Numero do processo: 13634.000037/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - Comprovadas a omissão de receitas e a impropriedade de despesas, cabe a tributação nos termos da legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13727.000102/99-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCENTIVO A DESLIGAMENTO DO TRABALHO - Não cabe exigência de tributo sobre valores recebidos por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, que se configurem como verbas indenizatórias, quando incentivado por Plano de Incentivo ao Desligamento, mesmo que involuntário, pois tais verbas constituem a indenização pela perda emprego.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13804.002469/00-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF. RECOLHIMENTO. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO ADEQUADA DO PEDIDO.
As retenções de imposto sobre a renda de aplicações financeiras de renda fixa ou variáveis estão sujeitos à tributação exclusiva, na forma de legislação específica, não havendo como considerar que as retenções foram indevidas.
Os valores retidos devem ser levados à declaração de ajuste anual, sendo possível ao contribuinte, verificando o pagamento de imposto em montante superior ao devido no exercício de apuração, pugnar pela restituição do saldo negativo de IRPJ.
O IRRF não é, por si só, passível de restituição.
A ausência de lançamento dos valores de IRRF na declaração de ajuste, de sorte a impedir a correta contabilização do saldo negativo de IRPJ, impedem a compensação.
Numero da decisão: 107-09.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13643.000286/2005-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - LAUDO PERICIAL - O reconhecimento da isenção por moléstia grave, dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, somente retroage até a data em que a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13746.000053/2001-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não comprovando as autoridades fiscais os fatos que fundamentam a atividade fiscal, nos termos do artigo 37 da Constituição federal, de se cancelar a exigência fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 13802.001400/96-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO -INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – Não restando demonstrado de forma inequívoca a existência de pagamentos a terceiros por força de instrumento particular, de se excluir do Demonstrativo de Evolução Patrimonial tais valores.Aplicação do artigo 112 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio tlanda e Sérgio Murilo Marello (convocado).
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10510.003761/99-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" estão sujeitas à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11988
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula
Numero do processo: 10183.002149/2004-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENSÁRIO: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ANO-CALENSÁRIO: 1999, 2000.
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - IRPJ e CSLL - SOCIEDADE CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HOSPITALARES EXCLUSIVAMENTE PELOS SÓCIOS - CARÁTER DECLARATÓRIO DO REGISTRO PERANTE A JUNTA COMERCIAL - PERCENTUAL DE 32% NA
DETERMINAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO - O registro na Junta Comercial não é constitutivo da natureza jurídica da sociedade, mas meramente declaratório. O caráter empresarial se observa na verificação da forma de exercício e do objeto da sociedade.
Identificado o caráter pessoal da prestação de serviços pelos
sócios da sociedade, afasta-se sua caracterização como sociedade
empresária, aplicando-se o percentual de 32% na determinação do
lucro presumido para fins de IRPJ, nos termos do art. 2°, 1, do
ADI SRF n°. 18/2003.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10410.004244/2003-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa: INEXATIDÃO NA BASE DE CÁLCULO - INFRAÇÃO AO ART. 142 DO CTN - INOCORRÊNCIA - Verificado que se encontram nos autos a descrição detalhada dos critérios e procedimentos adotados pelo Fisco, bem assim demonstrativos analíticos dos valores escriturados, declarados e das diferenças apuradas, e, ainda, não tendo sido contestados valores específicos que integram essa base, deve ser rejeitada a alegação de inexatidão e imprecisão da base de cálculo.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPRECISÃO NA BASE DE CÁLCULO - ENQUADRAMENTO LEGAL INESPECÍFICO - INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento do direito de defesa quando os autos descrevem de forma clara os critérios e procedimentos adotados pelo Fisco e o enquadramento legal, além de conter demonstrativos minuciosos das diferenças apuradas e bases de calculo do lançamento, permitindo ao sujeito passivo a perfeita compreensão das infrações que lhe são imputadas.
Numero da decisão: 105-17.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10830.003334/2002-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992,1993
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. A jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, tem início na data da homologação do lançamento - expressa ou tácita. Quando não ocorrer homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito é de dez anos contados do fato gerador.
Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional Provido em Parte.
Recurso Extraordinário da Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9900-000.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso extraordinário interposto pela Contribuinte e DAR provimento PARCIAL ao recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
