Numero do processo: 13819.001469/98-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS - Comprovado nos autos que a alienação fora realizada a prazo e tendo a fiscalização considerado como se fosse à vista, indevido o lançamento pela inocorrência do fato gerador.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-44299
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13808.004969/98-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Em lançamento de ofício a autoridade administrativa deve proceder à compensação de prejuízos fiscais apurados pelo sujeito passivo, respeitando o prazo legal de sua compensação.
IRRF - LANÇAMENTO REFLEXO - O lançamento deve ser cancelado, posto que a glosa de custos, por sua natureza, não autoriza presunção de transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o dos seus sócios.
Publicado no DOU nº 249 de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21721
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso ex officio, vencido o conselheiro Victor Luis de Salles Freire que o considerou prejudicado. A Contribuinte foi defendida pelo Dr. Ricardo Lacaz Martns, inscrição OAB/SP nº 113.694. A Fazenda Nacional foi defendida por seu Procurador Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13808.000302/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OMISSÃO – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de omissão no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – DEPÓSITO JUDICIAL – LANÇAMENTO DE JUROS DE MORA –DESCABIMENTO – Tendo a contribuinte efetuado o depósito judicial antes do vencimento das parcelas do tributo contra o qual se insurgiu através de medida judicial, é incabível a exigência de juros de mora no caso de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência. Súmula nº 5 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 101-95.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão nr. 101-92.296, de 22.09.98, para DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar a exigência da multa de ofício e dos juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 13811.000805/87-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se após decorridos 05 anos contados da data do lançamento primitivo, ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18717
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13808.001625/99-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE DESPESAS DE SERVIÇOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. JUNTADA DE PROVAS. Cancela-se a glosa de despesas de serviços cujos documentos de prova juntados com a impugnação comprovam a efetividade e natureza dos serviços, demonstrando tratar-se de despesas que preenchem os requisitos de dedutibilidade.
NEGADO provimento ao Recurso de ofício e DADO provimento parcial ao Recurso voluntário.
Numero da decisão: 107-09.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar a glosa de despesas referente a prestação de serviços da empresa Limpol - Limpeza Paisagismo e Serviços Gerais Ltda e, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso no tocante a glosa de despesas da Empresa Casa de Marketing, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Lisa Marini Ferreira dos Santos e Hugo Correia Sotero.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 13811.002449/99-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - A multa por atraso na entrega da declaração não pode ser aplicada sobre o valor do "imposto devido" na declaração, mas sim, sobre o imposto a pagar já descontadas as antecipações.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18333
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13805.008028/96-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ E OUTROS: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes do lançamento, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo, no particular.
Recurso de ofício
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA PARTE - Não se caracteriza cerceamento do direito de defesa eventual falta de clareza da peça básica se a autuada demonstra conhecer a infração de que foi acusada, defendendo-se amplamente dela.
ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO-GLOSA DE PREJUÍZO- Restando caracterizado, diante dos elementos constantes dos autos, que o fundamento do ágio adotado na avaliação do investimento com base no patrimônio líquido, foi “outras razões econômicas”, critério que prescinde de qualquer demonstração (Decreto-lei nº 1.598/77, art. 20, § 3º), e bem assim que a perda registrada pela recorrente equivale ao ágio pago na aquisição do investimento e ainda não amortizado por ocasião da incorporação que extinguiu a investida, improcede a exigência do fisco.
IRPJ - PAT- PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR––CÁLCULO DO INCENTIVO – A contribuinte apurou o valor do incentivo fiscal, de acordo com o que estabelece a lei de regência, embora distoando da forma de apuração estabelecida no decreto regulamentador, descabendo a glosa perpetrada pelo fisco.
Recurso voluntário
Numero da decisão: 107-08.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Marcos Vinícius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que mantinham a exigência relativa à glosa de despesa do PAT.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13808.004317/00-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - A falta de apresentação pela fiscalizada de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
AGRAVAMENTO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Incabível o agravamento do percentual da multa de ofício pela falta de atendimento à intimação, quando não restou caracterizado nos autos o seu descumprimento intencional por parte da empresa.
TAXA SELIC – MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência à lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
MULTA DE OFÍCIO – PREVISÃO LEGAL - A multa de 75% foi exigida no auto de infração com base no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, norma vigente à época do lançamento.
CSL E IRF – LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13819.003336/2003-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O fato do processo administrativo, que por economia processual, por depender dos mesmos elementos de prova, conter vários autos de infração de diversos tributos, não é causa para caracterizar cerceamento do direito de defesa. A impugnação e recurso foram apresentados para todos os autos de infração.
COMPENSAÇÃO. O pedido de compensação de indébitos, com créditos tributários constituídos por lançamento de ofício, deve ser apreciado, inicialmente, pela autoridade administrativa.
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A compensação de indébitos com débitos para com a Fazenda Nacional, solicitada ao Poder Judiciário e efetuada por conta da contribuinte, sem autorização judicial, não suspende a exigibilidade do crédito tributário.
PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO. Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151, entretanto, essa situação não está caracterizada nos autos.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa SELIC, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 107-08.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13805.003644/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração impulsionar o processo até sua decisão final. Não pode a autoridade administrativa sobrestar o julgamento de parte do processo. Anuía-se a decisão que determina sobrestamento de parte do litígio.
Numero da decisão: 101-92.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de 1° grau para que outra seja proferida na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
