Numero do processo: 13603.001693/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se caracteriza o cerceamento de defesa pelo não exame de inconstitucionalidade da multa alegada confiscatória, entre outras razões, especialmente por ser pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial contrário quando à questão de fundo. DECADÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 5 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste prazo há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada , ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76690
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator) quanto à semestralidade. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 13562.000038/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - Logrando o contribuinte comprovar, com base em Laudo Técnico de Avaliação assinado por profissional devidamente habilitado, ou emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, que o VTN utilizado como base de cálculo do lançamento não reflete o real valor do imóvel, cabe ao julgador administrativo a prudente critério rever a base de cálculo (art. 3, § 4, Lei nr. 8.847/94). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72753
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13603.001058/96-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO EX OFFICIO - Será negado provimento ao recurso ex officio interposto pela autoridade administrativo-julgadora singular, de decisão que exonerar crédito tributário acima do limite legal de alçada, quando o julgamento revestir-se da forma e do conteúdo exigidos pelas normas materiais e formais, bem como tenham sido atendidos, plenamente, a legalidade, o devido processo legal e prestigiados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
PROCESSO REFLEXO - PIS - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso ex officio improvido.
(DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20582
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 13116.000690/96-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Quando a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis e não se vislumbra nos autos que o sujeito passivo tenha sido tolhido no direito que a lei lhe confere para se defender, é inaplicável o disposto no artigo 59, II, do Decreto 70.235, de 1972.
LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO - Estando a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária claramente descrita e provada nos autos, não se trata de simples presunção, muito menos de falta de transparência do critério adotado pelo Fisco.
IRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - O pagamento efetuado por pessoas jurídicas a beneficiário não identificado sujeita-se à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, nos termos do art. 61, da Lei n° 8.981, de 1995.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17374
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13629.000306/97-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04163
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13116.001104/2005-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ
Exercício: 2003
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA - É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial - art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
LANÇAMENTO BASEADO EM LIVROS FISCAIS - DUPLA APURAÇÃO EM UM MESMO PERÍODO – INOCORRÊNCIA - É lícita a utilização pelo Fisco Federal de informações sobre vendas de mercadorias escrituradas pelo contribuinte em seu Livro Registro de Apuração do ICMS. Ademais, restando demonstrado que não houve duplicidade de lançamento sobre os mesmos valores, é de se manter a tributação.
PIS - COFINS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS - IMPOSSIBILIDADE. A parcela relativa ao ICMS incidente sobre vendas compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, por se tratar de tributo que integra o preço de venda de mercadorias e serviços, sem estar entre as exclusões autorizadas por lei.
MULTA QUALIFICADA - A conduta do contribuinte de, reiteradamente, ao longo de dois anos-calendário, movimentar vultosos recursos financeiros à margem da escrita contábil e fiscal, entregando ao fisco declarações zeradas, se enquadra nas circunstâncias em que a lei determina a aplicação de multa no percentual de 150%.
Numero da decisão: 105-17.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, José Carlos Passuello e Leonardo Henrique M. de Oliveira que reduziam a multa para75%. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13603.001339/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ESCRITURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A multa prevista no art. 89, da Lei n° 8.981/95, incidente quando do atraso na escrituração do Livro Caixa, não pode ser aplicada face à sua expressa revogação pelo art. 88, inciso XXV, da Lei n° 9.430/96 (inteligência do art. 106 do CTN).
Numero da decisão: 105-13552
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13154.000291/96-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1995
ACRÉSCIMOS LEGAIS
Legítima a cobrança dos juros moratórios, ante a ausência do depósito, uma vez que o crédito tributário não foi pago no vencimento, independentemente do motivo que determinou o não adimplemento da exigência tributária.
Incabível a exigência da multa de mora.
Parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-34785
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencido também o conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que proviam integralmente o recurso. Designada para redigir o acórdão a conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13629.000007/96-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Negado.
Numero da decisão: 202-12502
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Osvaldo Aparecido Lobato (suplente), que davam provimento quanto a legalidade da exigência e à aplicação de denúncia espontânea.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13629.000006/96-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Negado.
Numero da decisão: 202-12501
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Osval do Aparecido Lobato (suplente), que davam provimento quanto a legalidade da exigência e à aplicação de denúncia espontânea.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
