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4700480 #
Numero do processo: 11516.002567/2004-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DE CSLL - Apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, cabível a constituição do crédito tributário através de auto de infração, com aplicação de multa de ofício. MPF – O Mandado de Procedimento Fiscal, é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando nulidade dos procedimentos fiscais as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento. CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, restringe-se ao valor do tributo ou contribuição, conforme previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. A exigência de multa de ofício, aplicada em atenção à legislação vigente, não reveste o conceito de confisco LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Em lançamento de ofício é devida multa, calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo que não foi pago ou recolhido. JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Numero da decisão: 107-08.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nilton Pess

4700206 #
Numero do processo: 11516.000702/2004-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-15.006 NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a contradição no acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar o defeito. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – CUSTO DE IMÓVEL – ARBITRAMENTO – Tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, não é de se manter o lançamento de ofício. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS – Tendo o contribuinte colacionado aos autos recibos que observam os requisitos legais, com declaração expressa dos profissionais afirmando a prestação dos serviços, não deve ser mantida a glosa perpetrada. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.006, de 20.10.2005, sem alteração de resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4701728 #
Numero do processo: 11831.000951/2001-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4702467 #
Numero do processo: 13005.000239/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇAO – PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE - 30% - A compensação da base negativa da CSSL está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21854
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4700769 #
Numero do processo: 11543.001122/2002-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. O Termo de Início de Fiscalização exclui a espontaneidade do sujeito passivo quanto aos tributos e períodos objeto da fiscalização. Procedimento iniciado exclusivamente para verificar créditos de IPI objeto de pedido de ressarcimento não exclui a espontaneidade do contribuinte em relação à CSLL. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4701566 #
Numero do processo: 11618.003238/2005-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Datas dos fatos geradores: 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002 Assunto: REMESSAS AO EXTERIOR NÃO CONTABILIZADAS - OMISSÃO DE RECEITAS As constantes remessas de recursos ao exterior, sem contabilização das operações, são prova direta da utilização de recursos à margem da escrituração contábil, fruto de omissão de receitas à tributação. MULTA QUALIFICADA - DOLO PROVADO PELA CONDUTA REITERADA A conduta reiterada (três anos seguidos), consistente em remeter recursos ao exterior, sem contabilização da operação, deixa patente a intenção deliberada de furtar-se ao reconhecimento de receitas e, portanto, sonegar tributos, caracterizando fraude tributária, punível com a multa qualificada. DECADÊNCIA - DOLO - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO Havendo dolo na conduta do contribuinte, a contagem do prazo decadencial para exigência suplementar de tributos e contribuições rege-se pelo inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional. CSLL - PIS E COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES Mantidas as exigências de IRPJ em face da acusação de omissão de receitas, mantém-se as exigências decorrentes do mesmo fato.
Numero da decisão: 107-09.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4698966 #
Numero do processo: 11080.018103/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - Realizadas e comprovadas as apresentações artísticas pelos meios usuais de prova aceitos pelo direito, é inerente a existência de pagamentos ao contratado, incidindo o imposto de renda na fonte sobre tais rendimentos, com o devido reajuste na sua base de cálculo. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 150.000,00.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4700768 #
Numero do processo: 11543.001093/2004-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INFORMAÇÕES DE AÇÕES FISCAIS DE OUTROS CONTRIBUINTES - SIGILO FISCAL - Informações de procedimentos fiscais de outros contribuintes, que não guardam nenhuma relação com a ação fiscal em tela, não podem ser divulgadas, sob pena de violação de sigilo fiscal. OMISSÃO DE PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - DOAÇÕES - DESCARACTERIZAÇÃO - Inclui-se como rendimentos tributáveis, provenientes do trabalho sem vínculo empregatício, os valores recebidos de pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, não declarados espontaneamente pelo contribuinte e detectados de ofício pela autoridade lançadora, cuja origem não for justificada, por meio da apresentação de documentação hábil e idônea, se tratarem de rendimentos já tributados, isentos, ou não tributáveis. Assim, são tributáveis como rendimentos auferidos os valores recebidos de pessoa jurídica, cuja natureza de doação foi descaracterizada pela falta de comprovação, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, da efetiva doação dos numerários recebidos. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DOS RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos, já que se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-calendário da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário por meio de lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A falta de inclusão na Declaração de Ajuste Anual de rendimentos tributáveis ocasionando o retardamento do imposto a pagar, caracteriza falta simples de omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4700302 #
Numero do processo: 11516.001362/2004-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VALORES RECOLHIDOS APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - EFEITOS SOBRE O LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Os valores recolhidos durante a ação fiscal não são tidos por espontâneos e assim, serão objetos de lançamento de ofício. DESCONTOS INCONDICIONAIS SOBRE VENDAS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – Devem ser considerados aqueles valores descontados do preço de venda, descritos nas notas fiscais e vinculado à atividade da pessoa jurídica. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo tributada as parcelas de glosa e contestações dos ano-calendário de 2001 e 2002. Os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo acompanharam o Relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4700441 #
Numero do processo: 11516.002303/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual as despesas que, comprovadas com documentos hábeis e idôneos, foram pagas a título de "pensão alimentícia" em cumprimento de acordo ou decisão judicial. Em cumprimento a decisão judicial devem compor o montante da "pensão alimentícia" as despesas pagas pelo Alimentante em favor da Alimentada e seus dependentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel