Numero do processo: 10925.000460/2001-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – SALDO CREDOR DE CAIXA –PRESUNÇÕES MULTIPLAS - IMPOSSIBILIDADE. Se os dizeres da escritura de Cessão de Direitos Creditórios não menciona o valor do negócio, bem assim, não declara a quitação do negócio jurídico entabulado, sem outros elementos, não se pode presumir o valor e o desembolso de numerário, para expurgá-lo do saldo de caixa e apurar eventual saldo credor, principalmente, quando a parte traz para os autos prova em sentido contrário, dando conta do desfazimento daqueles negócios. (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21331
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10882.002039/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – ATO NEGOCIAL – ABUSO DE FORMA – A ação do contribuinte de procurar reduzir a carga tributária, por meio de procedimentos lícitos, legítimos e admitidos por lei revela o planejamento tributário. Porém, tendo o Fisco demonstrado à evidência o abuso de forma, bem como a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, cabível a desqualificação do negócio jurídico original, exclusivamente para efeitos fiscais, requalificando-o segundo a descrição normativo-tributária pertinente à situação que foi encoberta pelo desnaturamento da função objetiva do ato.
MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A evidência da intenção dolosa, exigida na lei para agravamento da penalidade aplicada, há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. O atendimento a todas as solicitações do Fisco e observância da legislação societária, com a divulgação e registro nos órgãos públicos competentes, inclusive com o cumprimento das formalidades devidas junto à Receita Federal, ensejam a intenção de obter economia de impostos, por meios supostamente elisivos, mas não evidenciam má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos.
Numero da decisão: 101-95.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10882.002770/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A existência, no auto de infração, da narrativa de um fato que o Fisco imputou à autuada, capitulando-o em disposição específica da legislação tributária, realça que o lançamento de ofício está fundado em pressupostos de fato e de direito, o que afasta a possibilidade de acolher, em preliminar, a idéia da ausência de motivos.
Por outro lado, somente no exame do mérito da lide é possível verificar se há comprovação do fato imputado ou se há adequação ao tipo legal. Ou seja, se o julgamento invadir o mérito para encerrar eventual declaração da inocorrência do fato concreto ou a manifestação de um juízo de adequação típica negativo, disso defluirá o insucesso da tese de nulidade por cerceamento do direito de defesa com base na alegação da inexistência de motivos, porque a fiscalizada acabará demonstrando que soube e pôde defender-se da acusação, atacando os fundamentos fáticos ou jurídicos constantes do lançamento.
NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA PARA MODIFICAR O LANÇAMENTO. A regra do art. 18, § 3º, do Decreto nº 70.235/72, introduzida pela Lei nº 8.748/93, reclama criteriosa conjugação com o disposto em seu caput, por onde se observa que a lei somente impõe lançamento complementar se, em razão de diligências ou perícias realizadas no curso do processo, surgirem novos fundamentos fáticos (inovação) ou jurídicos (alteração da fundamentação legal), distintos, pois, dos pressupostos originais, ou então se concluir-se, ao final das diligências e perícias, pela majoração do crédito constituído (agravamento da exigência inicial), nesse caso em virtude da rejeição a reformatio in pejus. Se o julgador de primeira instância simplesmente cuidou de eliminar os excessos de uma cobrança que, dessa forma, seria ilegal, no exercício da autotutela que lhe é determinado, diminuindo o valor da exigência sem alterar o fato imputado ao acusado (in casu, ausência de adição, ao lucro líquido, do lucro inflacionário realizado) e sem afetar a capitulação legal descrita na autuação, não há que se falar em invasão de competência da autoridade lançadora.
LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. IRPJ. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário sobre o lucro inflacionário tem início na data em que o imposto poderia ser exigido pela União, não prevalecendo a contagem a partir do diferimento.
DECISÃO DEFINITIVA PROLATADA EM OUTRO PROCESSO. Se há identidade entre as causas de pedir, entre os pedidos e entre os sujeitos passivos, a decisão que já se firmou como definitiva tem efeitos extraprocessuais, repercutindo não só no processo em que foi prolatada, mas também fora dele, em razão de sua imutabilidade, em sede administrativa.
