Numero do processo: 10166.019460/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA.
Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente. O mesmo ocorre, no caso de ocorrência de prejuízo fiscal no exercício. Revela-se, portanto, improcedente a cominação de multa isolada por falta de recolhimento do IRPJ por estimativa. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DCTF. Constatado que o contribuinte deixou de apresentar Declarações de Débitos e Créditos Federais — DCTF, às quais estava obrigado, correta a aplicação da multa estabelecida no art. 11, §§ 2° e 3°, do Decreto-lei 1.968 de 1982, com as modificações do art. 10 do Decreto-lei n° 2.065 de 1983, conforme disposto no artigo 5° do Decreto-lei n°2.124 de 1984.
Numero da decisão: 103-21150
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada por falta de recolhimento por estimativa, vencidos os Conselheiros João Bellini Júnior, Nadja Rodrigues Romero e Ezio Giobatta Bemardinis, que negaram provimento ao recurso, e os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Victor Luís de Salles Freire que davam - provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10215.000335/2004-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto n°70.235, de 1972.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idóneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não integram a base de cálculo, todavia, os depósitos de valor individual inferiores a R$ 12.000,00, que não totalizem, no ano, R$ 80.000,00.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para excluir da base de cálculo o valor de R$ 13.035,67, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13819.002038/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 101-02.371
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10580.010331/2005-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
IRPJ
Anos-calendário: 2001 a 2005
Ementa: TERMO DE IMPUTAÇÃO DE SOLIDARIEDADE —
NULIDADE — Compete exclusivamente à Procuradoria da
Fazenda Nacional, nos casos da responsabilidade prevista nos
artigos 128 a 138 do CTN, imputar a responsabilidade pelo
crédito tributário a terceiro, no bojo da cobrança executiva.
Desconsidera-se a imputação de responsabilidade efetuada pela
fiscalização.
SIGILO BANCÁRIO-OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES
PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA- APLICAÇÃO A
PERÍODOS ANTERIORES À LC 105/201. Aplica-se ao
lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato
gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração
ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de
investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao
crédito maiores garantias ou privilégios (CTN, art. 44, § 1°).
ARBITRAMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS
LIVROS. É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica,
durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que a
ampararia para tributação com base pelo lucro real.
MULTA QUALIFICADA DE 150% - APLICABILIDADE - Se
durante a fiscalização restar configurada alguma das hipóteses
previstas nos artigos 71, 72 e/ou 73 da Lei n°4.502/64, ainda que
tenha havido arbitramento do lucro pelo Fisco, não há
impedimento para que também seja cominada a multa
qualificada.
MULTA - NATUREZA CONFISCATÓRIA - "O Primeiro
Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar
sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." (Súmula n.° 02).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96528
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER dos recursos interpostos pelas pessoas arroladas como responsáveis solidários, para declarar a nulidade do ato de imputação de responsabilidade, por ser matéria de execução fiscal, de competência da procuradoria da Fazenda Nacional; vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que enfrentavam o mérito dessa inclusão Em primeira votação, por maioria de votos, foi afastada a tese de não conhecimento desses recursos, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Aloysio José Percino da Silva. No que concerne as demais matérias, por
unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e NEGAR provimento aos recursos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10384.000097/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS - RECONHECIMENTO DE
VARIAÇÃO MONETÁRIA ORIGINÁRIA DE PRESTAÇÕES DOS
ADQUIRENTES COMO CUSTO DO EXERCÍCIO -
DESNECESSIDADE E IMPROCEDÉNCIA DA OCORRÊNCIA DE
CONDIÇÃO SUSPENSIVA COMO PRINCÍPIO VALIDADOR DOS
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS - As receitas (recebidas ou não), os
custos, despesas e respectivas atualizações monetárias incorridos
devem ser contabilizados, inicialmente, em contas de resultado e,
posteriormente, transferidos para o Grupo Ativo Diferido, em sub-conta específica para cada projeto em fase pré-operacional. O lançamento contábil de variação monetária a crédito de conta do passivo a longo prazo e a sua contrapartida a débito da conta de resultado do exercício, sob o argumento de se tratar de atualização monetária de obrigações para com terceiros demandadores de unidades imobiliárias em fase primitiva do projeto, patrocinado por pacto contratual com efeito suspensivo, subvertem a natureza das contas e das demonstrações financeiras, mormente quando, em ano-calendário ulterior, antes da
conclusão das obras, há reconhecimento, como receita operacional, do que fora tratado indevidamente como custos dedutíveis. Ajustes posteriores de receita desacompanhados de estornos dos custos indevidos, não têm o condão de restituir a fidelidade dos resultados pretéritos. Ao reverso, sobreleva-se, extemporaneamente, a neutralidade dos seus efeitos no resultado do exercício. A busca, ainda que inicial, de financiamento junto aos agentes financeiros não retrata cláusula condicionante (ou suspensiva) para implementação do - negócio, devendo ser interpretada como uma alternativa adicional à disposição dos compradores. A não admissão pactuada do arrependimento, ao contrário de ser tão-somente um reforço, ou uma obrigação condicional, conduz o contrato, inexoravelmente, aos
princípios de irretratabilidade e irrevogabilidade - faculdades
consentâneas com o caráter que se revela resolutivo, tácito e expresso da convenção contratual em dissídio.
CSSL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Inexistindo contestações
específicas acerca desta contribuição, o decidido acerca da exação principal (IRPJ) a esta se estende, em face qç nexo de causa e efeito entre ambos os tributos.
Numero da decisão: 103-20013
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA RETIFICAR A BASE DE CÁLCULO REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 1994 DE R$... PARA R$....
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 11543.007189/99-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 108-00.201
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10680.002995/99-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/REPIQUE - Decorrência - Sendo a exigência decorrente de infração constatada no âmbito do IRPJ, aplica-se à decisão tomada em relação ao processo originário
Numero da decisão: 105-15.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no IRPJ, processo 10680.002994/99-45, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 18471.001408/2005-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.298
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10510.001695/2006-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: TERMO DE IMPUTAÇÃO DE SOLIDARIEDADE — NULIDADE — Compete exclusivamente à Procuradoria da Fazenda Nacional, nos casos da responsabilidade prevista nos artigos 128 a 138 do CTN, imputar a responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro, no bojo da cobrança executiva. Desconsidera-se a imputação de responsabilidade efetuada pela fiscalização.
Numero da decisão: 101-96.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER do recurso interposto pela pessoa arrolada como responsável solidário, para declarar a nulidade do ato de imputação de responsabilidade,
por ser matéria de execução fiscal, de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional; vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e Alexandre Andrade Lima da Fonte
Filho que enfrentavam o mérito dessa inclusão. Em primeira votação, por maioria de votos, foi afastada a tese de não conhecimento desses recursos, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Aloysio José Percinio da Silva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10650.000266/91-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - COMPETÊNCIA: O Auditor Fiscal do Tesouro Nacional é funcionário legalmente habilitado para promover a verificação dos livros e documentos da contabilidade do contribuinte e bem assim, exigir o cumprimento de suas obrigações fiscais.
DECADÊNCIA: A fluência do prazo decadencial exclui fatos anteriormente ocorridos à apreciação da fiscalização.
DESPESAS PRE-OPERACIONAIS: Despesas relativas à implantação de projetos de reflorestamento, são classificadas no Ativo Permanente (Diferido) amortizáveis no período compreendido entre o início e o término de sua exploração. A correção monetária
de balanço relativa a tais itens deve ser apropriada.
OMISSÃO DE RECEITA: Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios, a título de empréstimos, que não tiverem a origem do numerário e a efetiva entrega comprovada, permitem a presunção de omissão de receita.
POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO: A tributação de receitas deve obedecer ao regime de competência, somente admitido o seu diferimento mediante critério técnico e previsão legal.
Numero da decisão: 108-00.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes. por unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento por incompetência do AFTN para auditar a empresa: b) acolher a preliminar de decadência em relação aos efeitos fiscais decorrentes da recomposição contábil do ativo permanente procedia pelo Fisco no exercício de 1985, período-base de 1984. II) Por maioria de votos: a) acolher a preliminar de decadência. levantada de Ofício pelo Cons. Mário Junqueira Franco Júnior. em relação ao exercício de 1986. período-base de 1985, vencidos os Cons. José Carlos Passuello (relator). Rubens Machado da Silva (suplente convocado) e Luiz Alberto Cava Maceira. III) Por unanimidade de votos, dar parcial ao recurso, para ajustar a exigência aos efeitos decorrentes das preliminares acolhidas, na forma do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Cons. Mário Junqueira Franco Júnior para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Carlos Passuelo
