Numero do processo: 13807.016195/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 104-01.929
Decisão: RESOLVEM, os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10580.004269/93-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE
TRIBUTO - IN/SRF No. 54/97 - FALTA DE REQUISITO
ESSENCIAL PARA A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO -
NULIDADE DO LANÇAMENTO - De acordo com o disposto na
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 54, de 13 de
junho de 1997, é nulo o lançamento suplementar cujo processo esteja
pendente de julgamento se sua notificação não contiver o nome, cargo e
matricula da autoridade responsável pela mesma. Nulidade que se
reconhece de oficio.
Numero da decisão: 108-04413
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10640.003198/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DEPOSITO BANCÁRIO DE ORIGEM COMPROVADA - APRESENTAÇÃO DE DOUCMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA - É de se expurgar, na apuração da matéria tributável, as quantias referentes aos depósitos bancários cuja origem dos recursos foi devidamente comprovada por meio de documentação hábil e idônea.
CRÉDITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - CRÉDITOS IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - DESCONSIDERAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para efeito de
determinação dos valores dos rendimentos omitidos, os créditos
serão analisados individualmente, observando que não serão
considerados, no caso de pessoa física, os decorrentes de
transferências de outras contas da própria pessoa física, e os de
valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não
ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10480.008594/91-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no
processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não
há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-04439
Decisão: ACORDAM, os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10166.001027/89-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO -
RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS: •As
obscuridades, omissões ou contradições contidas no acórdão podem
ser saneadas através de recurso previsto no Regimento Interno do
Conselho de Contribuintes, que guarda semelhança com os
Embargos de Declaração, previstos nos artigos 535 a 538 do
Código de Processo Civil.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - LIMITES: Não pode ser
conhecido o pedido na parte que, a pretexto de retificar o acórdão,
pretende substituir a decisão recorrida por outra, com revisão do
mérito do julgado.
OMISSÃO SOBRE PEDIDO DE PERÍCIA: Admitida a
retificação do acórdão para consignar o pleito da recorrente e o
indeferimento pela desnecessidade e ausência dos seus
pressupostos.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-03812
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do pedido (arts. 25 e 26 do RI.), para suprimir a omissão do Acórdão n° 108-02.201, de 23/08/95, no tocante à perícia requerida,
para indeferi-la, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10680.010195/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA
Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe
o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto
auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
FRAUDE NÃO COMPROVADA NO LANÇAMENTO INICIAL. MULTA
Não se ajustando os fatos descritos na inicial à hipótese de evidente intuito
de fraude, na forma prevista nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, descabe a
aplicação da multa qualificada. Inaceitáveis os documentos trazidos pela
autoridade julgadora após o lançamento, objetivando sustentar a multa
agravada, quando o sujeito passivo sequer deles tomou ciência.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD
Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária, a titulo de indexador
tributário, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a
Lei n°8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a
multa de lançamento de oficio para 50% (cinqüenta por cento) e excluir a incidência da Taxa
Referencial Diária no período de fevereiro e julho de 1991, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Vilson Biadola, Murilo
Rodrigues da Cunha Soares e Cândido Rodrigues Neuber que não admitiram a redução da
multa.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 16327.001530/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, CONHECER dos embargos e
propor o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10825.002034/93-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CSSL - ESTIMATIVA/PRESUNÇÃO - O imposto calculado
mensalmente por estimativa/presunção pelas empresas voltadas para
a revenda de combustíveis deve ter como base a receita bruta
proveniente desta atividade, não a margem bruta de resultados.
MULTA PENAL - deve ser exigida quando for levado a efeito
lançamento ex oficio, nos percentuais previstos em lei. Também não
se confunde com a multa moratória decorrente de simples atraso no
adimplemento da obrigação cumprida espontaneamente.
MULTAS DE OFICIO (redução)- As multas de ofício a que se refere o
art. 44 da Lei n.° 9.430/96, aplicam-se retroativamente aos atos ou
fatos pretéritos, inclusive aos processos em andamento constituídos
até 31/12/96.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-12371
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
reduzir a multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10240.002153/91-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: TRIBUTAÇPIO REFLEXA - PIS/DEDUÇA0 - Parcialmente
provido o recurso voluntârio apresenta no processo
principal - IRPJ -, por . uma relação de causa e
efeito, é de se prover. parcialmente a exigência
decorrente, pis/dedução.
Numero da decisão: 101-86.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: a) ajustar a exigência ao decidido no processo principal através do Ac. 101-86.912. de 17/08/94 b) excluir da exigência valor que exceder à àplica0o da alíquota de 0,5%s e c) excluir a exigência do encargo da TRD relativa ao período de Fev a jul/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jezer de Oliveira Cândido, Kazuki Shiobara e Mariam Seif, que mantinham o encargo da TRD.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10680.002771/91-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRFONTE-OMISSÂO DE RECEITA-DECORRENCIA-ART.
8o. DO DECRETO-LEI NR. 2.065/83 - Negado provimento
ao recurso principal, em principio, essa orientação
reflete-se para o processo decorrente.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-00257
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Dícler de Assunção