Numero da decisão: 103-22.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento tributário e DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10930.002972/96-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Diferença de correção monetária entre IPC e o BTNF do período de 1990. Por utilizar-se a legislação aplicável de índices subavaliados, toma-se imprestável para efeito de fornecer a base de cálculo do imposto de renda, porque não apresenta o lucro efetivo da e ampresa assim entendida a mais valia pretendida pela Constituição e pela Lei Complementar (TRF4 Região -2 Turma Cível 93.04.72279-5-SC).
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE - A subavaliação de estoque resultante de superavaliação de custos de unidades imobiliárias vendidas deve vir acompanhada de provas subsidiárias não bastando a constatação de que o preço médio por unidade construída ficou maior que o registrado no livro Registro de Inventário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92288
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10909.000092/97-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PREJUÍZO - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÕES - Aplicam-se às compensações do IRPJ e da CSLL os ditames da Lei n.º 8.981/95, que impõem limitações percentuais. Ao Conselho de Contribuintes é defeso negar vigência às leis constitucionalmente editadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05.403
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSÉ HENRIQUE LONGO E LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA QUE VOTARAM PELO PROVIMENTO DO RECURSO.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10880.044290/88-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Uma vez que no processo matriz o recurso voluntário teve negado o seu provimento, os decorrentes devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03703
Decisão: P.u.v, NEGAR provimento ao rec.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10909.001134/96-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL -CARNÊ-LEÃO - AJUSTE ANUAL - O imposto de renda recolhido mensalmente e calculado sobre a mesma base do imposto devido no ano, só poderá ser exigido isoladamente até o momento do ajuste anual. Após este ajuste, o valor devido no mês deverá compor o imposto auferido pela tabela anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43140
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10930.006024/2003-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITAS – LEI Nº 9.430/96 – ART. 42 –NÃO APLICAÇÃO AO PRESENTE CASO. Verificado, até mesmo pela própria Fiscalização que os valores tributados como omissão de receita derivam de aplicação financeira feitas em momentos anteriores, o art. 142 do CTN, força que seja feita a correta identificação do “fato gerador” (“fato jurídico tributário”) pela tributação da omissão de receita em cada momento em que a mesma foi praticada e não de uma só vez, quando do último resgate de uma série de aplicações financeiras.
Numero da decisão: 107-08.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10935.001449/95-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA – COOPERATIVAS – OPERAÇÕES COM TERCEIROS NÃO COOPERADOS - RESULTADO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS E GANHOS DE CAPITAL: Diante de receitas de atividades diversificadas, umas incentivas e outras não, o regime legal apropriado para encontrar a parcela do resultado passível de ser excluída da incidência do imposto de renda é o cálculo do chamado “lucro da exploração”. Na forma definida pela legislação tributária, o isolamento do “lucro da exploração” implica tributar integralmente o ganho de capital obtido pelas sociedades cooperativas, além do resultado (ganho real) da receita financeira que exceder a despesa financeira do mesmo período.
OMISSÃO E POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – SOBRAS DE MERCADORIAS ARMAZENADAS: A existência de sobras de mercadorias armazenadas não traduz receita realizada para a depositária no momento da constatação. O retardamento do registro de ingresso de mercadoria sem custo não tipifica a hipótese de postergação no pagamento de imposto.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA - Afastada a ocorrência de omissão ou postergação no registro de receitas no tocante à incidência do IRPJ, igual providência se impõe no lançamento reflexo sustentado na mesma matéria fática.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05347
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) Excluir da incidência do IRPJ as parcelas relativas aos itens "aplicações financeiras", "postergação de receitas" e "receitas não contabilizadas"; 2) Cancelar a exigência da Contribuição Social Sobre o Lucro. Fez sustentação oral o Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira, OAB-DF nº 2.475.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10912.000468/2002-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão