Numero do processo: 10640.002461/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO MATERIAL - A existência de erro material somente enseja alteração no lançamento se houver causado prejuízo ao contribuinte.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPONIBILIDADES DE RECURSOS FINANCEIROS INFORMADAS NA DECLARAÇÃO DE BENS - As disponibilidades de recursos financeiros informadas como “dinheiro em caixa” nas declarações de ajuste anual apresentadas pelo contribuinte devem ser consideradas para apuração de acréscimo patrimonial a descoberto.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre a mesma materialidade/base de cálculo.
MULTA ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se aos atos não definitivamente julgados ou pendentes de julgamento a legislação posterior que comine penalidade menos severa que a prevista à época do fato gerador, devendo ser reduzido para 50% o percentual da multa isolada pelo não recolhimento do carnê-leão (Medida Provisória n°. 303, de 2006).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada quando em concomitância com a multa de oficio e, relativamente aos rendimentos declarados, reduzir a multa isolada ao percentual de 50%, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza e Remis Almeida Estol, que excluíam todas as multas isoladas.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10675.002400/99-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS - PESSOA JURÍDICA E OUTROS - EXIGÊNCIAS DECORRENTES - Em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, lançado com base nos mesmos fatos apurados para a exigência do Imposto Sobre Produtos Industrializados, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e assim, a decisão de mérito prolatada relativamente àquele litígio constitue prejulgado na decisão deste. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, Contribuição Social sobre o Lucro, em face da relação de causa e efeito entre eles existentes.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – Incabível a presunção quando não demonstrada a distribuição efetiva do Lucro.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06013
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência do IR-FONTE
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10665.001159/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - As autoridades de julgamento de Primeira Instância recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por estar abaixo do limite de alçada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10665.000599/93-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tendo sido comprovados com documentos hábeis e idôneos a origem dos recursos que deram origem ao incremento do patrimônio do contribuinte, afasta-se a exigência tributária calculada com base no acréscimo patrimonial justificado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44286
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10675.001572/94-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - Comprovada através de documentação idônea a origem de recursos, deve-se aproveitá-los na apuração do acréscimo patrimonial.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO CUMULATIVA - A multa por atraso na entrega da declaração não pode ser cobrada cumulativamente com a multa de ofício e com a mesma base de cálculo.
TRD - Deve ser excluída a aplicação dos encargos da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17472
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir: I - a importância de Cr$ 420.000,00, relativa a mai/91; II - a multa por atraso na entrega da declaração exigida concomitante com a multa de ofício ; e III -. o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10650.000822/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Tratando-se de conta bancária conjunta, a tributação com fulcro em omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários é realizada com o rateio dos valores entre os co-titulares.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430, de 1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recursos negados.
Numero da decisão: 102-47.822
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos
recursos de oficio e voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10640.003451/00-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL – NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO – DECLARAÇÃO DA DEFINITIVIDADE DA EXIGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Havendo concomitância entre o processo judicial e o administrativo sobre a mesma matéria, não haverá decisão administrativa quanto ao mérito da questão, que será decidida na esfera judicial. Ademais, a apreciação da inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário. Inocorre nulidade quando o Colegiado de primeiro grau não conhece da impugnação e declara a definitividade da exigência com referência à matéria sob discussão judicial. Preliminar rejeitada. (D.L. nº 1.737/79, art. 1º, § 2º; Lei nº 6.830/80, art. 38, parágrafo único; ADN COSIT nº 03/96).
IRPJ – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL – ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. Quando o contribuinte não efetua o pagamento do tributo e também deixa de confessar o débito na declaração, cabe ao Fisco a iniciativa de efetuar o lançamento de ofício, constituindo o crédito tributário e prevenindo a decadência. A existência de medida judicial pode acarretar a suspensão da exigibilidade do crédito, mas não tem o condão de impedir a sua constituição. Não ocorre nulidade na lavratura de auto de infração por servidor competente, com observância de todos os requisitos legais. Preliminar rejeitada (CTN, artigos 142 e 151; Decreto nº 70.235/72, artigos 10, 59 e 62; Parecer PGFN/CRJN nº 1.064/93).
NORMAS PROCESSUAIS – MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL – RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – RECURSO NÃO CONHECIDO – A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial – por qualquer modalidade processual – antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário (D.L. nº 1.737/79, art. 1º, § 2º; Lei nº 6.830/80, art. 38, parágrafo único; ADN COSIT nº 03/96).
NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – RECURSO NÃO CONHECIDO – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. Recurso não conhecido (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002).
MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – MANDADO DE SEGURANÇA COM DECISÃO FAVORÁVEL AO IMPETRANTE – LANÇAMENTO APÓS PROVIMENTO À APELAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL – RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO – Na constituição do crédito tributário só não caberia lançamento de multa de ofício se, na data da lavratura do auto, o contribuinte estivesse amparado por liminar em mandado de segurança ou tivesse depositado o seu montante integral, de acordo com a legislação vigente à época do lançamento – 03/01/2001 - (Lei nº 9.430/96, art. 63 (redação original); CTN, art. 151, incisos II e IV). Reformada a sentença de primeiro grau, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária (Súmula 405 do STF).
JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – CONSONÂNCIA COM O CTN - Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento, serão calculados, a partir de 01/04/1995, com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. (Lei 9.065/95, art. 13). Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º).
Preliminar rejeitada
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior que proviam parcialmente o recurso para afastar a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10660.000950/98-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX.: 1997 - Dispondo o sujeito passivo de decisão em seu favor, com trânsito em julgado, havendo ulterior decisão do plenário do egrégio Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso, mesmo não figurando nos processos, os efeitos da coisa julgada termina com a edição da resolução do Senado da República ofertando efeitos “erga omnes” à decisão, visto que tendo a resolução força para suspender a executoriedade da lei, é razoável que sendo a coisa julgada lei em sentido material, seus efeitos tenham a mesma sorte, quanto à suspensão da executoriedade, da lei expedida pelo Poder Legislativo. Assim com a edição da Resolução nº 11, de 04.04.95 do Senado Federal ofertando efeitos “erga omnes” às decisões do plenário do STF, cessa os efeitos da coisa julgada e devem prevalecer os princípios da legalidade, isonomia, livre iniciativa e da razoabilidade.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-13133
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10670.000275/98-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das normas legais aplicáveis em confronto com os elementos de prova apresentados pela contribuinte é de se negar provimento ao recurso interposto.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 103-19698
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10630.000011/2001-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS - EXCESSO DE RETIRADAS DE ADMINISTRADORES -ISENÇÃO - É legitima a exigência fiscal incidente sobre a parcela do excesso de retiradas dos dirigentes, proporcional à participação dos atos não cooperados no resultado das sociedades cooperativas. A isenção das sociedades cooperativas decorre da essência dos atos por elas praticados e não, da natureza jurídica de que são revestidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13910
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
