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4718180 #
Numero do processo: 13827.000235/93-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - TRIBUTO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do imposto sob regime de estimativa é a receita bruta, assim conceituado o produto da venda de bens ou o preço dos serviços prestados (Decreto-lei n° 1.598/77, artigo 12). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - Sob regime de recolhimento estimado, a base imponível da contribuição, no contexto da Lei n° 8.541/92, é fixada em seu artigo 38, descabendo a utilização de outro fundamento material pelo sujeito passivo. IRPJ - CSSL - REGIME DE ESTIMATIVA, PENALIDADE - No regime de estimativa, sobre eventual diferença tributária, ainda que apurada de ofício, incabível o lançamento de multa de ofício; apenas e tão somente de encargos moratórios, visto que o recolhimento a menor, ou exigido sob estimativa, é mera antecipação tributária de imposto/contribuição incerto e não sabido se efetivamente devido, conforme conceituado no artigo 4° da Lei n° 8.218/91, fundamento da penalidade de ofício. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-16748
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a mualta lançada.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4716642 #
Numero do processo: 13811.000812/94-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos no art. 11 do Decreto n° 70.235/72. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19893
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ACOMPANHOU O JULGAMENTO EM NOME DA RECORRENTE O DR. IGOR NASCIMENTO DE SOUZA, INSCRIÇÃO OAB/SP Nº 080.518 E.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4715341 #
Numero do processo: 13808.000117/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILI-DADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico do mandado de segurança preventivo com pedido de liminar, com fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Entretanto, se a autuação administrativa não pode ser executada automaticamente no caso de insucesso do sujeito passivo na demanda judicial, por irregularidade no lançamento ou abrange matéria distinta daquela submetida ao crivo do Poder Judiciário, a controvérsia deve ser examinada e aperfeiçoada pelas instân-cias administrati-vas, inclusive pelo Conselho de Contribuintes. IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - LEI Nº 8.200/91 - A inobservância do regime de competência e, conseqüente postergação do pagamento de imposto, deve ser apurada na forma da orientação contida no Parecer Normativo COSIT nº 02/96. IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - A variação monetária resultante de depósitos judiciais para garantia de instância deve ser apropriada como receita do exercício em que for autorizado o levantamento por despacho expresso da autoridade judicial que preside o feito. RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício quando a decisão recorrida não exonera o sujeito passivo do crédito tributário correspondente a tributo e multa de valor superior a quinhentos mil reais. Recurso voluntário provido e não conhecido o recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92868
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 101-92.599, de 16.03.99, para não conhecer do recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4715707 #
Numero do processo: 13808.000913/93-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - FALTA DE LANÇAMENTO – NULIDADE - Em não havendo nos autos qualquer lançamento a embasá-lo, também não existe matéria a ser apreciada, o que enseja a anulação de todo o processo. Autos anulados.
Numero da decisão: 104-16.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR os autos por falta de lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4716163 #
Numero do processo: 13808.002298/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO- Trazidas aos autos a comprovação da efetividade de parte do passivo tido como fictício, deve o valor respectivo ser excluído da matéria tributável. DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES –A juntada das planilhas e memórias de cálculo , reconhecidas como corretas pelo autuante, em diligência realizada, legitima a respectiva dedução. DIFERIMENTO DE RESULTADO - Trazidos aos autos documentos, registros e controles das receitas recebidas e dos custos incorridos em contratos com entidades governamentais, a legitimar o diferimento nos termos do art. 282 do RIR/80, não prevalece a glosa. IRF- Lei 7.713/88, art.35. Em se tratando de sociedade por ações, não subsiste a exigência formalizada com base no art. 35 da Lei 7.713/88, declarado inconstitucional pelo STF. REDUÇÃO DA MULTA - Tratando-se de fato não definitivamente julgado, aplica-se a legislação tributária a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-92494
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4717934 #
Numero do processo: 13826.000038/95-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DIFERENÇA IPC/BTN - EXERCÍCIOS POSTERIORES A 1991 - DEDUÇÃO - LEGITIMIDADE - PRECEDENTES DA CSRF - É admissível a dedução integral, anteriormente ao ano-calendário de 1993, do saldo devedor da correção monetária e encargos de depreciação calculados com base na diferença entre o IPC e o BTNF. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05572
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4718275 #
Numero do processo: 13828.000101/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES – APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – MUDANÇA DE REGIME INDEFERIDA – DECLARAÇÃO PELO SIMPLES APRESENTADA FORA DE PRAZO – MULTA – FALTA DE PREVISÃO LEGAL - INCABIMENTO – Incabível, por falta de previsão legal, a aplicação da multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos pelo regime simplificado, se no prazo legal o sujeito passivo cumpriu a obrigação acessória apresentando a declaração pelo regime do lucro presumido.
