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4681635 #
Numero do processo: 10880.003659/91-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA – Segundo a consagrada jurisprudência deste Colegiado, somente se torna legítima a incidência da variação da Taxa Referencial Diária, como juros de mora, a partir da publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/1991, convertida na Lei n° 8.218. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12794
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), que dava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4682831 #
Numero do processo: 10880.016470/92-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – É de se manter o lançamento na cédula “H”, quanto incabível à tributação favorecida pelo Decreto-lei n° 2.303, de 1986; TRD - Inaplicável a Taxa Referencial Diária - TRD a título de juros moratórios no período compreendido entre 04/02/1991 e 29/07/1991, conforme reconhecido pela própria Secretaria da Receita Federal através da Instrução Normativa n° 32/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a aplicação da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4680054 #
Numero do processo: 10860.005828/2001-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – FRAUDE – FATO GERADOR COMPLEXIVO – ARTIGOS 150, § 4º e 173, I, CTN – IRPJ – CSL – As hipóteses de incidência do IRPJ e da CSL compreendem todos os fatos ocorridos em certo período de tempo, usualmente o próprio ano-calendário. A existência de fraude, ainda que em pequena parcela, implica na contagem do prazo decadencial conforme o disposto no inciso I do artigo 173 do CTN, ex vi do constante no artigo 150, § 4º, in fine, do mesmo diploma legal. Não existe decadência parcial de período de apuração. DECADÊNCIA – COFINS – À luz do disposto no artigo 45 da Lei 8.212/91, o prazo decadencial da COFINS é de 10 anos. DECADÊNCIA – PIS – A contribuição ao PIS não está entre aquelas elencadas na Lei 8.212/91, sendo o seu prazo decadencial regulado pelo Código Tributário Nacional. Sendo um tributo lançado por homologação, a contagem é de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador. MULTA AGRAVADA - PAGAMENTOS A PESSOA VINCULADA – A existência de nota fiscal de serviços, com descrição genérica dos mesmos, e a comprovação de que os valores pagos foram entregues, não ao emitente das notas fiscais, mas ao próprio diretor da pessoa jurídica, revelam indícios de fraude, importando na aplicação de multa agravada. PASSIVO FICTÍCIO – PASSIVO NÃO COMPROVADO - A falta de comprovação de obrigações escrituradas impede a verificação da quitação das mesmas no exercício subseqüente e enseja a aplicação da presunção de omissão de receitas. GLOSA DE DESPESAS – A prestação de serviços de marketing, assessoria e patrocínio esportivo deve restar cabalmente comprovada, mormente quando se tratar de patrocínio no exterior. O mero pagamento é insuficiente a comprovar a efetividade da prestação. Correta também a glosa das variações cambiais registradas. GASTOS ATIVÁVEIS – Dispêndios que, por sua natureza, representem inversões permanentes, não podem ser debitados como despesas, devendo ser ativados e sofrer a correção monetária correspondente. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO – PROVA DOCUMENTAL – Tendo a recorrente produzido prova no sentido da mera prorrogação do contrato de arrendamento mercantil, bem como da regularidade da obrigações com o exterior, corretas tanto a dedução da parcela do arrendamento quanto das variações cambiais devidas na importação. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – A cessão da opção de compra pelo valor residual à empresa ligada, tendo o montante sido entregue pela arrendadora ao arrendatário, por ter sido o valor residual antecipado nas prestações, e tendo o arrendatário realizado inversões neste mesmo imóvel em valor significativo, implica em distribuição disfarçada de lucros. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Venda para pessoa ligada, por valor muito inferior a recente reavaliação do imóvel a valor de mercado, implica em distribuição disfarçada de lucros. OMISSÃO DE RECEITAS – LEI 8.541/92 – ARTIGO 43 – A revogação do dispositivo em destaque, que possuía manifesto caráter de penalidade, implica na possibilidade, para aqueles tributados pelo lucro real, na compensação de resultados negativos escriturados com a receita omitida, dada a unicidade da base de cálculo. OMISSÃO DE RECEITAS – LEI 8.541/92 – ARTIGO 44 – IRF – 1995 – A revogação do dispositivo em destaque, determina a tributação pela mesma alíquota aplicável à distribuição do lucro escriturado, ou seja, 15%. COMPENSAÇÕES DE PREJUÍZO E BASE NEGATIVA – LEIS 8.981/95 E 9.065/95 – A partir do ano-calendário de 1995, as compensações de prejuízos e bases de cálculo negativas estão limitadas a 30% do lucro líquido ajustado, inclusive com relação ao saldo acumulado em 31/12/94. Preliminar de decadência do PIS no ano de 1995 acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência em relação a contribuição para o PIS do ano de 1995, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Luiz Alberto Cava Maceira, Tânia Koetz Moreira e José Henrique Longo que também acolhiam essa preliminar em relação à COFINS do mesmo período e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4682585 #
Numero do processo: 10880.013760/96-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO LALUR – RETIFICAÇÃO DE VALORES – Na cabe a retificação de valores lançados no Livro de Apuração do Lucro Real após a lavratura do Auto de Infração, mormente quando a retificação não se faz acompanhar de lançamentos contábeis contemporâneos aos fatos que a justificariam e de explicações que se mostrem coerentes com alegações que, se verdadeiras, ensejariam tal prática. MÚTUO – Por expressa determinação legal, ocorrendo mútuo entre pessoas jurídicas coligadas, a autuante deve reconhecer, pelo menos, o valor da correção monetária das importâncias mutuadas. DECORRÊNCIA – Se os lançamentos repousam no mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões. Recurso voluntário negado e de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-92836
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário e NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4682445 #
Numero do processo: 10880.011840/92-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A partir da vigência da Lei nº 8.383/91 (01 de janeiro de 1992), o IRPJ, passou a ser devido na medida em que os resultados fossem apurados, amoldando-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa. A modalidade de lançamento para fatos geradores anteriores àquela data é por declaração. Em tal hipótese, é aplicável a regra do art. 173, inciso I e parágrafo único, do CTN, quando a contagem do prazo de cinco anos, inicia-se do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, antecipando-se para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, ou da entrega da declaração de rendimentos. OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não há nulidade no auto de infração quando a descrição dos fatos reporta-se a cada um dos lançamentos contábeis referentes a suprimentos de caixa e é expressamente indicado o fundamento legal da exigência tributária. IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA - PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA DA ORIGEM E ENTREGA - Na hipótese de suprimento de numerário, cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, coincidentes em data e valor, o efetivo ingresso no caixa da empresa, e a sua origem de fonte estranha à sociedade, presumindo-se, quando não for produzida essa prova, que os recursos provieram de receita omitida na escrituração. Intimada a contribuinte a comprovar aqueles requisitos em tempo razoável, não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa. PIS DEDUÇÃO - PIS FATURAMENTO - IRRF - FINSOCIAL FATURAMENTO - ORIENTAÇÃO DECISÓRIA - Dada a identidade existente entre os fatos motivadores da exigência do IRPJ e aqueles relativos às do Pis Dedução, do Pis Faturamento, do IRRF e do Finsocial Faturamento, e à míngua de argumentação específica, estende-se, a estas últimas, a orientação decisória adotada naquela JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da Taxa Selic, porquanto o Código Tributário Nacional (Art. 161, § 1º) outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Numero da decisão: 105-15.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao FINSOCIAL e PIS FATURAMENTO, relativos aos períodos de apuração até fevereiro de 1987, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, também por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi

4679181 #
Numero do processo: 10855.002014/94-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ESTIMATIVAS - O Fisco após o encerramento do ano-calendário, não pode exigir estimativas não recolhidas uma vez que as quantias não pagas estão contidas no saldo apurado no ajuste. Nessa hipótese, não há previsão legal para imposição de penalidade em anos anteriores à 1997. MULTA DE OFÍCIO - Descabe a aplicação da multa de ofício, na hipótese de tributos e contribuições espontaneamente declarados.
Numero da decisão: 107-05984
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4680380 #
Numero do processo: 10865.001313/00-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Sujeita-se à multa de R$ 165,74 o contribuinte que, obrigado pela legislação, apresenta a declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO - ATRASO NA ENTREGA - MULTA - CONGESTIONAMENTO NA INTERNET - O fato de o contribuinte não conseguir cumprir a obrigação acessória de entrega da Declaração de Rendimentos, no prazo legalmente previsto, em virtude de problemas de envio, ocorrido no último instante da data limite, não pode ser utilizado como escusa para afastar a aplicação da penalidade (multa). DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte consistente na entrega, com atraso, da declaração do imposto de renda. No caso, a multa converte-se em obrigação principal, não cabendo falar em sua exclusão. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14896
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4680697 #
Numero do processo: 10875.000756/00-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – RECURSO PEREMPTO – Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância. Protocolado o recurso após este prazo, há que se reconhecer a sua perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.770
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4681886 #
Numero do processo: 10880.005835/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ: EXIGÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NOS CONTRATOS DE MÚTUO – PERÍODO DE 1989 a 1992 – A correção monetária dos Contratos de Mútuo exigida com fulcro no art. 21 do Decreto-lei nr. 2.065/83, somente é cabível até o mês de janeiro de 1991.Inaplicável a regra do Decreto nr. 332 para o cálculo dessa correção a partir de fevereiro de 1991, criada para apuração da correção monetária das demonstrações financeiras. DECORRÊNCIA: CSLL – Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz, a ele se estende, no que couber, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento, em parte, ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4680626 #
Numero do processo: 10875.000325/2004-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE FINSOCIAL COM IRRF. CRÉDITOS SUB JÚDICE. SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO - A sentença judicial transitado em julgado que reconheceu o direito de a contribuinte compensar créditos provenientes de recolhimentos da Contribuição ao Fundo de Investimento Social - Finsocial, com alíquota superior a 0,5%, com os débitos de Imposto de Renda Retido na Fonte vencidos ou vincendos tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DECORRENTES DE SENTENÇA JUDICIAL - O Pedido de Compensação de créditos decorrentes de títulos judiciais já executados perante o Poder Judiciário, com ou sem emissão de precatórios, com outros tributos, fica prejudicado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula