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4617360 #
Numero do processo: 10680.015464/2003-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL – MULTA ISOLADA – DECADÊNCIA – Considerando que a Contribuição Social Sobre o Lucro é lançamento do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento, inclusive da multa isolada, é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-08.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes,Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que não acolhiam a referida decadência.
Nome do relator: José Henrique Longo

4617241 #
Numero do processo: 10680.002593/2001-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA SUBMETIDA PELO RECORRENTE AO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA. Não se conhece da matéria submetida pela recorrente ao crivo do Poder judiciário. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. S e o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação DecIaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios sobre o tributo não pago integralmente no vencimento, mesmo durante o período em que a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa, por decisão administrativa ou judicial. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora incidentes sobre débitos tributários não pagos no vencimento, diante da existência de lei que determina a sua adoção, com o respaldo do art. 161, § 1º, do CTN. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4617479 #
Numero do processo: 10746.000693/2001-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ . Os lucros não declarados na DIRPJ ou em DCTF, apurados e constantes dos registros e demonstrativos da contribuinte submetem-se à tributação do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica. IRPJ. ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Ano-calendário 1999/exercício 2000 – A falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita à pessoa jurídica à multa mínima, prevista no § 1o do artigo 88 da Lei nº 8981/95. Ano-calendário 1998/ exercício 1999 - A falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado sujeita a pessoa jurídica à multa no valor de 1% ao mês, incidente sobre o imposto de renda devido no período. DCTF – A falta de comprovação de entrega da DCTF enseja a cobrança de multa regulamentar, nos termos da legislação vigente no período PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA – Cabível a exigência de multa isolada por falta de recolhimento dos valores mensais de estimativa, em lançamento efetuado após o término do período de apuração. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que deu provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4610843 #
Numero do processo: 10640.004362/2007-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PAF. Ementa: PRECLUSÃO. As alegações e provas documentais devem ser apresentadas juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento das provas e argumentos apresentados somente na fase recursal. Assunto: IRPJ e Outros AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei if 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de oficio nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 105-17.201
Decisão: Acordam os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento (Relator), Leonardo Henrique M. de Oliveira e José Carlos Passuello que negavam provimento ao recurso para reduzir a multa para 75%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior. Ausente, justificadamente o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4617553 #
Numero do processo: 10768.016780/97-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRECLUSÃO PROCESSUAL - Matéria expressamente não impugnada não pode ser apreciada em grau de recurso. IRPJ – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - LIMITE PARA O INCENTIVO – Atos administrativos regulamentares limitando o custo individual máximo de refeição. Ofensa ao princípio da legalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso em relação à matéria não expressamente impugnada e, no mérito DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4617319 #
Numero do processo: 10680.007478/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) VÁLIDO- Não configurada a irregularidade suscitada, qualquer que seja o entendimento quanto à natureza do MPF, não prevalece a argüição de nulidade. MULTA ISOLADA - Verificada a falta de pagamento do imposto por estimativa, após o término do ano-calendário, cabe o lançamento da multa exigida isoladamente sobre os valores devidos e não recolhidos por estimativa . JUROS DE MORA. SELIC - O tributo não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A limitação dos juros a 1% ao mês, estabelecida no parágrafo 1o do art. 161 do CTN, prevalece n os casos em que a lei não disponha de modo diverso. A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento ao recurso Os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4617563 #
Numero do processo: 10768.021875/98-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia considerada desnecessária e prescindível e formulado sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/72. LUCRO ARBITRADO - EXTRAVIO DE LIVROS - APRESENTAÇÃO POSTERIOR DA ESCRITURAÇÃO - É indispensável a demonstração cabal da observância estrita das formalidades previstas no art. 210 do RIR/94 para que o extravio de livros e documentos contábeis revista-se da eficácia de elidir o procedimento fiscal. Inexistindo arbitramento condicional, o ato administrativo do lançamento não é modificável pela apresentação posterior da escrituração, cuja inexistência ou não apresentação deu causa ao arbitramento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - CSLL - IRRF - Dada a intima relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os reflexos, aplica-se a estes o decidido naquele. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pr unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4616246 #
Numero do processo: 10120.007639/2004-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – Com o advento da Lei nº 8.383/91, pacificou-se o entendimento de que o IRPJ se amolda à modalidade de lançamento por homologação, segundo o regime jurídico instituído pelo legislador. Sendo assim, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do tributo é definitivamente regida pelo art. 150, § 4º, do CTN, independentemente da ausência de recolhimentos antecipados e, da mesma forma, do cumprimento ou descumprimento ao dever instrumental da entrega da declaração exigida pela norma. DECADÊNCIA – CSSL - Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a decadência do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN. ARBITRAMENTO DO LUCRO COM BASE EM INFORMAÇÃO PRESTADA À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL - Se o sujeito passivo não observou o dever de conservar os livros da escrita comercial e fiscal, ou deixou exibi-los ao exame da autoridade fazendária da União, após intimação regular, é legítimo o arbitramento do lucro a partir da receita informada pela recorrente à Administração Tributária Estadual ou Municipal, mediante os instrumentos criados pela legislação do respectivo ente político, no exercício de sua competência. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS – RECURSO - Nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, não cabe aos Conselhos de Contribuintes a apreciação do inconformismo de terceiro contra ato de atribuição de responsabilidade tributária distinto de auto de infração ou notificação de lançamento.
Numero da decisão: 103-22.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos gerados ocorridos até o 3° trimestre de 1999, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheu, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que o provia parcialmente para excluir a multa de lançamento ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4617847 #
Numero do processo: 10830.007279/2003-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 Ementa: CARÁTER CONFISCATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE ACATAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isto ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento da multa de ofício. Ora, como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO –– PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4617570 #
Numero do processo: 10768.031487/97-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO - O ajuizamento de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer que seja a modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto, importa em renúncia e desistência da discussão nas instâncias administrativas, produzindo o efeito de constituição definitiva, na esfera administrativa, do crédito tributário lançado. IRPJ - MULTA LANÇAMENTO EX OFFICIO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – Não se toma conhecimento das razões de recurso, relativas a matéria não expressamente impugnada, versando sobre exigência da multa de lançamento ex officio, em face das disposições do artigo 63, da Lei nº 9.430/1996, neste particular, se os julgadores em primeira instância sobre ela não se manifestaram, revela-se impossível apreciar razões de recurso contra a decisão recorrida.
Numero da decisão: 103-22.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuíntes, por unanimidade votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso reLativas a materia submetida ao crivo do poder Judiciario e, no menrito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber