Numero do processo: 10675.001882/2003-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FISCALIZAÇÃO – SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS – LEGALIDADE - MOVIENTAÇÃO BANCÁRIA. INDÍCIO DE OMISSÃO DE RECEITA – Não é nulo o procedimento da fiscalização que ao requisitar informações bancárias da fiscalizada se estriba nos pressupostos do Decreto nº 3.724/2001 que regulamentou o art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001. Os argumentos relativos à retroatividade da Lei nº 10.174/2001 estão situados na seara da constitucionalidade das leis, matéria não afeta ao órgão julgador administrativo.
IRPJ/CSLL – ANOS-CALENDÁRIO DE 1998 E 1999 – ARBITRAMENTO DO LUCRO – BASE DE CÁLCULO – É assente em lei o procedimento fiscal que toma como receita bruta conhecida, para fins de arbitramento do lucro, as receitas constantes dos livros fiscais e informadas pelo próprio contribuinte, mormente quando o inconformismo da autuada não vem acompanhado de qualquer elemento de prova de que aquela não é a receita bruta auferida.
IRPJ/CSLL - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICAÇÃO – Em matéria de penalidade, não podem os julgadores administrativos reformar decisão anterior em prejuízo da autuada, mormente porque a anulação da decisão anterior se deu, exclusivamente, por falta de apreciação das impugnações contra a atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A TERCEIROS - É válida a atribuição a terceiro de responsabilidade pelo crédito tributário, quando as provas dos autos revelam interesse comum nas situações que constituam fato gerador da obrigação principal. Excluem-se, entretanto, as responsabilidades atribuídas com base em indícios não relevantes a ponto de serem tomados como prova, já na fase de formação do título executivo.
Numero da decisão: 107-09.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio a 75% e excluir a responsabilidade de Paulo Sérgio Oliveira e Nilson José de Melo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10640.001533/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA FORNECIDO PELOS SÓCIOS - A falta de comprovação da origem e da efetiva entrega dos recursos à empresa, autoriza a presunção de omissão de receita na forma do Artigo 181 do RIR/80.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Configura-se a omissão de receita, na forma do Artigo 180 do RIR/80, a existência de obrigações, no exigível, não comprovadas, fato que demonstra a evasão de receitas na pessoa jurídica.
PIS/RECEITA OPERACIONAL - DECORRÊNCIA - Face a edição da Resolução Nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendendo a execução dos Decretos-lei Nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, impõe-se o cancelamento da exigência, quando lastreada nos citados dispositivos legais.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FINSOCIAL - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal, constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva.
Recurso provido parcialmente.(Publicado D.O.U.22/06/99)
Numero da decisão: 103-19739
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10640.000945/2003-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- O recurso deve corporificar uma contestação à decisão recorrida. Se o sujeito passivo afirma expressamente que a decisão não merece reparos, resta sem objeto o recurso.
Numero da decisão: 101-96.255
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10660.004988/2002-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTÁRIO - UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 105/2001 - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - A Lei nº 9.322/96, com a alteração introduzida pela Lei 10.174/2001, não pode atingir fatos regidos pela lei pretérita, que proibia a utilização destas informações para outro fim que não fosse o de lançamento da CPMF e zelava pela inviolabilidade do sigilo bancário e fiscal.
Ao tempo do fato gerador da obrigação, vigia a Lei nº 4.595/64, recepcionada com força de Lei Complementar pelo artigo 192 da Constituição de 1988, até a edição da Lei Complementar nº 105/2001, cujo artigo 38, nos §§ 1º a 7º, admite a quebra do sigilo bancário apenas por decisão judicial.
Mostra-se destituído de fundamento legal o argumento de que o artigo 144, § 1º, do CTN, autoriza a aplicação da legislação posterior à ocorrência do fato gerador que instituiu novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ao lançamento do crédito tributário, visto que este dispositivo refere-se a prerrogativas meramente instrumentais, não podendo ser interpretado da seguinte forma que contradiga com as garantias de inviolabilidade de dados e de sigilo bancário, decorrente do direito à intimidade e à vida privada, consignados como direitos individuais fundamentais no artigo 5º, incisos X e XII da Constituição de 1988.
Para que o Fisco possa utilizar referidas informações fornecidas pelas Instituições Financeiras a respeito da movimentação bancária do contribuinte, a fim de lançar crédito tributário relativo à exação diversa da CPMF, mediante procedimento-fiscal, é imprescindível a autorização judicial.
PROCEDIMENTO FISCAL - AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do artigo 42 da Lei n 9.430/96, de 27/12/1996, não basta a simples presunção legal de que os depósitos constituem renda tributável, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que represente omissão de rendimentos.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido quanto à preliminar o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis e quanto ao mérito, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra que provinham parcialmente.
Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10665.001165/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES NÃO RETIDOS PELA FONTE PAGADORA – RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO QUANTO À SUA TRIBUTAÇÃO. A tributação na fonte se dá a título de antecipação do imposto que o contribuinte, pessoa física, tem o dever de apurar na sua declaração de ajuste anual. Caso a ação fiscal ocorra após o encerramento do ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário por meio de lançamento de imposto de renda na fonte em que figure, no pólo passivo da obrigação, a pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento a título de imposto de renda, se for o caso de omissão de rendimento ou de receita, deverá ser efetuado em nome do contribuinte beneficiário desses recebimentos, exceto no regime de tributação exclusiva na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.810
Decisão: ACORDAM os Membros da , Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10670.000241/98-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - ADIÇÃO DO SALDO CREDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF - O lucro inflacionário correspondente a atividade isenta é também isento. O saldo credor da correção monetária, decorrente da diferença IPC/BTNF, adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real a partir do ano-calendário de 1993, deve igualmente ser adicionado na determinação do lucro da exploração, sob pena de deturpação da base de cálculo do incentivo a que faz jus a pessoa jurídica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06962
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10670.000594/2003-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DÉBITOS VINCENDOS - ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - Na compensação, via Declaração de Compensação - DCOMP, os débitos vincendos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10650.000885/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE – AUTO DE INFRAÇÃO PARA RETIFICAR BASE DE CÁLCULO DA CSLL – INOCORRÊNCIA – Não é nulo o auto de infração lavrado com o fito de retificar base de cálculo da CSLL, sem exigência de crédito tributário (art. 9º do Decreto nº 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748, de 1993).
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, tendo em vista a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário.
Mérito do recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-94.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade do auto de infração e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10640.001727/98-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – Omissão de Receita – Saldo Credor de Caixa – Cheques Compensados – Não comprovada a destinação dos cheques debitados na conta Caixa e liquidados via compensação bancária, justifica-se seu expurgo do saldo da conta. O saldo credor assim apurado autoriza a presunção de omissão de receita.
PIS – COFINS – LUCRO REAL DECORRÊNCIA – Princípio de causa e efeito que impõem ao lançamento decorrente, a mesma sorte do principal. A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições.
IRPJ - IRRF - CSL - A tributação prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06085
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a alíquota do IR-FONTE para 15%.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10675.000969/98-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA PRO ATRSO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - Aplica-se a multa prevista no art. 1.010, do RIR/94 independentemente da quantidade de dias de retardo.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na entrega não exime o contribuinte do pagamento da multa, se ela for entregue fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10930
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
