferimento sem o aprofundamento da fiscalização.
A determinação exata da matéria tributável, em relação a valor e a data de sua ocorrência é dever da autoridade administrativa. A dúvida quanto a quaisquer dos requisitos contidos no artigo 142 do CTN vicia o lançamento tornando-o imprestável. Salvo os casos especificados na lei, o ônus da prova cabe à autoridade administrativa que realizar o lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: Aplica-se ao processo decorrente, a decisão dada ao principal (IRPJ) por terem a mesma base factual.
Recurso Provido
Numero da decisão: 107-06818
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
