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8445172 #
Numero do processo: 10510.003180/2006-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - PARECER EMITIDO PELO IBAMA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de preservação permanente reconhecidas em Parecer do lbama, exarado em processo administrativo, em data anterior á. de ocorrência do fato gerador. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL - PARECER EMITIDO PELO IBAMA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Parecer do Ibama, exarado em processo administrativo, e devidamente averbada antes da ocorrência do fato gerador. Recurso provido
Numero da decisão: 2801-000.336
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Marcelo Magalhães Peixoto votaram pelas conclusões
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Amarylles Reinaldi e Henriques Resende

8421278 #
Numero do processo: 11077.000652/2005-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

8152381 #
Numero do processo: 11060.722406/2011-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 IOF. MUTUO. OPERAÇÃO DE CONTA CORRENTE. GESTÃO DE CAIXA ÚNICO. DISPONIBILIZAÇÃO E/OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INCIDÊNCIA. A disponibilização e/ ou a transferência de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas (coligadas), ainda que realizadas sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ ou transferidos, com a apuração periódica de saldos devedores, constitui operação de mútuo sujeita à incidência do IOF.
Numero da decisão: 9303-010.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen (suplente convocado), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

8149670 #
Numero do processo: 19515.002778/2006-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante de falta de comunicação entre o suporte fático tratado pela decisão recorrida e no(s) paradigma(s), impossível atendimento do requisito de admissibilidade relativo à divergência na interpretação da legislação tributária previsto no artigo 67 do Anexo II do RICARF. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 9101-004.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Lívia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), que conheceram do recurso. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Andrea Duek Simantob, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente a conselheira Cristiane Silva Costa, substituída pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

8151678 #
Numero do processo: 18471.001260/2005-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 IRPF. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. AQUISIÇÃO SOBRE OS EFEITOS DA HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA PREVISTOS NO ART. 4°, ALÍNEA "d" DO DECRETO-LEI 1510/76. DIREITO ADQUIRIDO A ALIENAÇÃO SEM TRIBUTAÇÃO MESMO NA VIGÊNCIA DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR ESTABELECENDO A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA (LEI 7713/88). Se a pessoa física titular da participação societária, sob a égide do art. 4°, "d", do Decreto-Lei 1.510/76, subseqüentemente ao período de 5 (cinco) anos da aquisição da participação, alienou-a, ainda que legislação posterior ao decurso do prazo de 5 (cinco) anos tenha transformado a hipótese de não incidência em hipótese de incidência, não torna aquela alienação tributável, prevalecendo, sob o manto constitucional do direito adquirido o regime tributário completado na vigência da legislação anterior que afastava qualquer hipótese de tributação. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.308
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragdo Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso. Fez sustentação oral, seu advogado, Dra. Vanessa Amadeu Ramos, OAB/SP n°. 199.760
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8142849 #
Numero do processo: 16327.720131/2009-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2008 PLR. COMISSÕES PARITÁRIAS. NÃO PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTE DO SINDICATO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A ausência de membro do sindicato representativo da categoria nas comissões constituídas para negociar o pagamento de PLR implica descumprimento da lei que regulamenta o benefício e impõe a incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a esse título.
Numero da decisão: 9202-008.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Cecília Lustosa da Cruz, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ana Cláudia Borges de Oliveira (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cláudia Borges de Oliveira (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Ana Paula Fernandes, substituída pela conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

8174984 #
Numero do processo: 10980.006615/2003-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NEGATIVA DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. PRESCINDIBILIDADE. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos legais. Ademais, o indeferimento de prova pericial prescindível guarda consonância com o ordenamento jurídico, inexistindo assim cerceamento do direito de defesa. TESES E PEDIDOS. PROCESSO DIVERSO. NÃO CONHECIMENTO. Não se toma conhecimento de teses suscitadas e pedidos formulados relativos a outro processo administrativo em curso. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. TRIBUTO NÃO CONFESSADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Verificada a compensação indevida de tributo ou contribuição não lançado de ofício nem confessado, deve ser promovido, consoante legislação vigente à época, o lançamento de ofício do crédito tributário, não se aplicando, no presente caso, a suspensão da exigibilidade introduzida posteriormente pela Lei nº 10.833/03 que deu nova redação ao artigo 74 da Lei nº 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Afasta-se a multa de oficio, aplicada no patamar de 75%, por força do princípio da retroatividade benigna. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Numero da decisão: 3802-000.271
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso para dar-lhe provimento apenas para excluir a multa de lançamento de ofício de 75%. Vencido o Conselheiro Adélcio Salvalágio unicamente no ponto em que, de ofício, reconhecia a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão do respectivo processo de compensação ainda em curso.
Nome do relator: Francisco José Barroso Rios Redator ad hoc