Numero da decisão: 105-16.080
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Irineu Bianchi

4716437 #
Numero do processo: 13808.004864/98-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LAPSO MANIFESTO. Constatado lapso manifesto, pois nos cálculos não foi levado em conta a compensação do prejuízo fiscal com o valor apurado das infrações, relativo ao mesmo período da ocorrência do fato gerador das infrações, acolhe-se os embargos nessa parte, nos termos do art. 58 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. No lançamento de ofício devem ser compensados todos os prejuízos fiscais disponíveis e não somente aquele apurado no exercício correspondente à autuação. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-09.272
Decisão: ACORDAM os Membros da SÉTIMA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos de declaração para sanar lapso manifesto no Acórdão n° 107-07.553, de 17/03/2004 e no mérito, re—ratificar a decisão para dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4716177 #
Numero do processo: 13808.002354/00-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - Não há cerceamento de defesa quando a prova pode ser efetuada independentemente da diligência que se requer em abstrato, sem justificativa plausível. A fiscalização deu oportunidade para que o contribuinte se manifestasse sobre os gastos com cartão de crédito, tendo o mesmo alegado não "guardar" documentos pessoais. Já no momento da impugnação, alegou que os gastos estavam relacionados a atividades comerciais informais, descumprindo a legislação em vigor. O contribuinte tinha totais condições de requerer a segunda via de cada fatura que recebeu e quitou oportunamente, para então afastar os gastos que lhe são reputados até que demonstre o contrário. IRPF - ALEGAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ILÍCITA - DESPESAS EM CARTÃO DE CRÉDITO INTERNACIONAL - MONITORAMENTO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - UTILIZAÇÃO DE TAIS DADOS PELO FISCO - POSSIBILIDADE - A utilização pelo Fisco, em regular processo de fiscalização, de dados apurados pelo Banco Central do Brasil no curso de sua atividade diária de monitoramento do mercado de câmbio, referentes à movimentação excessiva de cartão de crédito internacional, não pode ser considerada como quebra de sigilo bancário. Uma vez identificadas pelo Banco Central do Brasil, no desempenho de sua função de acompanhamento do câmbio, movimentações suspeitas via cartões de créditos internacionais, devem ser as Autoridades Fiscais informadas de tal fato para que promovam a devida apuração, mediante respectivo procedimento administrativo, da efetiva ocorrência de lesão ao Erário. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra do sigilo bancário, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, José Oleskovicz e Antonio de Freitas Dutra votavam pelas conclusões. Os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões Carvalho acompanharam o Relator pela especificidade.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4715440 #
Numero do processo: 13808.000303/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso ex officio interposto pela autoridade administrativa julgadora singular, de decisão que exonerar crédito tributário acima do limite legal de alçada, quando o julgamento revestir-se da forma e do conteúdo exigidos pelas normas materiais e formais, bem como tenham sido atendidos, plenamente, a legalidade, o devido processo legal e prestigiados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Improcede a exigência quando o contribuinte comprovar, com documentação hábil, a origem e a baixa da obrigação. DEPÓSITO JUDICIAL – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – Somente procede a exigência quando estiver caracterizada a disponibilidade econômica ou jurídica. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS e CSLL - A decisão exarada em relação ao IRPJ aplica-se aos lançamentos reflexos, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula. (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21324
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado