Numero do processo: 10920.000733/98-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - O aumento patrimonial da pessoa física não justificado com os rendimentos tributáveis, não tributados ou isentos, ou tributados exclusivamente na fonte, caracteriza omissão de rendimento e, como tal, sujeita à tributação do imposto de renda, excluindo-se da omissão os valores comprovados pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17519
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10920.001792/98-80
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Normas Processuais – Nulidade – Não enseja nulidade do auto de infração a indicação de novo número de matrícula atribuído aos autuantes em decorrência de alteração no sistema de controle de pessoal do Ministério da Fazenda.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Lucro Presumido – Base de Cálculo – ICMS – O ICMS referente às operações próprias da empresa integra o preço da mercadoria ou serviço vendido e, em conseqüência, a receita bruta da pessoa jurídica. Quando o imposto estadual é retido e recolhido por outro contribuinte, na qualidade de substituto, deve ser acrescido ao valor por este pago, para fins de registro da receita bruta do substituído.
PIS – COFINS – CSL – Aos lançamentos decorrentes aplica-se o decidido no principal, quando inexistentes aspectos específicos, de fato ou de direito, a serem apreciados
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05920
Decisão: POR UNANIMIDADE de votos, negar provimento ao recurso
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10912.000472/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material de que trata o art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10880.036914/92-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Instaurada a lide administrativa, ou seja, lavrado o auto de infração e apresentada impugnação, não mais correm prazos prescricionais, até decisão final da mesma.
PIS/FATURAMENTO - DECISÃO EM AUTUAÇÃO REFLEXA - Subsistindo o lançamento objeto do auto de infração principal, igual sorte colhe o que tenha sido formalizado como decorrência ou reflexo daquele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13989
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10935.002647/97-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integra a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 111 da Lei n° 5.764/71 e artigos 1o e 2o da Lei n° 7.689/88 (CSRF/01-1.734).
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12813
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10882.001494/94-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO – É legítima a imposição da penalidade prevista no parágrafo único, do artigo 8°, da Lei n° 8.021/1990, se a instituição financeira deixar de atender a intimação do Fisco, para que sejam fornecidos extratos bancários relativos à movimentação financeira de contribuinte sob procedimento fiscal.
SIGILO BANCÁRIO – INCONSTITUCIONALIDADE – Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13021
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Afonso Celso Mattos Lourenço (relator) e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10930.000747/93-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO REFLEXO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ARBITRADO - Aos processos ditos decorrentes aplica-se o decidido no julgamento do que lhe deu origem, com base em idênticas razões de fato e de direito, face à íntima relação de causa e efeito entre ambos, sobretudo quando o sujeito passivo limita-se a colacionar, como razões recursais, cópia do apelo apresentado junto ao processo principal.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA/TRD - Admite-se a cobrança de juros de mora com base na Taxa Referencial Diária-TRD - face ao disposto na Lei nº 8.218/91, observando-se, contudo que a sua vigência teve início no mês de agosto de 1991, conforme estabelecido no artigo 43, impedindo, destarte, a retroação de seus efeitos em relação aos créditos tributários antes constituídos, segundo se depreende do disposto no artigo 105 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04162
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC., PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TAXA REFERENCIAL DIÁRIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10907.002080/2002-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - Os pagamentos efetuados a residentes ou domiciliados no exterior a título de prestação de serviços de dragagem estão sujeitos à incidência do IRRF.
AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE LEGAL TRIBUTÁRIA - Na hipótese de a fonte pagadora deixar de reter o imposto devido, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto. A fonte pagadora, responde pelo pagamento do tributo, caso não tenha feito a retenção e o recolhimento devido.
MULTA DE OFÍCIO - Comprovada a falta de recolhimento de imposto de renda devido na fonte, cabe a multa de ofício no percentual de 75% sobre o valor lançado.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13769
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento quanto à inaplicação da taxa Selic.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10880.052880/92-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, em face da inexistência de previsão constitucional.
RESGATE DE APLICAÇÕES AO PORTADOR - RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA FONTE DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI Nº. 8.021, DE 1990 - O contribuinte que receber o resgate de aplicações ao portador, existentes em 16 de março de 1990, ficará sujeito à retenção de imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%, calculado sobre o valor do resgate recebido. O imposto será retido pela instituição financeira que efetuar o pagamento do resgate da aplicação.
LIBERAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE APLICAÇÕES AO PORTADOR SEM A CORRESPONDENTE DECLARAÇÃO DE ORIGEM - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - A retenção do imposto de renda na fonte sobre o resgate de aplicações ao portador, somente será dispensada caso o contribuinte comprove, por meio de declarações e formulários próprios, perante a Receita Federal, que o valor resgatado tem origem em rendimentos próprios, declarados na forma da legislação do imposto de renda. A liberação dos recursos sem a observância destas normas sujeitará a instituição financeira à responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda na fonte, além da multa específica sobre o valor do resgate efetuado.
INFRAÇÕES ÀS DISPOSIÇÕES REFERENTES À ARRECADAÇÃO NAS FONTES - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - ANO DE 1990 - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto na fonte sujeitará o infrator à multa de lançamento de ofício normal de 50% sobre a totalidade ou diferença de imposto devido.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do Código tributário Nacional - CTN e no § 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD pode ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº. 8.218, de 1991.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10909.000073/93-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - Não logrando o Recorrente comprovar, com documentação hábil, ter realizado a construção no período em que alega, nem demonstrado a percepção de rendimentos suficientes para acobertar os alegados gastos, nega-se provimento ao recursso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10812
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
