Numero do processo: 18471.000525/2004-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O IRF incidente sobre juros remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em que a tributação é exclusiva de fonte, o fato gerador ocorre na data da disponibilidade econômica ou jurídica do valor, sendo que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amoldando-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar ocorre em contados da data da ocorrência do fato gerador.
JUROS REMETIDOS A PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR - A compra ou venda a termo é caracterizada quando se dá a operação de comercialização de uma determinada mercadoria, a um preço fixado, para pagamento em prazo determinado, a contar da data da operação, resultando em um contrato entre as partes. O preço a termo resulta da adição, ao valor a vista, de uma parcela correspondente aos juros – que são fixados livremente, em função do prazo do contrato. A venda a termo se caracteriza por uma operação comercial em que a sua execução é diferida para momento posterior certo, ou seja, se relega para etapa ulterior a entrega do bem e a satisfação do preço (venda a termo propriamente dita) ou se deixa para outra data apenas o pagamento (venda a crédito), ou apenas a entrega da coisa (venda sob pagamento antecipado). A venda a prazo está caracterizada, como uma modalidades da venda a termo, e o acréscimo de valor adicionado ao preço da mercadoria tem natureza de juros, e como juros remetidos a pessoa jurídica domiciliada no exterior estão sujeitos à incidência do IRF.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer o lançamento relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 20/05/1999, acolhendo-se a decadência do lançamento dos fatos geradores de 07/01/1999 a 19/05/1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro César Piantavigna que negou provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 16707.001328/99-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
Numero da decisão: 104-17811
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 19515.000497/2002-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto na fonte por antecipação do devido pelo beneficiário, incabível a responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora.
IRPF - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.
IRPF - AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
JUROS DE MORA - SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico, cuja inconstitucionalidade não foi declarada definitivamente pelos Tribunais Superiores.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, Nelson Mallmann, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Heloisa Guarita Souza, que proviam integralmente o recurso, e os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 15586.000826/2005-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004
MEDIDA JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA
Não há concomitância entre o litígio administrativo e as ações
judiciais quando a Fazenda Nacional não figura no pólo passivo
das mesmas ou quando são distintos, na essência, os objetos dos
pedidos.
ATO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO - Não sendo ilegal o ato administrativo que concedeu beneficio fiscal, nem tendo sido
expedido com erro, a mudança de interpretação da legislação
vigente à época, traduz mudança de critério jurídico no
lançamento, reclamando a aplicação do art. 146 do Código
Tributário Nacional.
AUTO DE INFRAÇÃO — NULIDADE
Não está inquinado de nulidade o Auto de Infração lavrado por
autoridade competente e em consonância com o que preceituam
os artigos 142 do CTN e 10 e 59 do PAF.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
INCENTIVOS FISCAIS. SUDENE. ÁREA DE ATUAÇÃO
Os benefícios fiscais relativos à redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, criados como incentivo ao
desenvolvimento do Nordeste, restringem-se às pessoas jurídicas
com empreendimentos industriais para o desenvolvimento
regional nas áreas de atuação da SUDENE, mesmo após a
extinção desta.
INCENTIVO FISCAL - REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO ANTERIOR QUE FORA DEFERIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ERRO NO ATO CONCESSIVO —
EFEITOS
Desde a data da ciência da revogação do ato concessivo de
incentivos fiscais não esta mais o contribuinte no pleno gozo dos
mesmos. A mudança de critério jurídico do lançamento aplica-se
aos fatos geradores ainda não ocorridos na data da ciência do
contribuinte
Numero da decisão: 107-09.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e de concomitância do processo administrativo e judicial. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir as exigências cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2003, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencida a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto que dava provimento integral.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 18471.002356/2002-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da efetividade da entrega e origem dos recursos, não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. A demonstração da capacidade econômica ou financeira do sócio em arcar com os suprimentos, mesmo contabilizados na empresa suprida, em absoluto suprem a necessidade da comprovação da origem e efetiva entrega dos valores, não ilidindo a presunção de omissão de receita. A conta bancária de sócio não se presta a demonstrar a origem dos recursos, necessário demonstrar origem externa em relação à empresa suprida.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A manutenção no passivo de obrigações cuja comprovação não foi demonstrada, constitui omissão de receitas. Provado nos autos através de documentação parte do passivo tido como omissão de receitas, afasta-se a presunção.
IRPJ/CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Comprovada, em parte, a origem dos créditos em depósitos descabe a acusação de omissão de receitas em relação a essa parte.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL, PIS E COFINS - As exigências que decorram diretamente da principal, devem ser ajustadas ao decidido em relação àquelas.
Recursos de ofício e voluntário providos parcialmente.
Numero da decisão: 105-15.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar devida a tributação quanto as omissões de receitas caracterizadas por suprimento de numerários. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 18471.000714/2005-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Será arbitrado o lucro da pessoa jurídica quando esta deixar de apresentar ao Fisco os Livros Contábeis e Fiscais necessários à apuração do imposto com base no lucro real ou presumido, devendo ser abatido deste o valor do imposto devidamente declarado.
Constituem omissão de receita os valores correspondentes a depósitos ou créditos bancários para os quais a pessoa jurídica regularmente intimada não tenha justificado a origem de tais recursos, excetuando-se as transferências inter bancárias, cabendo o arbitramento do lucro caso a Fiscalizada não apresente os livros contábeis e fiscais.
Numero da decisão: 105-15.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da tributação os valores das transferências interbancárias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 19679.002113/2004-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância (arts. 5º e 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972).
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 104-21.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 18471.001659/2006-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - Em respeito à legalidade e à segurança jurídica não pode subsistir lançamento de crédito tributário quando não estiver devidamente demonstrada e provada a efetiva subsunção da realidade factual à hipótese descrita na lei como infração à legislação tributária
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-23.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 19515.001939/2004-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão proferida pela turma julgadora de primeira instância, por suas conclusões, é de se mantê-la.
IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. PROVA DE SUA EXISTÊNCIA E NECESSIDADE - Comprovada a necessidade das despesas a título de variações monetárias passivas, exonera-se a exigência.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O julgamento da improcedência do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ implica a julgamento da improcedência da exigência de contribuição social sobre o Lucro Líquido –CSLL.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-08.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 18471.000116/2003-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DAS PARCELAS MENSAIS – A falta de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício isolada.
MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 351, DE 22/01/2007 – RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-96.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva que deram provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
