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4667695 #
Numero do processo: 10735.001132/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental - ADA ou da protocolização tempestiva do requerimento do ADA, uma vez que a efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cártório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO PROFERIDA EM 1ª. NULIDADENão restando configurado nos autos que a decisão tenha sido proferida incompetente ou com preterição do direito de defesa, não há que se falar em sua nulidade. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não cabe declaração de nulidade de Auto de infração lavrado por autoridade competente e de acordo com os requisitos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. As autoridades administrativa são incompetentes para apreciar a alegação de inconstitucionalidade das leis, por tratar de matéria de compêtencia do Poder judiciário, por força do disposto no art. 102, I "a" e III "b", da Constituição Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, em razão de incompetência da autoridade julgadora, do Auto de Infração e de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Atalina Rodrigues Alves

4665946 #
Numero do processo: 10680.016563/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE. Não se acolhe alegação de nulidade de decisão administrativa que afasta de forma motivada todos os argumentos apresentados pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Preliminar de decadência acolhida. DECADÊNCIA.CSLL E COFINS. PRAZO - O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - PESSOA JURÍDICA POR EQUIPARAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro auferido na atividade desenvolvida pelo contribuinte implica arbitramento do lucro. Tratando-se de pessoa jurídica que se dedica à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio, o arbitramento de lucro será apurado deduzindo-se da receita bruta o custo do imóvel devidamente comprovado. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NÃO ACOLHER as preliminares de nulidade. Por voto de qualidade REJEITAR a preliminar de decadência em relação à CSLL e à Cofins, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator), Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento. Por maioria de votos ACOLHER preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até outubro de 1997 (inclusive), relativamente ao PIS, e até setembro de 1997 (inclusive), relativamente ao IRPJ, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto, que não acolheram a preliminar em relação ao PIS, ante o disposto no art. 45 da Lei n° 8212/91, e o conselheiro Luciano de Oliveira Valença, que não acolheu a preliminar em relação ao IRPJ e ao PIS, em função do disposto no art. 173, I do CTN e no art. 45 da Lei n° 8212/91, respectivamente. No mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o conselheiro Leonardo de Andrade Couto redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4664336 #
Numero do processo: 10680.004850/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - Incabível a glosa de despesas médicas quando tal fato se dá ao arrimo de alegação da necessidade de comprovação do pagamento efetivo ao beneficiário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência de 1998 e restabelecer a glosa da despesa médica de R$2.000,000 em 1999 e R$3.000,00, em 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4664655 #
Numero do processo: 10680.006677/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INDUSTRIALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO POR ENERGIA SOLAR - I - Segundo as normas técnicas aplicáveis e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, a instalação de sistema de aquecimento por energia solar não constitui atividade de construção civil, quando realizada pela própria empresa que industrializa. II - As normas editadas pelos Conselhos de Representação de Profissões Regulamentadas estão sujeitas à interpretação sistêmatica do ordenamento jurídico. III - Não é atividade privativa do profissional de engenharia a industrialização e instalação de sistema de aquecimento por energia solar. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12909
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4664221 #
Numero do processo: 10680.004207/96-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4667354 #
Numero do processo: 10730.002093/99-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Rejeita-se a preliminar, porquanto foi assegurado ao contribuinte tomar conhecimento do inteiro teor das infrações que lhes foram imputadas, constando do auto de infração todos os elementos para identificá-la. IRPF - RENDIMENTOS ATRIBUÍDOS A SÓCIOS DE SOCIEDADES CIVIS - As despesas indedutíveis, em face da legislação tributária, deverão ser debitadas, na data da sua realização, na conta dos sócios, ou, tratando-se de despesas cujo limite de dedutibilidade seja conhecido somente no final do período-base, na data do encerramento deste e em qualquer hipótese, esses valores serão tributados como lucros distribuídos, devendo ser procedido o reajuste da base de cálculo para determinação do imposto a recolher. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4665538 #
Numero do processo: 10680.012661/98-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ- Evidenciado que a parcela destinada à premiação foi repassada aos respectivos ganhadores dos sorteios de “bingo” , há que expurgá-la da base considerada receita omitida. LANÇAMENTOS DECORRENTES- O decidido no processo matriz deve orientar a decisão dos decorrentes. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93226
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4666697 #
Numero do processo: 10715.001220/94-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O art. 166, do CTN, destina-se a evitar um enriquecimento sem causa, segundo orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Comprovado o recolhimento indevido de impostos em operações envolvendo mercadorias cujo valor pelo Poder Público, a restituição pleiteada é cabível. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29664
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4667229 #
Numero do processo: 10730.000996/92-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VÍCIO FORMAL - A intimação do sujeito passivo da obrigação tributária efetuada em desacordo com o previsto no Art. 142 da Lei n° 5.172, de 26 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional e art.s 10 e 23, inciso I, do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal, enseja a anulação do Processo Administrativo Fiscal cuja ciência foi firmada por pessoa destituída da competente outorga de mandatária ou preposta.
Numero da decisão: 102-45312
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do processo "ab initio".
Nome do relator: Amaury Maciel

4667046 #
Numero do processo: 10726.000559/00-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INDENIZAÇÃO - RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL - Os valores pagos a título de folgas não gozadas, para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta, na qual o período considerado foi de oito horas, têm características indenizatórias, pois reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka