Numero do processo: 10680.015717/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Multa de Ofício – Fica afastada a aplicada quando obtida a liminar concessiva em mandado de segurança, em matéria tributária, lançada para evitar a decadência.
Via Judicial – A discussão de matéria tributária perante o Poder Judiciário, na sua exata proporção, fica afastada na área administrativa, mercê da vedação da cumulatividade, pelo sistema pátrio, onde há prevalência da judicial em relação à administrativa.
Juros de Mora – Incidem nos termos da legislação apontada no auto de infração, com suspensão de exigibilidade enquanto assim estiver a exigência principal, por força de liminar ou sentença concessiva em mandado de segurança.
Selic – Tem sustentação a pretensão, com base em lei ordinária não declarada inconstitucional e jurisprudência do STJ dominante.
Numero da decisão: 101-94.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para não conhecer da matéria submetida à via judicial e excluir da tributação a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10746.000462/97-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS. Os documentos expedidos pelas instituições financeiras que informam individualmente os empréstimos bancários concedidos às empresas são suficientes para provar a origem dos recursos ingressados no caixa.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - MÚTUO - Deve ser admitido, pelo fisco, os ingressos de numerários a títutlo de empréstimo entre as empresas ligadas, quando o contribuinte traz aos autos, os contratos de mútuo pactuados entre as mesmas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA EFETUADO PELO SÓCIO PESSOA FÍSICA - Para que os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios, pessoas físicas, sejam admitidos como tal, necessário se faz a comprovação da origem e da efetiva entrega dos recursos. Não basta que seja comprovada, apenas a transferência dos numerários é necessário que seja comprovada a origem dos mesmos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05843
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os valores referentes aos suprimentos representados pelos contratos de mútuo, assim como os valores de R$ ..., no ano-calendário de 1995, e de R$ ..., no ano-calendário de 1996. Fez sustentação oral pela recorrente: Dr. Altino Ferreira Bueno OAB-GO n.º 10.614 e Dr. José Ricardo Roquette - OAB-GO n.º 5.541
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10735.002717/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCRO - INCÊNDIO - A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros e documentos que serviram de base para apurar os valores indicados na Declaração de Rendimentos – Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Impossibilitada a Fiscalização de examinar a apuração do lucro real declarado, por falta de apresentação de livros e documentos fiscais, é cabível a tributação com base no lucro arbitrado a partir da receita bruta declarada pelo contribuinte.
A ocorrência de incêndio não é suficiente para afastar o arbitramento de lucro. Impõe-se à contribuinte comprovar a perda de todos os seus livros e documentos, adotar tempestivamente as providências determinadas no parágrafo 1º do artigo 210 do RIR/94 (matriz legal: Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 10), e reconstituir a sua escrituração contábil e fiscal, como forma de evitar a determinação do imposto com base nos critérios do lucro arbitrado.
DECORRÊNCIAS: PIS, CSLL e IRRF - Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de multa de ofício e juros de mora, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 77 de 25/04/05.
Numero da decisão: 103-21891
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 10680.011480/00-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual ausentes às causas delineadas no art. 59, do Decreto nº 70.235 de 1972.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca as deduções efetuadas. As deduções não comprovadas com documentos hábeis e idôneos devem ser mantidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10746.000108/2003-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - FIRMA INDIVIDUAL INAPTA E OMISSA CONTUMAZ - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei, sujeitando-se à apresentação, independente do valor dos rendimentos obtidos, o sócio ou titular de firma individual. Entretanto, não mais confirmada a participação do sujeito passivo em quadro societário ou titular de firma individual, em face de a pessoa jurídica estar inapta, há anos, nos registros do órgão administrador do tributo, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física deve ser cancelada, quando o declarante não se enquadre em outra hipótese que o obrigue à apresentação da DIRPF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10735.000864/2004-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhe-se os embargos de declaração quando houver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-14.918, de 12.9.2005, sem alteração de resultado do julgamento, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10746.000812/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Desde o advento da Lei n°
8.383, de 1991, o imposto de renda das pessoas físicas se pauta pelo princípio da decadência, previsto no art. 150 do CTN, uma vez que a legislação ordinária obriga o contribuinte aos procedimentos caracterizadores do conceito exarado no dispositivo infraconstitucional, independentemente de iniciativa da administração prevista no art. 142 do mesmo CTN, a qual até a data de entrega da DIRPF não é coibida de processar o lançamento face ao disposto no mesmo art. 142, "in fine".
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-18.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Vera Cecília Matos Vieira de Moraes e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10730.000608/95-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso quando o processo ainda está em fase de impugnação, devendo ser analisado pela autoridade de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11003
Decisão: Por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para que, em correção de instância, a impugnação seja submetida ao crivo do julgador singular.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10680.005598/98-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 10 DO DECRETO N. 70.235/72. - NULIDADE - O lançamento tributário, por constituir-se ato administrativo, está adstrito ao princípio da legalidade, e portanto deve obedecer rigorosamente aos requisitos previsto em lei, sob pena de ser nulo. Tal entendimento é corolário do princípio maior que assegura o direito ao contraditório e a ampla defesa, que impõem a correta tipificação do fato e adequação no enquadramento legal da infração verificada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43924
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10680.011803/98-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO:
IRPJ – LANÇAMENTO – INEXATIDÃO MATERIAL – Confirma-se a decisão de 1° grau que corrigiu erros de soma e de cálculo correspondente a preço médio de produtos vendidos e, ainda, excluiu vendas computadas em duplicidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – COFINS – PIS – CSLL – A decisão proferida no lançamento principal relativo a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica estende-se aos demais lançamentos reflexivos, face à relação de causa e efeito.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93345
Decisão: Por uanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