8171056 #
Numero do processo: 10680.905925/2012-32
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual quando não comprovadas as hipóteses excepcionais previstas no artigo 16, § 4º, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 9101-004.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura e Viviane Vidal Wagner, que lhe negaram provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Livia De Carli Germano e Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício)
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8175051 #
Numero do processo: 10845.720178/2008-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ­ ITR  Exercício: 2005  CONSTITUIÇÃO  DE  CRÉDITO  TRIBUTÁRIO.  NULIDADE  DO  LANÇAMENTO.  ARBITRAMENTO  DO  VALOR  DA  TERRA  NUA  (VTN)  COM  BASE  NO  SISTEMA  DE  PREÇOS  DE  TERRAS  (SIPT).  UTILIZAÇÃO  DO  VTN  MÉDIO  POR  APTIDÃO  AGRÍCOLA  FORNECIDO  PELA  SECRETARIA  ESTADUAL  DE  AGRICULTURA.  IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE.  Não está inquinada de nulidade a constituição de crédito tributário baseado no arbitramento do Valor da Terra Nua (VTN), utilizando o Sistema de  Preços  de  Terras  (SIPT)  baseado  no  VTN  médio por aptidão agrícola fornecido pela Secretaria Estadual de Agricultura, lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado  em  consonância  com  o  que  preceitua  o  art.  142  do  Código  Tributário  Nacional.  Ademais,  se  o  contribuinte  revela  conhecer  plenamente  as  acusações que lhe  foram imputadas, rebatendo­as, uma a uma, mediante impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.  NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO POR VÍCIO FORMAL.  NOTIFICAÇÃO  DE  LANÇAMENTO.  MALHA  FISCAL.  INDICAÇÃO  DA  AUTORIDADE  ADMINISTRATIVA  RESPONSÁVEL.  FALTA  DE  ASSINATURA.  Nos  casos  em  que  ficar  caracterizado  infração  à  legislação  tributária exclusivamente por meio de informações constantes das bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), será expedida notificação de lançamento eletrônica, da qual será dada ciência ao contribuinte, sendo que a falta de assinatura da autoridade administrativa fiscal, indicada na respectiva  notificação de lançamento, não caracteriza vício formal e, muito menos,  material.  Assim,  a  notificação  de  lançamento,  com  origem na seleção eletrônica de declaração para verificação efetuada pela Malha da Receita Federal, prescinde de assinatura  (parágrafo único, do artigo 11, do Decreto n° 70.235, de 1972).   ÁREA  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE.  LAUDO  TÉCNICO.  DIVERGÊNCIA  ENTRE  ÁREA  APURADA  E  ÁREA  DECLARADA.  PREVALÊNCIA DO LAUDO.   Se o contribuinte apresentar documentos hábeis, revestidos das formalidades legais, que comprovam que as áreas questionadas estão inseridas no Parque  Estadual  da  Serra  do  Mar  e  apresenta,  de  forma  tempestiva,  o  Ato  Declaratório Ambiental ­ ADA, corroborando a informação prestada pelo recorrente, é de se reformar o lançamento. Assim, comprovada a existência  de áreas de Preservação Permanente por meio de apresentação de  Laudo Técnico elaborado por empresa especializada, tais áreas devem ser excluídas da incidência do ITR. Existindo divergência entre a área de Preservação Permanente declarada e a área efetivamente apurada pelo Laudo Técnico, há de prevalecer a área comprovada.ÁREAS  ALAGADAS.  RESERVATÓRIO DE USINAS HIDROELÉTRICAS. ISENÇÃO DE ITR.  O  Imposto  sobre  a  Propriedade  Territorial  Rural  não  incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas  (Súmula CARF nº 45).  ITR ­ ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL ­  EXCLUSÃO  DESNECESSIDADE  DE  ATO  DECLARATÓRIO  AMBIENTAL.   O recorrente foi autuado pelo fato de ter excluído da base de cálculo do ITR área de preservação permanente e reserva legal sem prévio ato declaratório  ambiental.  