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4659455 #
Numero do processo: 10630.001156/2002-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF – DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECOLHIDO E O DECLARADO – COMPENSAÇÃO APÓS INÍCIO AÇÃO FISCAL - Ausente a produção probatória necessária para demonstrar incorreção do valor declarado, e incumbindo esta prova ao contribuinte, é de se confirmar o lançamento da diferença não recolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4662368 #
Numero do processo: 10670.001232/2001-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA – OPÇÃO PELO LUCRO REAL ANUAL – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS – A falta de recolhimento do IRPJ sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de ofício isolada, de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal, nos anos-calendário correspondentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4660995 #
Numero do processo: 10660.000886/97-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DINHEIRO EM ESPÉCIE - Valores declarados, especialmente quando sob procedimento fiscal, como “dinheiro em mãos” não podem ser aceitos para justificar acréscimo patrimonial, a menos que haja prova suficiente de sua existência na data informada. ORIGEM DOS RECURSOS - Mantém-se o lançamento com base em acréscimo patrimonial a descoberto se o contribuinte não prova que o incremento teve origem em rendimentos já tributados, não tributáveis, já tributados definitivamente ou exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10999
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4663243 #
Numero do processo: 10680.000069/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. – DEDUTIBILIDADE. AERONAVE. FRETAMENTO. DEPRECIAÇÃO. – A glosa de gastos apropriados pela pessoa jurídica, quando integrantes de inúmeros outros, da mesma natureza, há que repousar em critérios objetivos, sólidos, juridicamente válidos. DESPESAS COM RECEPÇÕES, FESTAS E REPRESENTAÇÃO. – Desde que razoáveis, os gastos com eventos realizados para congraçamento entre empregadores, empregados e clientes, assim como brindes distribuídos por ocasião das festa de fim de ano, podem ser admitidos como despesas operacionais. IMÓVEIS. DEPRECIAÇÃO. – O imóveis integrantes do Ativo Permanente, ainda que não diretamente empregados em atividade produtiva, mas destinados a outros fins que, por sua natureza, contribuem para a consecução dos objetivos sociais, devem ter sua depreciação reconhecida como despesa operacional. DESPESAS FINANCEIRAS. JUROS. – Quando resultantes de negócio jurídico realizado, pelo qual a pessoa jurídica se compromete a resgatar sua dívida segundo o que restou contratualmente estipulado, os juros pactuados são dedutíveis como despesas financeiras. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Para o Programa de Integração Social - PIS, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Numero da decisão: 101-92770
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4660983 #
Numero do processo: 10660.000861/94-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF. - Não reconhecida, no processo matriz, a ocorrência do fato econômico que ensejou a distribuição automática de lucros ao sócio, insubsiste o lançamento de ofício. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05523
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4659860 #
Numero do processo: 10640.001092/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EXS. 1996 A 1999 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Os requisitos para a isenção dos proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave são cumulativos e devem ser atendidos para que o benefício seja usufruído. A permanência do militar na situação de reserva, característica de inatividade, não permite a isenção dos proventos recebidos se ausente prova da efetiva incapacidade para o desempenho do trabalho. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4661992 #
Numero do processo: 10670.000328/94-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio no mês, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, ( art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88). IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.l77/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42542
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4663274 #
Numero do processo: 10680.000177/2005-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 ISENÇÃO - MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI - TERMO FINAL DO QÜINQÜÊNIO DECADENCIAL - VALORES CONSIDERADOS POSTERIORMENTE INDEVIDOS DE IRRF - O termo final do qüinqüênio decadencial para repetição dos valores outrora retidos na fonte indevidamente é a data do protocolo do pedido repetitório apresentado na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 106-16.687
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4660467 #
Numero do processo: 10650.000248/2006-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS - Mantém-se a glosa da dedução de despesas médicas respaldadas em recibos inidôneos, as quais o contribuinte não logrou comprovar a efetividade dos pagamentos feitos e dos serviços prestados. MULTA QUALIFICADA - Configurado o dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada prevista na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4659346 #
Numero do processo: 10630.000770/95-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei nº 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. CONFISCO - A penalidade prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95 não se caracteriza como tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do art. 150 da Constituição Federal/88.
Numero da decisão: 106-08497
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis