Numero do processo: 13808.006261/2001-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO DE OFÍCIO - FALTA DE ADIÇÃO DO VALOR DEDUZIDO A TÍTULO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - INOCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pelo órgão julgador de primeiro grau, a qual demonstrou a improcedência da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Insubsiste o lançamento fundado em infração comprovadamente não ocorrida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13821.000202/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 13805.014515/96-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de retificação de declaração sob, entre outros, o argumento de inexistência de interesse jurídico, se o contribuinte, quando à data do pedido o contribuinte já tiver alienado o bem.
RETIFICAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DECLARADO NO EXERCÍCIO DE 1992 - O prazo para retificação do valor de mercado dos bens em 31.12.91 constante da declaração do exercício de 1992 venceu em 15.08.92, conforme Portaria MEFP 327/92. Após essa data, a retificação somente pode ser aceita, se o requerente demonstrar erro de escrita no preenchimento, ou comprovar ser o valor declarado inferior ao custo corrigido do bem.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44234
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13808.000211/94-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. Comprovadas as obrigações constantes do balanço, afasta a presunção de omissão de receitas.
IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. Comprovada em diligências realizadas pela fiscalização, a efetividade de custos e despesas operacionais contabilizadas, correta a decisão de 1° grau que restabeleceu a dedutibilidade de custos e despesas operacionais comprovados com documentos hábeis e idôneos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal estende-se para os demais lançamentos decorrentes.
Negado provimento ao recurso de ofício
Numero da decisão: 101-93466
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13805.007304/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO FISCAL – INTEMPESTIVIDADE – De acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto nr. 70.235/72, o prazo para impugnação do lançamento é de 30 (trinta) dias contados da data em que for feita a intimação da exigência ao contribuinte.
Numero da decisão: 101-92698
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13821.000292/99-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, quando se referir a lançamento decorrente de estimativas, consolidado no encerramento do período, seguirá a modalidade declaratória. Nos termos do artigo 174, c/c 173, inciso I e parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo, que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13807.004179/2001-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVISÕES NÃO AUTORIZADAS- Comprovado que os valores que a fiscalização considerou indevidamente deduzidos na apuração do lucro real não transitaram por conta de resultado, improcede sua adição de ofício.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.112
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13819.001662/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OPÇÃO - A opção pela tributação com base no lucro presumido é exercida e considerada definitiva pela entrega da declaração prevista no art. 18, inc. III da Lei nº 8.541/92, sendo inviável a retificação da declaração para tributação com base no lucro real, mormente após o lançamento de ofício que apura diferenças de imposto.
MULTA DE OFÍCIO - PRINCÍPIO DA TIPICIDADE CERRADA - Estando a multa aplicada em conformidade com a hipótese legal prevista para o caso concreto, contendo o lançamento todas as informações necessárias, atendido foi o princípio da tipicidade e da reserva legal.
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora calculados com base na SELIC não contraria o § 1º do artigo 161 do CTN, uma vez que a Lei nº 8.981/95 e 9.430/96 veio a dispor de modo diverso. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18/02/04).
Numero da decisão: 103-21489
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13808.001000/00-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – Não é nulo o auto de infração lavrado fora do estabelecimento do contribuinte. O local de verificação da falta não é, necessariamente, o local onde a falta foi praticada.
IRPJ – CSLL – PIS – COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS – INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – É válido ao fisco utilizar as informações prestadas pelo próprio sujeito passivo sobre o seu faturamento, para apurar omissão de receita, sobretudo se o contribuinte não traz qualquer esclarecimento ou demonstrativo de que aquelas informações estavam incorretas. No entanto, somente as parcelas perfeitamente identificadas podem ser levadas em conta.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo de todos os tributos a importância R$ 9.646.582,36 em dezembro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Longo que excluía parcela maior.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 13827.000233/93-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - A receita bruta mensal, base para o cálculo do lucro presumido (ou estimado) é a definida no parágrafo 3º da Lei nº 8.541/92, como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
A margem bruta de revenda dos combustíveis não se confunde com receita bruta, dela fazendo parte, como uma parcela do produto da venda desses bens.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a multa prevista no inciso I, do art. 4º, da Lei nº 8.218/91, na falta ou insuficiência de pagamento do Imposto e da Contribuição Social. Com o advento da Lei nº. 9.430/96 a multa de ofício aplicada no percentual de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN nº. 01/97.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva, na mesma instância administrativa, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso voluntário provido em parte.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19030
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