A Medida Provisória 2.166, de 24 de agosto de 2001, ao inserir o parágrafo 7, ao artigo 10 da Lei 9.393, de 1996, dispensa a apresentação do contribuinte,  de ato declaratório do  IBAMA,  com  a finalidade de excluir da base de  cálculo  do  ITR  as  áreas  de preservação permanente e de reserva legal, ressalvada a possibilidade da Administração Tributária demonstrar a falta de  veracidade da declaração do contribuinte.  Quando o contribuinte for intimado e conseguir demonstrar através de provas inequívocas, como por exemplo averbação no registro de imóveis ou laudo de avaliação assinado por profissional competente o que deve prevalecer é a  verdade material  IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO.  REVISÃO.  LAUDO  TÉCNICO  DE  AVALIAÇÃO.  FORMA DE APRESENTAÇÃO. NORMAS DA ABNT.  O Laudo Técnico de Avaliação, que contém elementos de prova suficientes o  bastante  para  demonstrar  características  do  imóvel em discussão que o diferenciam em relação a outros imóveisdo mesmo município de localização, ensejando um valor tributável pelo valor da terra nua inferior ao VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal, tendo por base a aptidão agrícola, deve ser acolhido para revisão dos cálculos e apuração do valor tributável  correspondente.  MULTA DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.  A  responsabilidade  por  infrações  da  legislação  tributária  independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver máfé do contribuinte não descaracteriza o poderdever da Administração de lançar com multa de oficio sobre os valores recolhidos a menor na DITR.  MULTA  DE  OFICIO.  OBRIGAÇÃO  PRINCIPAL.  INCIDÊNCIA  DE JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC.   O parágrafo 3°, do artigo 63, da Lei n° 9.430, de 1996, não prevê a incidência dos juros sobre a multa de ofício. Se existe previsão somente sobre a multa  moratória.  Que  também  entendo  não  haver  incidência,  por  se  tratar  de  obrigação  acessória,  e  juros  devem  incidir  somente  sobre  a  obrigação  principal  ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.  A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no  período  de  inadimplência,  à  taxa  referencial  do  Sistema  Especial  de  Liquidação e Custódia ­ SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).  Preliminares rejeitadas.  Recurso parcialmente provido. 
Numero da decisão: 2202-001.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Preservação Permanente conforme declarada pela Recorrente; reduzir o Valor da Terra Nua – VTN para R$ 5.332.390,27, conforme o estabelecido no Laudo Técnico de Avaliação apresentado e determinar a exclusão da incidência dos juros moratórios, calculados com base na taxa Selic, sobre a multa de ofício, nos termos dos votos do Relator e do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator), que provia parcialmente o recurso para excluir da base de cálculo da exigência a Área de Preservação Permanente indicadas no Laudo Técnico equivalente a 8.585,24 ha, bem como reduzia o Valor da Terra Nua – VTN para R$ 5.332.390,27, conforme o estabelecido no Laudo Técnico de Avaliação apresentado e a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que, além disso, provia, ainda, a exclusão da incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor (restabelecimento da área de preservação permanente e exclusão da incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício) o Conselheiro Pedro Anan Junior. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. Antonio Carlos de Almeida Amendola, inscrito na OAB/SP sob o nº. 154.182.
Nome do relator: Pedro Anan Junior

8175015 #
Numero do processo: 10715.003346/2009-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 06/06/2004, 27/06/2004 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art.37 da IN SRF n o 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação. Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n o 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei n o 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF n o 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.341
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Declarou-se impedido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari