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4675054 #
Numero do processo: 10830.007928/98-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - INEFICÁCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - A indicação indevida do sujeito passivo na obrigação tributária torna ineficaz o auto de infração e, consequentemente, insustentável a exigência do crédito tributário nele formalizado. IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Tratando-se de exigência do imposto sujeito à tributação exclusiva na fonte, aquele que efetua o pagamento do rendimento ao beneficiário fica obrigado ao recolhimento do imposto, ainda que não tenha retido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-20.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4678517 #
Numero do processo: 10850.002758/99-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IR - FONTE - A legislação Tributária Federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade pelo pagamento do imposto cuja retenção lhe caiba. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4674523 #
Numero do processo: 10830.006293/95-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - EFEITOS - Não se conhece de recurso voluntário quando a peça impugnária, por sua intempestividade, não instaura conflito administrativo-fiscal, não questionado tal ponto naquele. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16642
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4677485 #
Numero do processo: 10845.000585/99-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA -os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11473
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4677479 #
Numero do processo: 10845.000515/99-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Também estão incluídos nos programas de demissão voluntária, as verbas recebidas a título de incentivo à aposentadoria tendo em vista não existir nenhuma restrição legal para esses casos. Estando devidamente comprovados os valores recebidos a título de incentivo é de se acatar o pedido de retificação apresentado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12591
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4677129 #
Numero do processo: 10840.003279/93-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O auto de infração e demais termos do processo fiscal só serão nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subseqüente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria, limitando-se a comprovar com documentos hábeis apenas uma parcela dos custos efetivamente realizados, em montante incompatível com a área construída. Para o cálculo do rateio do custo arbitrado da obra por ano-base, deve ser utilizada a proporcionalidade da duração da obra, assim entendido o período compreendido entre a expedição do Alvará de Construção e o Habite-se, fornecidos pela Prefeitura Municipal. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16238
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4678178 #
Numero do processo: 10850.000800/00-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.855
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), que não acolhia a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4678144 #
Numero do processo: 10850.000620/2004-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETIFICAÇÃO - ESPONTANEIDADE - A interrupção da ação fiscal por mais de sessenta dias acarreta a reaquisição da espontaneidade do sujeito passivo, de sorte que a apresentação de Declaração de Ajuste Anual Retificadora, nesse contexto, deve ser acatada como procedimento espontâneo (art. 7º do Decreto nº. 70.235, de 1972). MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização de serviços de profissional com registro temporariamente cancelado impede o aproveitamento do respectivo valor como dedução na Declaração de Ajuste Anual, porém não é motivo suficiente a caracterizar o evidente intuito de fraude, punível com a exacerbação da multa de ofício. DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que proviam parcialmente o recurso para afastar a exigência relativa aos recibos no total de R$ 20.500,00 e, no que tange aos recibos no total de R$ 13.030,00,desqualificavam a multa de oficio, reduzindo-a a 75%. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao afastamento integral da exigência relativa aos recibos no total de R$ 13.030,00, pela ocorrência da decadência, o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4675782 #
Numero do processo: 10835.000537/2001-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/1997 Ementa: PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante, quando entendê-la necessária. Deficiências da defesa na apresentação de provas, sob sua responsabilidade, não implica na necessidade de realização de diligência com o objetivo de produzir essas provas. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/03/1997 Ementa: IRPF. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – Está sujeita à incidência do Imposto a variação patrimonial a descoberto, caracterizada pelo excesso de aplicações de recursos não respaldadas por rendimentos declarados/comprovados. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 104-21941
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4675889 #
Numero do processo: 10835.000842/97-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS - Legítima a exigência quando apurado que o limite de receita estipulado em lei para microempresas resultou excedido num período de dois anos consecutivos, inclusive, incidindo a contribuição sobre o faturamento dos períodos seguintes, em conseqüência do desenquadramento da contribuinte para gozo do benefício da isenção. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05605
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira