Numero do processo: 10283.006217/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - CSSL - MEDIDA PROVISÓRIO 1858 - A liquidação do crédito tributário apurado em auto de infração, sob as benesses da Medida Provisória 1858 e após as verificações obrigatórias, implica na perda de objeto do litígio, assim bem se pondo a decisão que, sob tais condições, cancelou o lançamento. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21958
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio. O julgamento foi acompahado pelo Dr. Raphael Garcia Ferraz de Sampaio, inscrição OAB/SP nº 11.893.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10410.000737/91-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – A alegação de que a omissão de receita verificada em um período foi reconhecida e corrigida em período posterior, antes da autuação fiscal, há de vir acompanhada de prova hábil e idônea da regularização e do pagamento dos tributos daí decorrentes. Inexistindo essa prova, persiste a exigência lançada de ofício.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA – A apuração de saldo credor da conta Caixa autoriza a presunção de omissão de receita, incumbindo ao sujeito passivo a prova contrária.
IRPJ – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – Persistindo a falta de comprovação de parte das despesas operacionais glosadas, deve subsistir o lançamento.
IRRF – DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AOS SÓCIOS – PRESUNÇÃO LEGAL – Na vigência do artigo 8º do Decreto-lei n 2.065/83, considera-se automaticamente distribuída aos sócios a diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica, decorrente de omissão de receita e glosa de despesas não comprovadas, sujeitando-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%.
PIS/DEDUÇÃO – PIS/FATURAMENTO – FINSOCIAL – LANÇAMENTOS DECORRENTES – Tratando-se de lançamentos decorrentes, e não havendo matéria específica, de fato ou de direito, a ser analisada, aplica-se aos lançamentos decorrentes o decidido no principal.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 108-06196
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10410.006569/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ROYALTIES – DEDUTIBILIDADE- O art. 71 da Lei nº 4.560/64 disciplinou inteiramente a matéria relativa à dedutibilidade dos royalties, operando-se a revogação tácita da legislação anterior. (LICC, art. 2º, § 1º). Jurisprudência uniformizada pela CSRF conforme Ac. CSRF/01-04.046/2002.
GLOSA DE EXCLUSÕES- Em prestígio ao princípio da verdade material, não cabe computar na base de cálculo da exação despesas cuja efetividade e dedutibilidade não foi analisada pela fiscalização, ao simples fundamento de ter sido indevidamente utilizado o LALUR para suprir deficiências da escrituração comercial (registrar despesas não constantes da escrituração comercial).
FALTA DE RECOLHIMENTO SOBRE LUCROS CONSTANTES DO LALUR - Provado o equívoco na declaração do IRPJ, procedente o lançamento da diferença de imposto com base no LALUR cujos valores foram considerados corretos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação dos itens "glosa de despesas com royalties" e "exclusões indevidas", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10280.002082/97-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preenche os requisitos formais indispensáveis previstos no art. 142 da Lei nº 5.172/66(CTN) e nos Incisos I a IV e parágrafo único do art. 11, do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas constantes dos autos e verificada a correção da decisão singular, é de negar-se provimento ao recurso de ofício.
Recurso de Ofício não provido
Numero da decisão: 105-13136
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10425.000985/2001-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece de recurso voluntário, por falta de objeto, quando não há litígio a dirimir.
Numero da decisão: 105-15.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10384.000991/2002-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE - SIGILO BANCÁRIO - Não ocorre a quebra do sigilo bancário quando o contribuinte apresenta os extratos de contas-correntes em atendimento à solicitação da Autoridade Fiscal.
NULIDADE - SIGILO BANCÁRIO - As informações financeiras prestadas à Administração Tributária em obediência ao artigo 11, § 3.º da lei n.º 9311/96 podem ser utilizadas pela Administração Tributária para a verificação fiscal de outros tributos, após a autorização dada pela lei n.º 10.174/2001.
IRPF - EX. 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Depósitos e créditos bancários constituem disponibilidade econômica e, quando de origem não identificada, nem comprovada pelo titular da conta-corrente, obedecidos os requisitos do artigo 42 da lei n.º 9.430/96, permitem concluir pela presença de rendimentos tributáveis percebidos e não declarados.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar argüida, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado), Geraldo
Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10280.012207/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: BINGOS – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
- No período de vigência da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, os bingos funcionavam sob a responsabilidade exclusiva das entidades desportivas, a quem competia fazer a retenção do imposto de renda incidente sobre os prêmios distribuídos (Inteligência do artigo 61 da Lei n° 9.615, de 1998 e artigos 95 e 96 do Decreto n° 2.574, de 1998).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso em face de ilegitimidade passiva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10380.003925/2003-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO - As adições ao lucro líquido para determinação do lucro real não afetam a composição do lucro da exploração, senão quando tal ajuste seja expressamente previsto na legislação.
ISENÇÃO - ALCANCE DO BENEFÍCIO - A isenção refere-se ao imposto e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração. Não alcança parcelas do tributo calculado em função de custos/despesas indedutíveis ou de receitas omitidas, porque tais parcelas adicionadas ao lucro líquido para determinação do lucro real não podem afetar o lucro da exploração, salvo quando se tratar de ajuste expressamente previsto na legislação.
COMPROVAÇÃO INIDÔNEA DE CUSTOS - A utilização de notas fiscais comprovadamente inidôneas para escriturar despesas/custos, aliado ao fato de a empresa não ter conseguido comprovar os desembolsos representativos dos pagamentos pelos fornecimentos noticiados por elas e o efetivo ingresso das mercadorias e da prestação de serviços, autoriza a glosa dos custos/despesas e a tributação dos valores correspondentes.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A contabilização de aquisição de mercadorias e de realização de despesas quando comprovada a sua falsidade ideológica, eis que as compras e as despesas não foram e não poderia ter sido efetivamente efetuadas, configura o evidente intuito de fraude.
GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS - São dedutíveis para efeito de apuração do Lucro Real somente os custos/despesas que restarem plenamente comprovados.
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DÉBITO CONSOLIDADO NO REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - A opção formalizada pela contribuinte para ingresso no REFIS constitui confissão irrevogável e irretratável do débito e a partir da concordância da autoridade administrativa e consolidação do débito (tributos, multa e juros de mora), os valores correspondentes a multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive os relativos a débitos inscritos em dívida ativa, poderão ser liquidados mediante utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido.
REFIS - EXCLUSÃO - A exclusão da pessoa jurídica do Regis implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
NORMAIS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRAZO DECADENCIAL - FRAUDE - DOLO - CONLUIO - SIMULAÇÃO - O Código Tributário Nacional, como norma complementar à Constituição, é o diploma legal que detém legitimidade para fixar o prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários pelo Fisco. Inexistindo regra específica, no tocante ao prazo decadencial aplicável aos casos de fraude, dolo, simulação ou conluio, deverá ser adotada a regra geral contida no artigo 173 do CTN, tendo em vista que nenhuma relação jurídico-tributária poderá protelar-se indefinidamente no tempo, sob pena de insegurança jurídica.
MULTA QUALIFICADA - Nos casos de lançamento de ofício deve ser aplicada a multa qualificada sobre a totalidade ou diferença do tributo devido, quando comprovado o evidente intuito de fraude.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
MULTA - ARGÜIÇÃO DE CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2, 1º CC).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O decidido em relação ao lançamento do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica, em conseqüência da relação de causa e efeito existentes entre as matérias litigadas, aplica-se por inteiro aos procedimentos fiscais que lhe sejam decorrentes.
Numero da decisão: 105-16.763
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
argüidas e, no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10410.000164/95-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento de ofício por meio de arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, somente pode ser realizado quanto aos fatos ocorridos após a edição da Lei 8.021/90 que autorizou tal modalidade. Imprescindível que, a fiscalização comprove os sinais exteriores de riqueza e compare-os com os depósitos bancários e que esta modalidade de arbitramento se mostre mais benéfica ao contribuinte (Lei 8.021/90 art. 6° § 6°).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43059
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10410.001612/93-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A presunção de omissão de rendimentos deve estar fundamentada em prova ou indícios veementes de falsidade ou inexatidão dos esclarecimentos prestados pelo contribuinte. A falta de apresentação de declaração de rendimentos, acompanhada de esclarecimentos insuficientes do contribuinte não foram arrolados pela lei como fundamento do arbitramento. Os elementos que se dispuser, a que se refere o art. 678 do RIR/80, são aqueles que trazem em seu conteúdo prova e evidência substancial. - IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LEI Nº 8.021/90 - APLICAÇÃO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em cheques ou ordens de pagamento bancários, nos termos do art. 6º, e seus parágrafos, da Lei nº 8.021/1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o recebimento dos valores e o fato que represente omissão de rendimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09397
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, MÁRIO ALBERTINO NUNES E HENRIQUE ORLANDO MARCONI.
Nome do relator: Genésio Deschamps
