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4682468 #
Numero do processo: 10880.012243/99-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA. Podem optar pelo Simples as empresas que exercem a atividade econômica de editoração, fotocomposição e ilustração. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35453
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4681963 #
Numero do processo: 10880.006342/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - Atividade da empresa permitida no SIMPLES por força da Lei nº 10.034/00 com aplicação retroativa do artigo 106, II, "a" e "b" do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31190
Decisão: Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4682482 #
Numero do processo: 10880.012324/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-31.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4679517 #
Numero do processo: 10855.003681/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco em resposta à intimação emitida divergentes de dados levantados pela fiscalização, a falta de apresentação de Declarações de Ajuste Anual, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados e nem declarados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracterizam evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo legislativo gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4682195 #
Numero do processo: 10880.008705/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - Decorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador, não está a Fazenda autorizada a proceder ao lançamento. IRPJ – DECADÊNCIA - REVISÃO SUMÁRIA DE DECLARAÇÃO - Deve ser cancelado o lançamento resultante de revisão sumária da declaração, quando evidenciado que o valor do tributo apurado carece de certeza.
Numero da decisão: 101-94.969
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos períodos janeiro e fevereiro de 1993 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência referente ao período de novembro de 1993, nos termos do relatório, e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4679985 #
Numero do processo: 10860.002824/97-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PEDIDO DE PERÍCIA. Segundo o § 1º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, considera-se como não formulado o pedido de perícia, que deixa de atender aos requisitos previstos no inciso IV do mesmo artigo. CREDITAMENTO BÁSICO. Há direito ao crédito em relação aos insumos que participem do processo produtivo, desde que em ação direta com o produto final e com seu desgaste, perdendo suas características físicas e/ou químicas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09680
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4678764 #
Numero do processo: 10855.000586/93-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Excluída a exigência do imposto de renda pessoa jurídica, igual medida se impõe no lançamento decorrente de imposto de renda na fonte, quando não houver nenhuma questão específica, de fato ou de direito, a ser tratada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05.415
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4681163 #
Numero do processo: 10875.003122/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Sendo o lançamento de IPI decorrente de lançamento de IRPJ seguirá a mesma sorte dada ao processo principal. Tendo a 1ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, ao julgar o processo principal - IRPJ -, acolhido a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores anteriores a 1º de dezembro de 1994, mandado excluir parcelas referentes ao item OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA e provido o recurso integralmente em relação ao item OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO no presente processo que daquele decorre, devem ser excluídas as mesmas parcelas eliminadas do processo principal, de vez que nele já foi julgado o mérito. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77105
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4681740 #
Numero do processo: 10880.004606/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07113
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4680504 #
Numero do processo: 10865.001782/98-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA - Os suprimentos de caixa efetuados por sócio, desde que restem incomprovados a origem e o efetivo ingresso dos recursos no patrimônio da pessoa jurídica, geram a presunção de omissão de receitas que cabe à empresa afastar. GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS-UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA - Desde que incomprovada a efetividade das operações descritas nas notas fiscais de compras emitidas por firmas cuja existência não fora comprovada, apresenta-se como legítima a glosa de custos/despesas, por utilização de documentação fiscal inidônea. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dado o nexo causal existente, o decidido em relação ao IRPJ, se estende à tributação reflexa relativa ao IRPF; CSSL; COFINS e PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93437
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda